Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
2124
a autora em cinco dias. Int. Dilig. - ADV RONALDO XISTO DE PADUA AYLON OAB/SP 233804 - ADV ROSANA MEDEIROS
VELUCI GAJARDONI OAB/SP 223555
196.01.1998.011952-3/000000-000 - nº ordem 2222/1998 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X IVAN REIS FIGUEIREDO SILVA E OUTROS - Fls. 185 - Fl.181: defiro, porém, oficiar de forma tradicional, já que o Juízo
não dispõe do sistema on line (Infojud); Após expedição, intimar o autor, para retirar o ofício, encaminhando-o. Dilig. Int. - ADV
CELINA CELIA ALBINO OAB/SP 124211 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
196.01.1999.003632-5/000000-000 - nº ordem 652/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X JOAO BATISTA XIMENES - (x ) Providencie o credor o recolhimento prévio nos termos do COMUNICADO 170/2011,
para possibilitar atendimento ao que requereu por petição datada de 02/08/2011. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV JOAO FIORAVANTE VOLPE NETO OAB/SP 42679 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
196.01.2002.009398-0/000001-000 - nº ordem 1382/2002 - Ação Civil Pública - - Execução de Sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X LUIS CARLOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 678 - Vistos. 1- Proceder pelo sistema
RENAJUD quanto ao que o credor requereu a fls. 673 -pesquisa. Se possível, j. nos autos resultado do que assim for feito. 2Fls. 673: defere-se pelo valor de R$ 950.000,00, para ser feita a chamada penhora on line de ativos financeiros via Bacen, com
precedência legal, de forma limitada. Diligenciar o sr. Diretor, com especial atenção quanto a dados de devedor e CPF-CNPJ,
voltando os autos EM MÃOS DELE para protocolar. 3- Fls. 673: oficiar quanto a Registro de Imóveis. Dilig. Int. após j. resultado,
constando também valor bloqueado ou se nada foi bloqueado.N. C. RESULTADO DO BACEN: NADA BLOQUEADO. - ADV
ANTONIO DE PÁDUA NASCIMENTO OAB/SP 161275 - ADV JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO OAB/SP 74491 - ADV
ROBERTO LIMONTA OAB/SP 157989 - ADV WENDELL LUIS ROSA OAB/SP 256148
196.01.2002.013085-6/000000-000 - nº ordem 1902/2002 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO
C/C REINTEGR POSSE - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB-RP X GEISA MARIA PARREIRA
- Vistos. 1- Para se possível em seguida concluir, por ter sido em razão de petição anterior sua, vista à parte COHAB sobre
o que a parte contrária respondeu a fls. 1025/1026. Int. Dilig. - ADV LAVINIA RUAS BATISTA OAB/SP 157790 - ADV MARCIA
APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
196.01.2002.015344-9/000003-000 - nº ordem 2252/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - Embargos à Execução CASUAL CALCADOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. 1- Para se possível
concluir, vista à parte Banco sobre tudo oposto e requerido pelo contrário a fls. 198 e segts. Int. Dilig. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV NELSON FRESOLONE MARTINIANO OAB/SP 67477
196.01.2003.012716-8/000000-000 - nº ordem 1862/2003 - Possessórias em geral - KAREN CRISTINE PINHEIRO GALLO E
OUTROS X GERALDINA SANTOS ARAUJO - Fls. 318 - Vistos. 1 Com concordância do Ministério Público a fls. 316, considerando
a manifestação de fis. 313314 do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Franca, quanto ao que a parte KAREN CRISTINA
PINHEIRO GALLO requereu a eis. 299/300, deferese a extensão da assistência judiciária deferida nos autos, para a parte
acima indicada, também para prática dos atos necessários junto ao referido Registro, quanto a titulo judicial expedido dos autos
deste processo, para assim proceder o referido Cartório de Registro, sem prejuízo do exercício de suas demais atribuições
legais quanto a exame do título e preenchimento dos requisitos necessários para registro/averbação. No mais, se persistir mais
algum inconformismo da parte interessada com algo que for oposto pelo referido Registro, caberá a ela proceder por via própria
junto a Juízo competente, que não é este. Diligenciar o Cartório quanto ao necessário, aditando. Int. Dilig.N. C. A parte deverá
apresentar a Carta de Sentença para o devido aditamento. - ADV GUMERCINDO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 126872 ADV VIVIANI MOSCARDINI DE OLIVEIRA OAB/SP 181063
196.01.2003.017811-6/000000-000 - nº ordem 2602/2003 - Falência - CARTONAGEM SALINAS LTDA X BRUNEZZI
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA - Vistos. 1- Vista ao Síndico sobre o ocorrido depois de sua última
manifestação e o prosseguimento. Depois dele, ao Ministério Público. Int. Dilig. - ADV ADEMIR MARTINS OAB/SP 63844 ADV GERSON MORAES FILHO OAB/SP 34249 - ADV MAGALI RIBEIRO COLLEGA OAB/SP 118408 - ADV MARCO AURÉLIO
GERON OAB/SP 178629
196.01.2004.012777-0/000000-000 - nº ordem 2032/2004 - Execução de Título Extrajudicial - V2 TIBAGI FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA NÃO-PADRONIZADO. X WAGNER GRANZOTTE - Fls. 205
- COMARCA DE FRANCA PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 2032 / 04 Vistos, etc ... Nada mais foi reclamado JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, partes V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTICARTEIRA NÃOPADRONIZADOS, WAGNER GRANZOTTE. Caso feito por este processo bloqueio judicial, DESDE LOGO proceder desbloqueio
pelo RENAJUD; se por ele não conseguir, oficiar DESDE LOGO em papel. Sem ofício a Serasa, porque sem ofício para incluir,
podendo interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho. No mais, arquivar, diligenciando o
Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P. R. Int. Franca, 16 de agosto de 2011.
JOÃO SARTORI PIRES JUIZ DE DIREITO - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR 32483 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098
196.01.2006.020292-3/000000-000 - nº ordem 1212/2006 - Acidente do Trabalho - GERALDO MOREIRA FILHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 211 - VISTOS, Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se às partes ( sendo INSS por
mandado)e aguarde-se o prazo legal para que o credor promova o início da Execução da Sentença. Dilig. Int. - ADV ANDERSON
LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434
196.01.2006.022807-2/000000-000 - nº ordem 1382/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CARRIJO &
CINTRA FRANCA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 86 - VISTOS, 1. Feita transferência para conta judicial do que havia sido
bloqueado via Bacen. 2- Fica isso como que objeto de penhora que fosse feita de outro bem, e, após via a guia de depósito,
deverá ser feita intimação desta decisão ao executado, POR MANDADO, e com isso passa a correr prazo para a parte devedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º