Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1059
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feita independentemente de determinação judicial, por se tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado nº
1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV DANIELLA GAZETA VEIGA OAB/SP 272632
586.01.2011.003904-8/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Execução de Alimentos - L. V. C. X M. L. C. - Fls. 31 - AGUARDANDO
A RETIRADA DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV MARIA LUCIA
DE ALMEIDA ANDRADE OAB/SP 56186
586.01.2011.004199-3/000000-000 - nº ordem 1092/2011 - Alvará - MARIA SÔNIA BISPO DAS VIRGENS - Fls. 17 - Proc.
nº 1092/11 Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por Maria Bispo das Virgens, visando o levantamento do saldo do
PIS e FGTS deixados por seu sobrinho Danilo Santos das Virgens, de quem detinha a guarda. Atendendo a determinação de fl.
14, a requerente informou na fl. 16 que o pai do falecido ainda é vivo. É o relatório. DECIDO. Conforme já deliberado na fl. 14,
a guarda exercida pela requerente em relação ao falecido não influencia na ordem de sucessão hereditária. Assim, diante da
informação de que o pai do falecido Wilson Bispo das Virgens é vivo, ele que é o legitimo herdeiro de Danilo. Posto isto, julgo
improcedente o pedido de alvará, julgado extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 269 inciso I do CPC.
PRI São Roque, 13 de outubro de 2011. Diego Ferreira Mendes Juiz de Direito - ADV ROBERTA CRISTINA BRAZ MARTINS
OAB/SP 217676
586.01.2011.004539-0/000000-000 - nº ordem 1183/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE AUGUSTO VILA CHÃ DE
CASTRO X SILVIA TEIXEIRA RAIHER - Fls. 16 - Proc. nº 1183/11 Vistos. Diante da inércia da parte autora, consistente em não
ter atendido a determinação de fls. 14, indefiro e petição inicial e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, movida
por JOSÉ AUGUSTO VILA CHÃ DE CASTRO contra SILVIA TEIXEIRA RAIHER, fazendo-o com base no artigo 267, inciso I, c.c.
artigo 295, inciso VI, c.c. art. 598, todos do CPC. Transitada esta em julgado, e independentemente do recolhimento da taxa
judiciária, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe. PRI. São Roque, 6 de outubro de 2011. Diego Ferreira
Mendes Juiz de Direito - ADV MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS OAB/SP 68313
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de São Roque - Comarca de São Roque
JUIZ: DIEGO FERREIRA MENDES
586.01.1992.000168-1/000000-000 - nº ordem 448/1992 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FURNAS CENTRAIS
ELETRICAS S/A X JORGE YOKOSAWA E OUTROS - Fls. 333 - Pela presente fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) para
retirar de cartório, no prazo de dez dias o(s) ofícios(s) expedido(s) . Desde fica a parte interessada intimada de que, após a
retirada do(s) ofício(s), terá o prazo de trinta dias para comprovar o encaminhamento ao(s) respectivo(s) destinatário(s). Esta
publicação é feita independentemente de determinação judicial, por se tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo
Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
OAB/SP 191664 - ADV LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 109512
586.01.1998.000051-3/000000-000 - nº ordem 209/1998 - Usucapião - CHARLES HENRIQUE ANTONI E OUTROS X TECNE
TECNOLOGIA NACIONAL E ESTRANGEIRA S/A E OUTROS - Fls. 474 - “Pela presente ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 447/472, nos termos do artigo 433, parágrafo único, do CPC, direta ou por meio de
seus assistentes técnicos, no prazo de dez dias”. Esta publicação é feita independentemente de determinação judicial, por se
tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. ADV JORGE TEOFILO DOS SANTOS OAB/SP 148687 - ADV LUIZ ANTONIO COCKELL OAB/SP 65347 - ADV LUIZ ANTONIO
COCKELL JUNIOR OAB/SP 87681 - ADV LUIZ TADEU COCKELL OAB/SP 87682 - ADV RITA MARCIA COCKELL MAGAROTTO
OAB/SP 82272 - ADV SIMONE JUDICA CHILO OAB/SP 137766 - ADV LUIZ ANTONIO COCKELL OAB/SP 65347 - ADV LUIZ
ANTONIO COCKELL JUNIOR OAB/SP 87681 - ADV LUIZ TADEU COCKELL OAB/SP 87682 - ADV RITA MARCIA COCKELL
MAGAROTTO OAB/SP 82272
586.01.1998.000897-0/000000-000 - nº ordem 922/1998 - Execução de Título Extrajudicial - B. B. S. X L. C. - “Pela presente
fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) para: se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando que foi
procedida a avaliação do bem penhorado, ficando avaliado no valor de R$ 1328.850,00, no prazo de cinco dias”. Esta publicação
é feita independentemente de determinação judicial, por se tratar de ato ordinatório, conforme disciplinado pelo Comunicado
nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL
CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV REINALDO BASTOS PEDRO OAB/SP 94160 - ADV NICOLA AVISATI OAB/SP 105519
586.01.2002.006836-2/000000-000 - nº ordem 1055/2002 - (apensado ao processo 586.01.2002.005118-3/000000-000 - nº
ordem 812/2002) - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - IVO ROBERTO PERES X MARCIO
JOSE GOMIDE - Vistos. Na esteira da decisão de fl. 201 e diante do silêncio da parte exeqüente certificado na fl. 207, considero
quitado o débito exeqüendo, julgando extinta a execução de título judicial movida por IVO ROBERTO PERES contra MARCIO
JOSÉ GOMIDE, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, considerando o quanto restou
decidido na sentença e venerando acórdão e, na esteira do despacho de fl. 186 concedo ao autor Marcio José Gomide o prazo
adicional de vinte dias para formular pedido de cumprimento de sentença em face da ré Kibloco. Sem prejuízo considerando
que o Banco do Brasil S/A não tem mais interesse na demanda, que foi julgada improcedente em relação a ele, procedamse as devidas retificações na autuação e SIDAP, para constar o autor Marcio José Gomide no pólo ativo e a somente a ré
Kibloco no pólo passivo. Neste ato, fica a advogada Dra. Maria Tereza Casali Rodrigues Bastos, intimada para apresentar sua
representação processual referente ao autor Marcio José Gomide, no prazo de cinco(05) dias. - ADV IVO ROBERTO PEREZ
OAB/SP 148245 - ADV NEUSA BEATRIZ DE PAULA OAB/SP 104342 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS OAB/SP 68313
586.01.2003.000398-2/000000-000 - nº ordem 1730/2003 - (apensado ao processo 586.01.2003.003502-9/000000-000 - nº
ordem 463/2003) - Inventário - SABRINA FORTUNA DA SILVA X MARCELO JOSIAS DA SILVA - ESPOLIO - “Pela presente
fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(s) para recolher as taxas : guia para extração de cópias, para autenticação e expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º