Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1171
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por terceiros, havendo necessidade de autorização judicial, no interesse da Justiça” (Direito Constitucional. 11ª ed. Editora
Atlas, 2002, p. 92). É evidente que tal garantia não é absoluta, mas para que seja autorizada a devassa das informações acerca
dos bens e renda do devedor é necessário que antes se esgotem todos os meios possíveis de busca por bens, o que até agora
não foi feito pelo credor, que, repita-se, é quem tem o encargo de localizar os bens. Isto posto, fica indeferido, por ora, o pedido
de expedição de oficio à Receita Federal, todavia, ordeno a imediata intimação do devedor, pessoalmente, como diligência do
juízo, e também na pessoa de seu patrono, para que no prazo de (05) cinco dias aponte bens passiveis de penhora suficientes
para saldar seu débito, sob pena de incursão em ato atentatório à dignidade da Justiça e conseqüente aplicação de multa
processual em montante de até 20% sobre o valor da execução, nos termos do disposto nos artigos 600 e 601 do CPC. Defiro
o pedido de pesquisa junto ao sistema ARISP. Disponibilizada a informação, abra-se vista ao exequente para manifestação e
tornem os autos conclusos. (Diga sobre a pesquisa ARISP negativa) Int. - ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044 ADV JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO OAB/SP 270087 - ADV FRANCISCO TOSCHI OAB/SP 114605 - ADV ANDRÉ EDUARDO
LOPES OAB/SP 157044
637.01.2011.000812-3/000000-000 - nº ordem 123/2011 - Embargos à Execução - LILAMAR PEREIRA SANDIS
VENCHIARUTTI X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Fls. 163/164 - Processo n. 123/11 Os embargos de declaração
interpostos pela embargante merecem parcial acolhimento. É que embora não tenha constado na petição inicial o pedido de
repetição de indébito, em face de fato novo, qual seja, a prática de descontos indevidos na conta bancária da embargante,
ela passou a postular nos autos a devolução do referido valor. Sendo assim, como a lide foi julgada procedente com base no
reconhecimento de inexistência da relação jurídica base, era de rigor que o juízo determinasse, também, a repetição do indébito.
A repetição, com efeito, é cabível. Quanto a isso não há dúvida. O que não cabe é a repetição em dobro, conforme tenciona o
embargante, pois para tanto seria necessário prova de dolo por parte do embargante, o que não há. Ou seja: para possibilitar a
repetição em dobro seria necessário prova de que o embargado promoveu os descontos indevidos de má-fé, com consciência
de serem indevidos. Destarte, nesse ponto a sentença merece ser integrada, pois verificada omissão. Já no que concerne à
queixa contra os honorários, não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, mas sim de insatisfação com a verba fixada
pelo juízo. E sendo assim, compete ao interessado recorrer à Instância Superior para reforma desta parte do dispositivo se
não se conteve com o montante arbitrado. Isto posto, acolho parcialmente os embargos de declaração de fls. 158/162, para
o fim de suprir a omissão contida na sentença de fls. 149/153 e, assim, condenar o embargado na devolução dos valores
indevidamente descontados da embargante por força do contrato questionado nos autos. Intimem-se. Tupã, 17 de abril de 2012.
EMILIO GIMENEZ FILHO Juiz de Direito - ADV WILSON FERNANDES OAB/SP 143741 - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/
SP 186884
637.01.2011.008007-0/000000-000 - nº ordem 1361/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIANO BARBOSA X
MACIEL GOMES MEDEIROS E OUTROS - Fls. 37 - Defiro fls. 36. Processe-se a pesquisa “on line” através do Sistema Infojud, no sentido de localizar o endereço do requerido Maciel Gomes Medeiros, para tentativa de citação pessoal.(depositar
diligências) Int. - ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES OAB/SP 157044 - ADV JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO OAB/SP 270087 ADV PAULO HENRIQUE GUERRA GONÇALVES OAB/SP 244000
637.01.2011.009683-1/000000-000 - nº ordem 1613/2011 - Medida Cautelar (em geral) - LUIZA APARECIDA PIAZENTIN
ALMEIDA X ABR PEÇAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA - Prov. 01/87. Diga a requerente sobre a contestação e documentos
apresentados, fls. 55/91. - ADV ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV ANTONIO AUGUSTO
FERNANDES BARATA OAB/SP 85123
637.01.2012.000190-3/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU COHAB BAURU X ADEMIR DONIZETE JACINTO E OUTROS - Prov. 01/87. Diga a requerente sobre o
contido no A.R. da carta de citação devolvida, fls. 117, visto que o requerido ADEMIR DONIZETE JACINTO é desconhecido no
endereço declinado pela requerente, fls. 11, sendo que no endereço diligenciado para citação do mesmo, por carta devolvida,
fls. 104, à Rua Nelson Manoel, 274, Conj. Habitacional São José II, Campo Limpo Paulista - SP., o carteiro assinalou o A.R.
devolvido como “ausente”. - ADV MARCO AURELIO FRANQUEIRA YAMADA OAB/SP 203427 - ADV ANDREIA CRISTINA FABRI
OAB/SP 199309
637.01.2012.000839-8/000000-000 - nº ordem 210/2012 - Indenização (Ordinária) - DAVI AUGUSTO VIVI MACHADO X
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A - Diga sobre a contestação, dentro do prazo legal - ADV ANDRÉ EDUARDO LOPES
OAB/SP 157044 - ADV JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO OAB/SP 270087 - ADV RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA
BARRETO OAB/SP 248779 - ADV MARIANA CARRIÇO MENDES CARDOSO OAB/SP 289017
637.01.2012.001520-1/000000-000 - nº ordem 330/2012 - Declaratória (em geral) - EUNICE BALBINO MONARI X BV
FINANCEIRA S/A - Prov. 01/87. Diga a requerente sobre a contestação apresentada, fls. 24/32. - ADV MARCEL NOGUEIRA
CARVALHO OAB/SP 292815 - ADV MARCOS ULHOA CARVALHO OAB/SP 298903 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
637.01.2007.007082-8/000000-000 - nº ordem 643/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE AMERICO
SCANDIUZZI X BANCO DO BRASIL S A - Fls. 123 - Os honorários do perito foram liberados pelo despacho de fls. 119, subscrito
pelo saudoso colega e fiel amigo Dr. Edmar de Oliveira Ciciliali, que muito me ensinou e saudade deixou. Ciência fls. 119 ao
nobre perito judicial. A seguir, arquive-se. - ADV GUSTAVO ADOLFO CELLI MASSARI OAB/SP 90506 - ADV MARIO SERGIO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179 - ADV DIVA APARECIDA COLMATI OAB/SP 82255
637.01.2006.001009-7/000000-000 - nº ordem 673/2012 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. D. J. D. O. X F.
C. C. - Fls. 190 - Defiro o pedido de vista dos autos por dez (10) dias. Após, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV PAULA MIDORI DE PONTES UYEDA OAB/
SP 264590 - ADV FABIO CEZAR BORTOLO OAB/PR 38824 - ADV ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 ADV MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO OAB/SP 205914
637.01.2012.003611-6/000000-000 - nº ordem 701/2012 - Outros Feitos Não Especificados - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
- OLIVEIRO PEREIRA X VALDIR PEREIRA - Fls. 14 - Traga o requerente atestado médico indicando a necessidade da internação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º