Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1060
3099
PREC. Nº 298/11 JP X ACÁCIO DONIZETE BENTO (ref. ao proc. nº 004509-3/2010 da 2ª Vara da Comarca de Casa
Branca) despacho de fls. 15: Manifeste-se a Defesa quanto a não localização da testemunha Murilo Evandro de Andrade. ADV.
DR. ACÁCIO DONIZETE BENTO OAB/SP 201.317.
PROC. Nº 505/10 JP X AQUILES DONIZETE DIAS despacho de fls. 74: Não havendo nulidades a reconhecer ou diligência
a realizar, designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 24
de outubro p.f., às 14h40.. ADV. DRA. FERNANDA CRUZ FABIANO OAB/SP 268.048.
PROC. Nº 198/11 JP X LUIS CARLOS DA COSTA despacho de fls. 58: Não havendo nulidades a reconhecer ou diligência
a realizar, designo audiência de instrução e julgamento, nos termo do artigo 400 do Código de Processo Penal, para o dia 06 de
fevereiro de 2012, às 15h40. ADV. DR. JOSÉ ANTÔNIO BARROS SILVA OAB/SP 51.983.
PROC. Nº 45/10 JP X ROBISON ANTÔNIO ANADÃO despacho de fls. 141: Não havendo nulidades a reconhecer ou
diligência a realizar, designo audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, para
o dia 07 de novembro p.f., às 14h40..... (nota de cartório: Intimação da Defesa da expedição de carta precatória ao Foro Distrital
de São Sebastião da Grama-SP., para inquirição da vítima e da testemunha de acusação Osvaldo Luiz de Souza Godoy). ADV.
DR. EDWARD JOSÉ DE ANDRADE OAB/SP 197.682.
PROC. Nº 315/11 JP X RAFAEL DOMINGUETTI despacho de fls. 87: Vistos. Havendo interesse do denunciado no benefício
da suspensão do processo, designo o dia 22 de novembro de 201, às 16 horas, para audiência de formalização do benefício.
Intimem-se o acusado, defensor e Ministério Público. ADV. DR. JOÃO ADMILSON GARCIA CORACINI OAB/SP 89.739.
PROC. Nº 115/11- JP X RENATO VASCONCELOS DIAS DUQUE despacho de fls. 54: Vistos. Havendo interesse do
denunciado no benefício da suspensão do processo, designo o dia 22 de novembro de 2011, às 15h50, para audiência de
formalização do benefício. Intimem-se o acusado, defensor e Ministério Público. ADV. DR. DONIZETE APARECIDO RODRIGUES
OAB/SP 184.638.
PREC. Nº 375/11 JP X DIVINO RAFAEL DE FARIAS ( Ref. ao proc. nº 002184-6/2010 da 2ª Vara de Espírito Santo do
Pinhal-SP). despacho de fls. 15: Para realização do ato deprecado, designo o dia 07 de novembro p.f., às 14 horas. Oficie-se ao
Juízo deprecante. ADV. DR. MARCIO OSÓRIO MENGALI OAB/SP 127.846, DR. RODRIGO FELIPE OAB/SP 110.475.
PROC. Nº 107/11 JP X ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA E OUTRO tópico final da r. sentença de fls. 328/335: Isto
posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar Alexandre Campos da Silva,
qualificado nos autos, à pena de 05 anos e 06 meses de reclusão e pagamento de 19 dias-multa no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época dos fatos, no regime inicial fechado, e condenar Leandro Reis Americano, qualificado nos autos, à pena
de 06 anos e 05 meses de reclsuão e pagamento de 23 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos,
regime inicial fechado, ambos pela prática do delito capitulado no artigo 157, § 2º, inciso I, II e V, do Código Penal. Mantenho
a prisão preventiva dos acusados, posto que remanescem os requisitos autorizadores da segregação cautelar, insculpidos
nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. Com efeito, o crime foi praticado mediante violência e grave ameaça,
causando intranqüilidade e perplexidade no meio social, necessário, pois, resguardar a ordem pública. Do mesmo modo, a
garantia da aplicação da lei penal encontra-se presentes, na medida em que os acusados revelaram certa indiferença à lei penal
e desinteresse na ressocialização, sendo que tudo indica que soltos, irão se furtar ao processo e fatalmente Irã reiterar condutas
criminosas da mesma natureza. Destarte, nego o apelo em liberdade, recomendando-se os réus ao estabelecimento prisional
onde se encontram, expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado, lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados.
P.R.I.C.. ADV. DR. SANDRO HENRIQUE DE BARROS OAB/SP 168.167, DR. SEVERINO DE SOUZA LIMA OAB/SP 20.252.
PROC. Nº 01/11 JP X MATEUS FELIPE MANOEL tópico final da r. sentença de fls. 142/146: Isto posto, e considerando o
que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal pra CONDENAR o réu Mateus Felipe Manoel, qualificado nos
autos, à pena de 06 anos, 05 meses e 23 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo
ao tempo da infração penal, com regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no artigo 158, § 1º, do Código Penal.
Mantenho a prisão preventiva do acusado, posto que remanescem os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Com
efeito, o réu estava em livramento condicional e o crime praticado no seio do ambiente familiar quase provocou a morte súbita
de sua genitora. De mais a mais, o crime foi praticado mediante violência e grave ameaça, fatores que acarretam a insegurança
no meio social, principalmente, nas vítimas. Por fim, o fato do réu estar em livramento condicional comprova que se furta e se
mostra indiferente à aplicação da lei penal. Destarte, recomende-se o réu ao estabelecimento prisional onde se encontra. Com
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C. ADV. DR. HELDER ANDRADE COSSI OAB/SP
286.167.
PROC. Nº 263/11 JP X MARCIO RIBEIRO nota de cartório: Intimação da Defesa para apresentação da resposta preliminar.
ADV. DR. JOÃO CARLOS FELIPE OAB/SP 213.715.
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Vargem Grande do Sul - Comarca de Vargem Grande do Sul
JUIZ: FABRICIO JOSÉ PINTO DIAS
653.01.2004.000582-7/000000-000 - nº ordem 370/2004 - Execução de Título Extrajudicial - IVANI CANDIDA FELIPE X
JOSE AFONSO DE PAIVA - Fls. 284 - Vistos. Fls. 282/283: Defiro a expedição de ofício à Ciretran. Int. - ADV DEBORA ELISA
ROZATO OAB/SP 203328 - ADV ANA PAULA RAMOS OAB/SP 217195 - ADV FABIO RIBEIRO CRUZ OAB/SP 153520
653.01.2004.003640-8/000000-000 - nº ordem 1912/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - JOSE
RICARDO LORO X CHARLES CHRISTIAN PEREIRA E OUTROS - Fls. 193 - Vistos. Fls. 192: Diante da informação retro, defiro,
mais uma vez, a expedição de mandado de constatação e intimação para o fim de verificar onde o bem contristado se encontra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º