Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1031
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Financiamento e Investimento - Jose Alessandro Rosin - Defiro o prazo de 5 dias a fim de o autor promover o andamento regular
do processo, providenciando a GRd para instruir o mandado (fls.123). No silêncio, o feito será extinto, independente de nova
intimação. - ADV: DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0003956-20.2011.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil S.A - Wandrea Fatima Bruno - Uma vez não efetivada a citação, acolho o aditamento de fls. 58/61, que deverá integrar
o ato citatório e DEFIRO a conversão para ação de execução por título executivo extrajudicial. Anote-se inclusive o novo valor
da causa. Feito isso, cite-se para pagamento voluntário em 03 dias, sob pena de penhora, ou oferecimento de embargos, que
somente poderá ser ofertada por advogado no prazo de 15 dias, neste último caso, sob pena de serem presumidos verdadeiros
os fatos articulados à inicial. Fixo em 10% a verba honorária, montante que será reduzido à metade em caso de pagamento
voluntário no prazo acima mencionado, (03 dias). Advirta-se o devedor que o reconhecimento do crédito e o depósito de 30%
do valor em execução, incluindo-se custas e honorários integrais, no prazo para oferecimento de embargos, (15 dias), permitirá
o parcelamento do saldo remanescente em 06 meses, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Na hipótese de
não pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens. Não encontrado o devedor e localizados bens para constrição, fica
desde já autorizado o arresto na forma do art. 653, CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Providencie o exequente a indicação do endereço em que pretende ver realizado o ato citatório
e o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP)
Processo 0004179-70.2011.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - C&M Clínica Médica da Mulher
Ltda ME e outro - Face a certidão negativa do Oficial de Justiça: dirigi-me ao endereço: Rua Nicolau Piratininga, 27 - Vila
Beatriz, onde fui atendida pela Srª Vilma, a qual assim se apresentou, informando ser moradora há mais de cinqüenta do local,
desconhecendo a requerida; dirigi-me, em continuidade, ao número 98 da mesma rua, onde fui atendida pela Srtª Morgana, filha
da requerida Suely Valle, a qual assim se apresentou; a mesma informou que a empresa ali não se estabelece e que a requerida
Suely Valle está residindo temporariamente em Camanducaia - Minas Gerais, para onde se mudou a fim de cuidar da saúde
de um familiar; deste modo DEIXEI DE CITAR CM Clinica Médica da Mulher Ltda. Me E Suely Valle, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento, providenciando, em querendo, o recolhimento dos custos para a obtenção de informações junto à
DRF, BACEN e DETRAN, ou fornecendo novo endereço a ser diligenciado em 30 dias, pena de extinção, independente de nova
intimação. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0004360-08.2010.8.26.0008 (008.10.004360-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Regina
de Fatima de Paula e outro - Rosalilas Eventos e Promoções Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do
acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado a fls.161 pela Exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por REGINA DE FÁTIMA DE PAULA e CARLA CRISTINA DE PAULA JUNQUEIRA contra
ROSALILÁS EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, NEUSA MARIA RAMOS e ANA MARIA RAMOS, nos termos do art. 794, I, c.c. art.
475-R, ambos do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora realizada, conforme auto a fls.142/149, anotando-se..
Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - custas de apelação R$:667,91 e de porte e remessa R$:25,00 por volume/apenso - ADV:
ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS (OAB 221330/SP), MONICA ALVES PICCHI (OAB 90079/SP), FERNANDO CASTRO
(OAB 228419/SP)
Processo 0004508-82.2011.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sidney Corradini Rodrigues - Patricia Alves de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que lhe convier (incluindo-se eventual pedido de arquivamento, art. 791, III do Código de Processo Civil), sob
pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive, a desistência da execução. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO RABELO
DIEGUES (OAB 146206/SP), ADRIANO PANICO (OAB 200128/SP), LUIZ ARNALDO PANICO (OAB 82755/SP)
Processo 0004522-66.2011.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Maria Gonçalves da Silva - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe convier (incluindo-se
eventual pedido de arquivamento, art. 791, III do Código de Processo Civil), sob pena de extinção, reconhecendo-se, inclusive,
a desistência da ação. Prazo: 05 dias. - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP)
Processo 0006282-50.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Auto
Center Itocar Comércio de Peças para Veículos Ltda Me e outros - Diante da possibilidade de existência de créditos recebíveis
em favor dos executados (AUTO CENTER ITOCAR COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - CNPJ 03.259.526/001-89),
junto a empresas administradoras de cartões de crédito: a) CIELO - Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Alameda
Grajaú, 219, Barueri; b) REDECARD S/A - avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, 142º e 14º andar, Barueri;
cujos valores correspondem à parte de seu faturamento (TJSP AI 7.357.389-2 rel. Des. JOVINO SYLOS), DEFIRO a contrição
dos mesmos, mediante a expedição de ofício, para que as empresas Administradoras procedam o depósito dos créditos, até o
importe de R$.123.637,08 (v. fl. 59), em conta judicial, à disposição deste Juízo. Servirá a presente, por cópia, como ofício. O
encaminhamento e comprovação da protocolização, cabe ao exequente. No tocante ao pedido de pesquisa junto a DRF, deve
o exequente, providenciar o recolhimento dos custos nos termos do CSM 1864/2011. Ao silêncio, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP)
Processo 0006386-23.2003.8.26.0008/01 (008.03.006386-5/00001) - Cumprimento de sentença - Maristela Pedroso Siqueira
- Cgn Construtora Ltda e outro - Observo que o depósito de fl. 362, permanecerá nos autos até decisão da impugnação ofertada
pelo co-executado BRADESCO. Ante o posicionamento das partes (v. fls. 364/366 e 385/386), remetam-se os autos ao Contador
para apuração do débito, observando-se os valores já levantados. Após, digam. Oportunamente, tornem. Intime-se. - ADV:
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP),
MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), MARIA JOSE FERNANDES (OAB 193742/SP)
Processo 0006466-06.2011.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Paula garcia Lopes Affonso - Eunice Ramos Costa Cavalheiro - Vistos. Homologo o acordo apresentado a fls. 37/38 apenas
em relação à requerida Eunice Ramos Costa Cavalheiro. No que diz respeito à pessoa de Elizabeth, não é parte no processo,
podendo a requerente se valer de outros instrumentos jurídicos para garantir a responsabilidade da mesma. Aguarde-se o
cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: SAMIR LUIZ AIDAR (OAB 271088/SP)
Processo 0006875-79.2011.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Francisco Calixto e outros - Eduardo
Trotta - 1) Necessária a realização de prova pericial médica, para apuração das sequelas e deformidades alegadas (v. fls.
03/04), nos autores FRANCISCO CALIXTO, SONIA MAIRA DOS SANTOS CALIXTO e PAMELA DOS SANTOS DOMINGUES
. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de Perito para a elaboração de laudo. 2) Diante da evidente demora, em tal
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