Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1164
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COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 171/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 172/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 173/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 174/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 175/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 176/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 177/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 178/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 179/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 180/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 181/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
Civil. O autor deverá arcar com as custas judiciais e despesas processuais. Incabíveis honorários de sucumbência, por não se
ter triangularizado a relação processual. P.R.I. e Arquivem-se. DR. FRANCISCO CARLOS FERRERO OAB/SP 262.059.
Embargos à Execução nº 182/11 THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES X- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA
COMPRIDA TÓPICO FINAL Ante o exposto, EXTINGO a presente ação proposta por THEREZA DE JESUS VIEIRA TAVARES
em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, com fulcro no artigo 267, I e III do Código de Processo
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