Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1051
483
formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. P.R.I.
Rio Claro, 26/08/2011. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito - ADV MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM
OAB/SP 100031
510.01.2008.006154-2/000000-000 - nº ordem 1476/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA DO CARMO BORGO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Processo nº 1476/08 Vistos. Considerando-se o
depósito de fls. 133, efetuado pelo executado a título de pagamento, conforme informado a fls. 139, bem como a concordância
da parte exeqüente quanto ao valor depositado, consoante manifestação de fls. 137, julgo extinta a fase de execução, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exeqüentes indicados
na inicial, sendo que, por cautela, a guia deverá ser expedida somente em nome destes, que certamente repassarão eventuais
honorários contratados a quem de direito, sendo que eventuais discussões a respeito deverão ser objeto de ação autônoma.
No mais, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por D.O.E., para recolher as custas finais (Art. 55, § único, III,
da Lei 9099/95) no importe de R$ 87,25. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias e, não havendo manifestação, inscreva-se o
débito, nos termos do Artigo 13.2, Capítulo III, das NSCGJ. Pelo mesmo prazo supra, aguarde-se em Cartório eventual retirada
de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumprase, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. P.R.I.C. Rio Claro, 19/08/2011. CIBELE
FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito - ADV MEIVE CARDOSO OAB/SP 48076 - ADV LAERCIO PALADINI OAB/SP 268965
- ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.006509-6/000000-000 - nº ordem 1556/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELISEU TOSINI X JOSUÉ
MARQUES DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 55 - Vistos Fls. 54: Observo que o executado Josué já foi citado (fls. 12). Apresente o
exequente cálculo do débito atualizado, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, cite-se o executado Ricardo no endereço
indicado, observando-se os termos da decisão de fls. 09. Quanto ao executado Josué, no mesmo prazo supra, esclareça o
exequente se há interesse na tentativa de penhora “on line”. Prov. e Int. - ADV EDSON ROBERTO CECCATO OAB/SP 217152
510.01.2008.007215-0/000000-000 - nº ordem 1726/2008 - Declaratória (em geral) - ANDRÉ LUIZ PERINOTTO X ESPÓLIO
DE JORGE CORREIA BUENO JÚNIOR - Fls. 107 - Vistos Fls. 92/95: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a juntada
do formal de partilha, como requerido. Sem prejuízo, no mesmo prazo, considerando-se a homologação da partilha, deverá o
exequente providenciar a regularização do pólo passivo, a fim de que passem a constar os herdeiros, bem como se manifestar
em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV RICARDO BRUZDZENSKY
GARCIA OAB/SP 119709 - ADV MARCIO RENATO SURPILI OAB/SP 127332 - ADV SILVIA TUROLLA MILEO GARCIA OAB/
SP 201136 - ADV ANDRÉ BETTONI OAB/SP 197010 - ADV MICHELLE FRANKLIN OAB/SP 259235 - ADV FÁBIO CELORIA
POLTRONIERI OAB/SP 224424
510.01.2008.007638-4/000000-000 - nº ordem 1815/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO X MARIA DE LOURDES CLAUDIO PEREIRA E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Fls. 54: A questão
já foi decidida, consoante decisão de fls. 49. Intime-se a autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneça os endereços
corretos dos réus, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985
510.01.2008.009680-1/000000-000 - nº ordem 2455/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GALLO COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA ME X LUCIANE MARIA CORRÊA DE OLIVEIRA - Fls. 70 - Vistos Fls. 68/69: Esclareça a exequente se entende
que a alienação do bem ocorreu em fraude à execução. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. ADV OSWALDO DA COSTA TELLES NETO OAB/SP 255225 - ADV MARIANA CAMARGO DE OLIVEIRA OAB/SP 261856
510.01.2008.010803-7/000000-000 - nº ordem 2665/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANNA GAZZANEO
FARINÁCEO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Processo nº 2665/08 Vistos. Considerando-se o complemento do
depósito de fls. 199, efetuado pelo executado a título de pagamento, conforme informado a fls. 204/205 e 208/209, bem como
a concordância da parte exeqüente quanto ao valor depositado, consoante manifestação de fls. 210, julgo extinta a fase de
execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte
exeqüente, nos termos requeridos a fls. 210. No mais, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por D.O.E., para
recolher as custas finais (Art. 55, § único, III, da Lei 9099/95) no importe de R$ 87,25. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias e,
não havendo manifestação, inscreva-se o débito, nos termos do Artigo 13.2, Capítulo III, das NSCGJ. Pelo mesmo prazo supra,
aguarde-se em Cartório eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias,
com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos.
P.R.I.C. Rio Claro, 01/09/2011. CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito - ADV NAERTE VIEIRA PEREIRA OAB/SP
60163 - ADV MOZART FURTADO NUNES NETO OAB/SP 176768 - ADV ANA PAULA REGINATO PEREIRA OAB/SP 150327 ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.010833-8/000000-000 - nº ordem 2695/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CREUZA
APARECIDA VIANA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 161 - Vistos Para que o executado possa discutir o débito pretendido pela
exequente, é necessário que o Juízo esteja seguro, conforme inteligência do artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil. Aliás, nesse sentido é o enunciado n. 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, aplicável por analogia
na espécie. Assim, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que a executado efetue o depósito do débito apurado pela
Contadoria Judicial a fls. 143/147, sob pena de rejeição liminar da petição de fls. 133/137. Após, tornem conclusos. Int. - ADV
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
510.01.2008.010871-7/000000-000 - nº ordem 2715/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LOCASTEC
COMÉRCIO LOCAÇÃO TÉCNICAS LTDA. ME. X GERALDO FRANCISCO DE SOUZA - Fls. 66 - Vistos Fls. 65: Considerandose que a parte executada foi intimada (fls. 62 verso) e não apresentou impugnação (fls. 63), defiro o levantamento dos valores
depositados nos autos em favor da parte exequente. Expeça-se guia de levantamento. Após, intime-se a exequente para se
manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV ALEXANDRO LUIS PIN OAB/SP 150380 - ADV CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO OAB/SP 194177 - ADV
ALEXANDRO LUIS PIN OAB/SP 150380 - ADV CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO OAB/SP 194177
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º