Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
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- Santo André - 22.06.94); “ALIMENTOS - Fixação de percentual sobre rendimentos líquidos do alimentante - Inclusão de verba
relativa ao FGTS na base de incidência - Inadmissibilidade - Parcela de natureza indenizatória e não salarial - Recurso provido”
(TJSP - Apelação Cível n. 249.319-1 - São Vicente - 2ª Câmara Civil - Relator: Correia Lima - 15.08.95 - V.U.); “ALIMENTOS Revisional - Razoabilidade da decisão que mantém o percentual de vinte por cento sobre os ganhos do alimentante, incluídas
as verbas correspondentes às restituições do imposto de renda - Exclusão do FGTS, em razão do caráter indenizatório e da
atual situação das partes - Recurso parcialmente provido” (TJSP - Apelação Cível n. 244.973.1 - Itu - 8ª Câmara Civil - Relator:
Antonio Villen - 01.09.95 - V.U.); “ALIMENTOS - Fixação de percentagem sobre os rendimentos líquidos - F.G.T.S não constitui
rendimentos - Não incidência da pensão sobre eventual levantamento dos depósitos - Agravo não provido. Se a obrigação
alimentar foi fixada sobre os rendimentos líquidos do devedor, este não está obrigado a projetar o vínculo sobre os depósitos
liberados do F.G.T.S., porque não se cuida de rendimento. Agravo não provido” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 267.560-1
- São Paulo - 6ª Câmara Civil - Relator: Aclibes Burgarelli - 28.09.95 - V.U.); “ALIMENTOS - Pensão - FGTS - Admissibilidade
- Rescisão contratual do trabalho do alimentante - Hipótese em que as partes anteriormente acordaram sobre a incidência
das verbas rescisórias na pensão alimentícia - Percentual das verbas devido - Recurso provido. Normalmente, e segundo o
pensamento dominante em doutrina e jurisprudência, verbas relativas ao aviso prévio e FGTS, pela sua natureza indenizatória,
não se sujeitam aos descontos referentes à pensão alimentícia” (TJSP - Relator: Olavo Silveira - Agravo de Instrumento
n. 236.589-1 - Osasco - 15.12.94); “ALIMENTOS - Fixação - Pensão alimentícia - Exclusão da verba referente ao FGTS Admissibilidade - FGTS que não deve ser incluído, mas, eventualmente pode o ser para garantir a continuidade da prestação
de alimentos - Recurso parcialmente provido” (TJSP - Relator: Rebouças de Carvalho - Agravo de Instrumento n. 201.507-1 Barueri - 23.03.94); “ALIMENTOS - Fixação - Incidência sobre horas extras, férias indenizadas, terço constitucional, saldo de
FGTS e verbas rescisórias do contrato de trabalho - Inadmissibilidade - Retribuições que não estão efetivamente incorporadas
ao patrimônio funcional do alimentante - Exclusão determinada, mantido o percentual fixado - Recurso parcialmente provido”
(TJSP - Apelação Cível n. 264.173-1 - Mauá - 3ª Câmara Civil - Relator: Ênio Zuliani - 03.10.95 - V.U.); “PRISÃO CIVIL Alimentos - Inadmissibilidade - Alegado saque indevido da conta do FGTS - Débito que não tem a função de garantia de
sobrevivência - Recurso não provido” (TJSP - Agravo de Instrumento n. 266.568-1 - Santos - 6ª Câmara Civil - Relator: Testa
Marchi - 14.09.95 - V.U.); “ALIMENTOS - Determinação de incidência do percentual sobre o FGTS - Recurso provido nesta
parte. O FGTS, por ser verba, claramente, de caráter indenizatório, não deve integrar a verba alimentar” (TJSP - Apelação Cível
n. 263.542-1 - Jundiaí - 7ª Câmara Civil - Relator: Benini Cabral - 22.11.95 - V.U.); “ALIMENTOS - Fixação - Incidência sobre
horas extras, férias, gratificações, verbas rescisórias e F.G.T.S. - Inadmissibilidade - Exclusão das verbas de caráter eventual e
aleatório, que não incorporam o patrimônio funcional do alimentante, como o são o terço de férias, a indenização por férias não
gozadas, as gratificações, as horas extras, as verbas rescisórias e F.G.T.S - Recurso provido nesse sentido” (TJSP - Apelação
Cível nº 469.357-4 - Pindamonhangaba - 5ª Câmaras de Direito Privado - Relator: Oscarlino Moeller - 13.12.06 - V.U. - Voto
n. 16.058); EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FGTS - Não incidência - Verbas de natureza indenizatória, sobre as quais nada
dispôs o acordo de separação firmado entre os genitores da menor - Levantamento decorrente de direito próprio do alimentante
- Recurso improvido” (TJSP - Apelação Cível n. 366.907-4/4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Francisco
Casconi - 23.03.05 - V.U.). Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 81. Int. - ADV TATIANA FURLAN OAB/SP 153061
019.01.2004.002952-5/000000-000 - nº ordem 1885/2005 - Inventário - ROMILDA VEDOVELLO SIGRIST X FERNANDO
SIGRIST - Vistos, À inventariante para atender a Cota Fazendária de fls. 206. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio,
aguarde-se a providência no arquivo. Int. - ADV JULIA MARIA VEDOVELLO DE SOUZA LEAO OAB/SP 50358 - ADV MARIA
BERNADETTE SIGRIST OAB/SP 40432
019.01.2005.013694-1/000000-000 - nº ordem 2175/2005 - Inventário - LYGIA HELENA MARCONDES DE MORAES
SARMENTO CUCATTI X CELSO ANTONIO CUCATTI E OUTROS - Autos desarquivados, permanecerão em cartório por 30 dias,
após, retornarão ao arquivo. - ADV WALDIR FANTINI OAB/SP 292875
019.01.2004.003516-9/000000-000 - nº ordem 2705/2005 - Interdição - AUREA BIDOIA BORRASCA X EVALDO APARECIDO
BORRASCA - Ciência: designado pelo Dr. Antonio Veriano Pereira Neto, o dia 21/09/2011, às 10:00 horas, para o comparecimento
da interditanda à rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, bloco “D”, sala 49, (Fórum da Cidade Judiciária) CampinasSP. - ADV MAYNE ROBERTA HORTENSE OAB/SP 236444 - ADV AILTON SABINO OAB/SP 165544
019.01.2006.009575-7/000000-000 - nº ordem 2475/2006 - Separação Consensual - S. M. D. L. E OUTROS X J. D. D. L. Vistos, Fls. 32/34: Manifeste-se o autor. Int. - ADV KARINA CRISTIANE MEDINA OAB/SP 213727
019.01.2007.011759-0/000000-000 - nº ordem 1685/2007 - Revisional de Alimentos - R. D. X V. A. B. - Autos desarquivados,
permanecerão em cartório por 30 dias, após, retornarão ao arquivo. (Publicado novamente por ter omitido o nome do procurador
interessado). - ADV MARCELO PIZANI GONCALVES OAB/SP 121341
019.01.2007.017932-6/000000-000 - nº ordem 2645/2007 - Arrolamento - PAULO LUIZ MANCIN X MARIA ROSA DINIZ Retirar o formal de partilha. - ADV LUIZ CARLOS GOMES OAB/SP 105416
019.01.2007.021864-1/000000-000 - nº ordem 3531/2007 - (apensado ao processo 019.01.2006.006370-8/000000-000 - nº
ordem 1675/2006) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - M. P. D. S. X C. N. D.
O. - Sentença nº 2018/2011 registrada em 22/08/2011 no livro nº 93 às Fls. 73: VISTOS, ETC. Considerando que a autora foi
regularmente intimada para dar prosseguimento ao feito, contudo, até a presente data não apresentou manifestação nos autos
e a r. manifestação do Dr. Promotor de Justiça, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos das partes em 70% do valor
atribuído na tabela vigente do convênio existente entre a DPE/OAB-SP. Com o trânsito em julgado expeçam-se as certidões de
honorários e arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV ANTONIO GERALDO TONUSSI OAB/
SP 94065 - ADV LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO OAB/SP 184762
019.01.2007.024853-1/000000-000 - nº ordem 3865/2007 - Separação (Ordinário) - V. D. J. A. L. X P. L. - Ciência: autor não
intimado “mudou-se”. - ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855
019.01.2008.011045-2/000000-000 - nº ordem 2045/2008 - Execução de Alimentos - N. A. M. E OUTROS X S. M. M. - Autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º