Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1113
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BENEDITA DE FÁTIMA
DOS SANTOS, REQUERIDO POR BENEDITA DE FÁTIMA DOS SANTOS - PROCESSO Nº 028.01.2011.001691-6/000000000.
O(A) Doutor(a) RITA DE CÁSSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de
Aparecida, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/10/2011,
foi decretada a INTERDIÇÃO de BENEDITA DE FÁTIMA DOS SANTOS, brasileira, portadora do R.G. nº 15.458.859-3,
C.P.F. nº 030.630.568-20, residente à R. Monte Carmelo, 242, Centro, nesta, declarando-o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
MARIA JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS, brasileira, portadora do R.G. nº 8.140.209, C.P.F. nº 026.161.058-96 , residente à R.
Monte Carmelo, 242, Centro, nesta. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Aparecida em 17 de janeiro de 2012. Eu, (a)Elisabete Yumi
Maruyama, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. (a) Rita de Cassia Dias Moreira de Almeida, Juiza de Direito. Proc. 324/11
EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
A Dra. RITA DE CASSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara
de Aparecida, Estado de São Paulo.
F A Z S A B E R a todos quanto
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente ao requerente M.L.S.M. rep. por Tadeu Martins,
brasileiro, comerciante, natural de Aparecida/SP, nascido aos 26 de agosto de 1968, filho de Joaquim Antonio Martins e de
Isabel Portes Martins, que residia à Rua Adriano Galvão de Castro, nº 226 - Potim/SP, que perante este Juízo e 2º Ofício de
Justiça, processam-se os termos de uma ação de indenização nº 729/04 requerida por M.L.S.M. rep. por Tadeu Martins em face
de Colégio Global Mini/Mundo de Educação Infantil e Ensino Fundamental S/C Ltda, e através deste, fica regularmente intimado,
por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, dê andamento no feito em
epigrafe, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente a
parte requerente acima, foi expedido o presente com prazo de vinte (20) dias que será afixado no átrio do Fórum local, no lugar
de costume e publicado na imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aparecida, aos 24 de janeiro de 2012.
Eu, (a) Marcos Roberto Leme Assumpção, Escrevente Judicial, digitei. (a) Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida, Juíza de
Direito. Proc. 729/04
EDITAL DE CITAÇÃO. João Ribeiro e Réus incertos e desconhecidos, com prazo de trinta dias.
A DOUTORA RITA DE CASSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, MM. JUIZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE
APARECIDA, ESTADO DE SÃO PAULO.
F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a João Ribeiro e
réus incertos e desconhecidos, que perante este Juízo e 2º Ofício Judicial, processam os termos de uma ação de USUCAPIÃO
requerida por MARTA SENE DE SOUZA, brasileira, solteira, prendas domestica, portadora do RG 26.619.123-X e CPF
886.606.998-15, residente à Rua Cruzeiro, 228 – Morada dos Marques – Potim/SP, processo nº 737/08, tendo como objeto
o imóvel que assim se descreve: “Um terreno, com benfeitorias, de formato retangular, situado na Rua Cruzeiro, do lado par,
distante a 101,36 metros do cruzamento do eixo da Rua Bananal e a Rua Cruzeiro, na quadra adjacente às Ruas Bananal,
Rua Cruzeiro, Rua Taubaté e Rua Caçapava, no bairro Morada dos Marques, na cidade de Potim; tendo como referência uma
pessoa de frente para o imóvel, parte do ponto P1, com testada de 5,35metros, em rumo de NW50º05’19”, para a Rua Cruzeiro;
deflete à direita, e segue em reta de 24,86metros, e rumo de NE38º12’05”, confrontando com o terreno da Rua Cruzeiro, de
propriedade de Luiz Carlos dos Santos; daí deflete à direita e segue em reta de 0,49metros, e rumo SE51º47’55”, confrontando
com o imóvel de nº 103 da Rua Taubaté, de propriedade de Francisca do Carmo Jesus; daí segue em reta de 4,86metros, em
rumo de SE51º47’55”, confrontando com o imóvel de nº 93 da Rua Taubaté, de propriedade de Francisco Edvaldo Rocha; daí
deflete à direita e segue em reta de 25,02metros e rumo SW38º12’05”, confrontando com o imóvel de nº 224, de propriedade
de Marcelo Vitoriano; encerrando uma área de 133,33m², existindo neste terreno, uma edificação de nº 228, da Rua Cruzeiro,
de 62,68m² de área construída.” Através do presente, ficam João Ribeiro e os réus ausentes e desconhecidos, CITADOS nos
termos do artigo 942, parágrafo 2º, inciso II do C.P.C., ADVERTINDO-OS que o prazo para contestação, é de quinze (15)
dias, e que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Assim, para que
chegue ao conhecimento de todos, especialmente aos RÉUS acima referidos e para que não seja alegada ignorância, expediuse o presente, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial e/ou local e afixado no átrio do Fórum
local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aparecida, aos 24 de janeiro de 2012. Eu, (a) Marcos
Roberto Leme Assumpção, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. (a) Rita de Cássia Dias Moreira de Almeida. Juíza de Direito.
Proc. 737/08
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS
A Dra. RITA DE CASSIA DIAS MOREIRA DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
de Aparecida, Estado de São Paulo.
F A Z S A B E R a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
principalmente ao executado RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA BOMBONIERI ME, empresário individual registrado na
Jucesp sob Nire 3512541298-2 e CNPJ/MF 11.369.205/0001-65 representado por Rafael Augusto de Oliveira, brasileiro,
empresário, portador do RG 42.834.020-9 e CPF 356.601.138-92, que era estabelecida à Rua Antonio de Oliveira Portes,
26 - Potim/SP, que perante este Juízo e 2º Ofício de Justiça, processam-se os termos de uma ação de Execução de
Título Extrajudicial – Proc. 822/10 requerida por Nova Jotacê Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda EPP em face
de Rafael Augusto de Oliveira Bombonieri ME, e através deste, fica regularmente citado e intimado, por encontrarem-se
em lugar incerto e não sabido, por todos os termos da ação proposta, cujo resumo é o seguinte: O exequente recebeu
da executada cartula para pagamento de bens adquiridos para comercialização, emitindo três cheques pos datados
no valor de R$532,75 cada, totalizando R$1.598,25, para compensação dentro dos prazos legais, e os mesmos foram
devolvidos por contra ordem do emitente. O título, cheques, foram protestados em 05/07/2010 e 23/07/2010, sem que o
executado efetivasse o pagamento, motivo desta demanda judicial. O valor devido, ante o protesto com acréscimo de
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