Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1174
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Fls. 155/156 - Sentença nº 758/2012 registrada em 24/04/2012 no livro nº 74 às Fls. 30/31: Dispositivo Diante do exposto, julgo
improcedente o pedido. Fica revogada a liminar. Trasladar cópia da presente aos autos da execução em apenso. Diante da
sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 e custas processuais
despendidas, nos termos do art. 20, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. Resolvido o mérito nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA OAB/SP 158693 - ADV
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS OAB/SP 148457 - ADV THIAGO ALVES PEREZ OAB/SP 301753
302.01.2010.002905-7/000000-000 - nº ordem 357/2010 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL SA X PAULO DE OLIVEIRA
CAMARGO JUNIOR JAU ME E OUTROS - Fls. 137 - V. Apresente o autor cálculo discriminado e atualizado do débito, em
conformidade com a sentença de fls.130/132. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
302.01.2010.003162-0/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS FURLANETTI LTDA X SUELI
APARECIDA RODRIGUES OLIVEIRA - Fls. 39 - Vistos etc... Aguarde-se o cumprimento do acordo até o dia 20.02.2015, como
requerido pelo autor. Int. - ADV RODRIGO BACHIEGA MARTINS OAB/SP 206114 - ADV SERGIO EDUARDO BRAGGION OAB/
SP 206117
302.01.2010.003023-3/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Revisional de Alimentos - G. D. S. X B. T. D. S. E OUTROS - Fls.
124 - V. Arquive-se. Int. - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/
SP 194309 - ADV VIVIANI BERNARDO FRARE OAB/SP 197995
302.01.2010.003667-6/000000-000 - nº ordem 459/2010 - Declaratória (em geral) - EDMEIRE GESIELE DE SOUZA SILVA
X BANCO HSBC BANK BRASIL SA - Fls. 144 - Vistos etc... Realmente, este processo foi julgado extinto em razão do acordo
celebrado entre as partes, no qual inclusive o réu reconheceu a inexistência de relação jurídica com a autora. Todavia, ela,
autora, deverá especificar os órgãos de proteção ao crédito que deseja sejam oficiados para exclusão de eventual anotação
no rol de inadimplentes. Int. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/
SP 98089 - ADV JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA OAB/SP 128184 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP
142444
302.01.2010.013175-8/000000-000 - nº ordem 1699/2010 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOUTOR RAUL
BAUAB JAHU X EVELYN CAMILA NERIS - Fls. 45 - V. Apresente a autora cálculo discriminado e atualizado do débito, em
conformidade com a sentença de fls.39/40. Int. - ADV MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 122857 - ADV DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO OAB/SP 298019
302.01.2010.015163-0/000000-000 - nº ordem 1855/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ROBSON HUDSON DE OLIVEIRA
X HELIAS GONZAGA DOS SANTOS - Fls. 28 - V. Anoto que a certidão de honorários já foi expedida (fls.27). Assim, arquivese o processo e comunique-se a sua extinção (artigo 267, IV, do CPC). Int. - ADV LIA BERNARDI LONGHI DA MATA OAB/SP
254925
302.01.2010.016298-4/000000-000 - nº ordem 1942/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
A. I. X L. O. S. D. S. - Fls. 75 - Autos com vista aos patronos das partes para cientificá-los de que foi designado o dia 06.07.2012,
às 13h00 para o exame pericial nas partes (pelo método DNA), a ser realizado no Hospital Estadual de Bauru, situado na
Avenida Luiz Edmundo Carrijo, 1-100, Térreo - Bloco 02, em Bauru/SP; tendo sido expedido mandado de intimação às partes
para comparecimento na data e horário designados. - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123 - ADV
EDUVALDO JOSÉ COSTA JUNIOR OAB/SP 204035
302.01.2010.017663-3/000000-000 - nº ordem 2085/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA GARBELINI X APPARECIDO
GARBELINI - Fls. 57 - Sentença nº 734/2012 registrada em 20/04/2012 no livro nº 73 às Fls. 290: Homologo a partilha amigável
de fls. 3/4, dos bens deixados por falecimento de APPARECIDO GARBELINI, para que produza os efeitos legais, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Os impostos devidos já
foram recolhidos, conforme informação da Fazenda Estadual (fls. 36). Transitada esta decisão em julgado e juntada a negativa
do Imposto de Renda, expeça-se formal de partilha em favor dos interessados. Cientifique a Fazenda Estadual. Após, arquivese. P. R. II. Homologo a partilha amigável de fls. 3/4, dos bens deixados por falecimento de APPARECIDO GARBELINI, para
que produza os efeitos legais, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Os impostos devidos já foram recolhidos, conforme informação da Fazenda Estadual (fls. 36). Transitada
esta decisão em julgado e juntada a negativa do Imposto de Renda, expeça-se formal de partilha em favor dos interessados.
Cientifique a Fazenda Estadual. Após, arquive-se. P. R. II. Homologo a partilha amigável de fls. 3/4, dos bens deixados por
falecimento de APPARECIDO GARBELINI, para que produza os efeitos legais, atribuindo aos nela contemplados os respectivos
quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Os impostos devidos já foram recolhidos, conforme
informação da Fazenda Estadual (fls. 36). Transitada esta decisão em julgado e juntada a negativa do Imposto de Renda,
expeça-se formal de partilha em favor dos interessados. Cientifique a Fazenda Estadual. Após, arquive-se. P. R. II. Homologo
a partilha amigável de fls. 3/4, dos bens deixados por falecimento de APPARECIDO GARBELINI, para que produza os efeitos
legais, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Os impostos devidos já foram recolhidos, conforme informação da Fazenda Estadual (fls. 36). Transitada esta decisão em
julgado e juntada a negativa do Imposto de Renda, expeça-se formal de partilha em favor dos interessados. Cientifique a
Fazenda Estadual. Após, arquive-se. P. R. II. Homologo a partilha amigável de fls. 3/4, dos bens deixados por falecimento de
APPARECIDO GARBELINI, para que produza os efeitos legais, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Os impostos devidos já foram recolhidos, conforme informação da
Fazenda Estadual (fls. 36). Transitada esta decisão em julgado e juntada a negativa do Imposto de Renda, expeça-se formal
de partilha em favor dos interessados. Cientifique a Fazenda Estadual. Após, arquive-se. P. R. II. Homologo a partilha amigável
de fls. 3/4, dos bens deixados por falecimento de APPARECIDO GARBELINI, para que produza os efeitos legais, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Os impostos devidos já
foram recolhidos, conforme informação da Fazenda Estadual (fls. 36). Transitada esta decisão em julgado e juntada a negativa
do Imposto de Renda, expeça-se formal de partilha em favor dos interessados. Cientifique a Fazenda Estadual. Após, arquivese. P. R. II. Homologo a partilha amigável de fls. 3/4, dos bens deixados por falecimento de APPARECIDO GARBELINI, para
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