Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1106
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Dr. ANTONIO ÁLVARO CASTELLO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 562.01.2011.013977-8/000000-000 - Controle nº.: 000107/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EGUINALDO
AFONSO DA SILVA e outro - Fls.: 350 - Fls. 205/249: dê-se ciência às partes. - Advogados: ANDRÉA DE CAMPOS BUSCATTI OAB/SP nº.:240777; ROBERTO DE CARVALHO CUSTÓDIO - OAB/SP nº.:241076;
Dr. ANTONIO ÁLVARO CASTELLO - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 562.01.2011.026606-9/000000-000 - Controle nº.: 000204/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GINAILTON DE
JESUS OLIVEIRA - Fls.: 17 - Fls. 17vº dos autos de Incidente de Insanidade Mental: Homologo o laudo de fls. 13/15 para que
produza seus efeitos legais. Apense-se aos autos principais. Após, tornem conclusos. - Advogados: ISAIAS RAMOS DA PAZ OAB/SP nº.:271752;
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTOS/SP
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: LUIZ FRANCISCO TROMBONI
562.01.2005.011409-5/000000-000 - nº ordem 1577/2005 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - SAMUEL CACIO
GRAVATA DE OLIVEIRA FRANCO X LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA - Intime-se o executado, através de oficial de justiça,
a efetuar o pagamento do débito no valor remanescente de R$ 3.750,00 ou comprovar a quitação débito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV DANIELA LEAO REMIAO OAB/SP 148437
562.01.2006.024724-3/000000-000 - nº ordem 3437/2006 - Declaratória (em geral) - EDSON SANTOS OLIVEIRA X EURO
SANTOS EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Fica o interessado
intimado de que no prazo de 30 (trinta) dias, poderá retirar os documentos posto que os autos foram destruídos nos termos
do Provimento nº 1670/09. Int. Nada Mais. - ADV ANTONIO MARCOS VOTA FRANCO OAB/SP 122128 - ADV LARA BEATRIZ
FRANCO AZEVEDO ANDRADE OAB/SP 175787 - ADV ANTONIO ROBERTO MARCHIORI OAB/SP 185120
562.01.2006.033724-4/000000-000 - nº ordem 4947/2006 - Reparação de Danos (em geral) - RAFAEL GOMES RIBEIRO
E OUTROS X CAR SYSTEM ALARMES LTDA E OUTROS - Processo nº 4947/2006 - 1ª Vara Vistos, Razão assiste o
peticionário. Regularize-se a serventia a juntada da petição que interpôs o recurso inominado. Tendo em vista a tempestividade
e o recolhimento correto das custas de preparo, recebo o recurso interposto pela ré Car System Alames Ltda em seu efeito
devolutivo. À contrariedade. Após, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. ADV MANOEL RODRIGUES GUINO OAB/SP 33693 - ADV LILIAN MUNIZ BAKHOS OAB/SP 229104 - ADV ANDRÉ GUSTAVO
SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804 - ADV MARCOS EDUARDO DE SOUZA ESTEVES OAB/SP 200247
562.01.2006.037849-1/000000-000 - nº ordem 5579/2006 - Reparação de Danos (em geral) - FÁBIO JOSÉ SILVA DE
VASCONCELOS X BCP S/A - Razão assiste ao credor. O pagamento deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito
em julgado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475, inciso j do Código de Processo Civil. Cabe destacar que, no
que tange ao início do referido prazo, o Enunciado 105 do FONAJE pacificou a questão, in verbis: “Caso o devedor, condenado
ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de
nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%” (aprovado no XIX Encontro - Aracaju/
SE) Observo que o depósito ocorreu após o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso
em favor do credor, após, intime-se o devedor a efetuar o depósito da diferença no valor de R$ 1.925,27. Int. - ADV MARCILIO
DE BARROS MELLO SANTOS OAB/SP 134122 - ADV SILMARA BOUÇAS GUAPO OAB/SP 236974 - ADV KARLHEINZ ALVES
NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
562.01.2006.039054-6/000000-000 - nº ordem 5859/2006 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARCILIO DE
BARROS MELLO SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP - Autos n. 5859/06 Nos termos do art.
475, J do Código de Processo Civil, intime-se o executado TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, através
de seu patrono, para pagamento do débito que corresponde a R$ 47.016,36, no prazo de quinze dias, no silêncio, tornem para
as providências junto ao Sisbacen. Int. Stos..d.s - ADV FÁBIO SPÓSITO COUTO OAB/SP 173758 - ADV SILMARA BOUÇAS
GUAPO OAB/SP 236974 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
562.01.2007.004645-4/000000-000 - nº ordem 729/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES PAGOS - BENITO PIRUK NUNEZ X TIM CELULAR S/A - Autos n. 729/07 Expeça-se mandado de levantamento em
favor do credor, após, manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, no silêncio, comuniquese e arquive-se. Int. Stos..d.s - ADV VERA LUCIA MAUTONE OAB/SP 213073 - ADV TATIANA LOPES BALULA OAB/SP 198319
- ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
562.01.2007.007095-1/000000-000 - nº ordem 1131/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANA ABRUSIO SOARES
JUSTO & CIA S/C LTDA - ME X MAGALI SOARES PEREIRA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Fica
o interessado intimado de que no prazo de 30 (trinta) dias, poderá retirar os documentos posto que os autos foram destruídos
nos termos do Provimento nº 1670/09. Int. Nada Mais. - ADV LEONE TEIXEIRA ROCHA OAB/SP 192616 - ADV SABRINA LIMA
MOUSSALLI OAB/SP 202485 - ADV LEONE TEIXEIRA ROCHA OAB/SP 192616
562.01.2007.022434-0/000000-000 - nº ordem 4531/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SINETE DOS
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 4531/2007 - 1ª Vara Não obstante, a inversão do ônus da prova, mas tendo
em vista que não pode exigir do banco a comprovação do fato negativo, prova impossível de produzir ou de extrema dificuldade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º