Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1061
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LTDA X CIELO S/A - Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos a esta Vara. No mais, no prazo de cinco dias, especifiquem
as partes, em prazo comum, as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. No
mesmo prazo, havendo interesse na designação de audiência de conciliação, tragam propostas por escrito. Int. - ADV GUSTAVO
GOULART ESCOBAR OAB/SP 138248 - ADV DANIEL GOULART ESCOBAR OAB/SP 190619 - ADV RODRIGO AUED OAB/SP
148474 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV GUILHERME LOPES DO AMARAL OAB/SP 248740
583.00.2011.200391-0/000000-000 - nº ordem 1890/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ FLAUSINO MOREIRA
X BANCO BV FINANCEIRA S.A - Fls. 22 - Vistos. Providencie o autor a vinda de comprovante de rendimentos atualizados, em
5 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Int. - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA
OAB/SP 132443
583.00.2011.202077-6/000000-000 - nº ordem 1924/2011 - Medida Cautelar (em geral) - SERGIO DELLA CROCCI X
ALSARAIVA COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - R.A. Providencie o autor
o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, em cinco dias. Int. S.P. 14/10/2011. - ADV ROMULO
MARTELLI OAB/SP 62898
583.00.2011.202152-0/000000-000 - nº ordem 1927/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDETE MALUF ALVES E
OUTROS X CROSS FIT COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA - R.
A. Ante o ora exposto nos autos, na forma do art. 59, § 1º, IX da Lei de Locações, evidenciando-se os requisitos legais para
o despejo liminar, defiro tal liminar expedindo-se o cabível, devendo o autor prestar a caução relativa a três meses de aluguel
em quarenta e oito horas caso não tenha formulado tal questão. Expeça-se o cabível, com as devidas cautelas. Cite-se. - ADV
JOSE EDGARD GALVAO MACHADO OAB/SP 142974
Centimetragem justiça
Juiz Titular: VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR
Juiz Auxiliar: MARIO CHIUVITTE JUNIOR
09.184.548-9 PETIÇÃO FUNDODE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS X C.V.S MODAS IND. E COM.
Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento. Após, 30 dias sem recolhimento a petição será
incinerada. Adv. MARIA HELENA DE CARVALHO ROS 201.076
06.103.855-7 PETIÇÃO BANCO SANTANDER Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. MARIA HELENA DE CARVALHO ROS 201.076
01.316.511-9 06.103.855-7 PETIÇÃO BANCO SANTANDER Providencie o peticionário o recolhimento das custas de
desarquivamento. Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
201.076
05.002.062-5 06.103.855-7 PETIÇÃO BANCO SANTANDER Providencie o peticionário o recolhimento das custas de
desarquivamento. Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
201.076
03.155.422-9 06.103.855-7 PETIÇÃO BANCO SANTANDER Providencie o peticionário o recolhimento das custas de
desarquivamento. Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
201.076
06.122.776-0 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
07.173.040-6 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
08.236.091-3 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
02.81664716 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
03.092.977-4 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
06.622.384-4. PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
08.245.467-8 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
08.132.187-1 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
08.250.293-8 PETIÇÃO BANCO DO BRASIL Providencie o peticionário o recolhimento das custas de desarquivamento.
Após, 30 dias sem recolhimento a petição será incinerada. Adv. EDILSON JOSÉ MAZON 161.112.
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