Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1127
1964
Depreque-se a intimação do requerido do teor do cálculo de fls. 90/92, intimando-o para, em três dias, pagar o débito discriminado,
acrescido de eventuais parcelas vincendas, provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo sob pena de prisão.
Ciência ao MP. Int. - ADV ANA PAULA COSER OAB/SP 114975 - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP
233211
168.01.2009.006500-4/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OUIBIO BRANDÃO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 55 - V. Tendo-se em vista a petição de fls. 53/54, deve a serventia
oficiar ao SETOR DE PERÍCIAS PSIQUIÁTRICAS DRS XI - PRESIDENTE PRUDENTE (A/C JUNIOR). Av. Cel. Jose Soares
Marcondes, 2357-RAMPA 3- VILA ROBERTO- PRESIDENTE PRUDENTE - CEP 19.013-050. solicitando data para realização da
perícia devendo o juízo ser informado com pelo menos 30 dias de antecedência para intimação das partes. No mais, reporto-me
a decisão de fls. 44, e cientifique o perito anteriormente nomeado. Int. . - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/
SP 215002
168.01.2009.006955-4/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. G. S. C. X A. J. C.
J. - Fls. 57 - Vistos. Os alimentos devidos à autora já estão sendo executados nos autos do feito nº 79/10, em trâmite por
este Juízo, conforme certidão encartada às fls. 56, devendo naqueles serem discutidos. Prossiga-se em fase de execução tão
somente com relação aos honorários de sucumbência. Anote-se. Nos termos do item 189 do Capítulo II, das NSCGJ, proceda a
serventia o cadastro necessário no sistema informatizado da petição de fls. 45/46, gerando nº seqüencial, em face da alteração
dos pólos, anotando-se, ainda, o trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento, nos termos do Provimento
CG 02/2007, com impressão de nova etiqueta. Fls. 45/46: com relação ao pedido de penhora “on line” por meio do sistema
“BacenJud”, o E. Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que contra o réu regularmente citado que se torna
revel e não constitui advogado, o procedimento do cumprimento da sentença poderá ser iniciado independentemente de sua
intimação pessoal. Nesse sentido: “RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS
NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART.
322 DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação
suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do art. 322 do
Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos.
3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo
em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado
pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial improvido.”
(RECURSO ESPECIAL Nº 1.241.749 - SP (2009/0121178-0), Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, j. 27/09/2011, v.u.)
Dessa forma, defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud, independentemente de prévia
intimação do devedor, devendo a exequente apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (475-J). Com
a apresentação do cálculo, tornem-me conclusos para realização da penhora “on line”. Int. - ADV ERIKA MIDORI IDE OAB/SP
208089
168.01.2009.007846-4/000000-000 - nº ordem 1086/2009 - Arrolamento - RUTH ALVES E OUTROS X MANUEL BERNARDO
NETO - Fls. 66 - Vistos. Fls. 63/64: Defiro. Expeça-se novo alvará, com o prazo de validade de 60 dias. Sem prejuízo, providencie
a inventariante declaração de isenção ou de imposto a pagar (ITCMD), nos termos da Portaria CAT 72 e Decreto 45.837/01.
Prazo: 30 dias. Regularizados, dê-se vista à Fazenda Estadual. Após, tornem-me conclusos para homologação da partilha. Int.
- ADV CAUBY APARECIDO BORTOLOTO OAB/SP 115630
168.01.2009.008302-1/000000-000 - nº ordem 1135/2009 - Usucapião - ANTONIO JOSE DOS SANTOS X MARIA SILVA
PANATO - Fls. 45 - Vistos. Cite-se a requerida MARIA DA SILVA PANATO e os confinantes, MUNICIPIO DE DRACENA,
IMOBILIÁRIA BRABO S/S LTDA, na pessoa de seu representante legal (FLS.43. Intime-se, por via postal, para que manifestem
eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943 do C.P.C),
encaminhando a cada ente, cópia da inicial e dos documentos. O prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do
art. 241 do CPC. Solicite-se ao distribuidor local certidão vintenária sobre eventuais ações possessórias envolvendo o autor, os
titulares do domínio e os confinantes, exceto a Prefeitura Municipal. Ciência ao M.P. Int. - ADV CLEBER BASSO PEREIRA OAB/
SP 184614
168.01.2009.009385-4/000000-000 - nº ordem 1295/2009 - Ação Monitória - MASSON PESSOA & CIA LTDA X ANTONIO
GONÇALVES - Fls. 38 - Vistos. Cuida-se de ação monitória visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano
a expedição de mandado de pagamento, o devedor não pagou nem ofereceu embargos, tudo conforme certidão de fls. 27
dos autos. Não havendo embargos nem pagamento, CONVERTO a decisão inicial mandamental em título executivo judicial.
Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC, artigo 1102c, segunda parte). Após o devido preparo,
intime-se pessoalmente o devedor, na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado
da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), sob pena de multa de 10% do
valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. intimando-se de imediato
o executado, que poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze (15) dias (artigo 475-J, § 1º, do CPC). Anote-se
no rosto dos autos a conversão da monitória em execução. Int. - ADV VIVIANE PEREIRA DO NASCIMENTO PAIVA OAB/SP
185978
168.01.2009.010154-9/000000-000 - nº ordem 1415/2009 - Alvará - LAURINDA SILVA ROMÃO - Fls. 67 - Vistos. Cumpridas
as determinações da sentença de fls. 57, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV RICARDO
DENADAI CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 253446
168.01.2010.001369-2/000000-000 - nº ordem 265/2010 - Execução de Alimentos - J. H. G. P. X G. P. - Fls. 45 - Vistos.
Diante do teor da certidão de fls. 44, arbitro os honorários advocatícios à advogada indicada às fls. 29, em 100% dos valores
previstos na tabela do convênio entre OAB/PGE. Expeça-se certidão. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 40.
Int. - ADV AGNALDO DA SILVA BATISTA OAB/SP 150546 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP 217160
168.01.2010.003694-4/000000-000 - nº ordem 574/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANA CRISTINA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º