Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
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GERALDO DE SOUZA LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP - ADV RONALDO QUEIROZ LOPES OAB/
SP 280107
292.01.2009.006392-5/000000-000 - nº ordem 643/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A X A. J.
ANSELMO EPP E OUTROS - Fls. 97 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora deverá manifestar-se nos autos em
10 (dez) dias sobre as informações do BACEN anexadas aos autos. Jacareí, 15 de Agosto de 2011. GERALDO DE SOUZA
LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV
VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794
292.01.2009.007823-0/000000-000 - nº ordem 769/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASA DO CAPACETE LTDA
X SAN MOTOS COMERCIO DE PEÇAS PARA MOTOS LTDA ME - Fls. 57 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora
deverá manifestar-se nos autos em 10 (dez) dias sobre as informações do BACEN anexadas aos autos. Jacareí, 15 de Agosto
de 2011. GERALDO DE SOUZA LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP - ADV JOSE LUIZ TORO DA
SILVA OAB/SP 76996 - ADV EDY GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 167404
292.01.2009.008068-8/000000-000 - nº ordem 796/2009 - Divisão e Demarcação - PRUDENTE VIEIRA E SILVA E OUTROS
X EVALDO SILVA DE MORAES E OUTROS - Fls. 70 - Certidão: Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artigo 162 do
CPC, os autos estão com vista ao Dr. Reinaldo Dellape (OAB/SP 135.962) para que se manifeste acerca de sua nomeação
como curador especial (fls.68/69) em 15 dias. - ADV TÂNIA CRISTINA DA SILVA BARROS OAB/SP 179469 - ADV REINALDO
DELLAPE OAB/SP 135962
292.01.2009.009154-3/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIAÇÃO JACAREÍ LTDA X
JOÃO BOSCO LOPES DE GUSMÃO - Fls. 51 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora deverá manifestar-se nos autos
em 10 (dez) dias sobre as informações do BACEN anexadas aos autos. Jacareí, 15 de Agosto de 2011. GERALDO DE SOUZA
LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP - ADV ANDRÉ DE JESUS LIMA OAB/SP 168890
292.01.2009.009215-6/000000-000 - nº ordem 893/2009 - (apensado ao processo 292.01.2007.017015-6/000000-000 - nº
ordem 1637/2007) - Embargos à Execução - FÁTIMA APARECIDA ALVES USIFATI X BRADESCO S/A - Fls. 36 - Vistos. FÁTIMA
APARECIDA ALVES USIFATI opôs os presentes embargos à execução de título extrajudicial que lhe é movida por BANCO
BRADESCO S/A, conforme fatos e fundamentos descritos na inicial. Instado, o exeqüente apresentou impugnação, defendendo
o crédito exeqüendo. A embargante não se manifestou em réplica, nem em fase de especificação de provas. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. Improcedem os embargos. O crédito objeto da execução vem lastreado em contrato escrito firmado
pelas partes, com assinatura de duas testemunhas, no qual a embargante figura como garantidora e devedora solidária, havendo,
pois, presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do débito exeqüendo. Nesse passo, competia à embargante desconstituir
essa presunção. No entanto, não o fez. E as alegações que formulou na inicial sequer em tese se hábeis a esse fim. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. Sucumbente, arcará a embargante com as custas e despesas processuais
e com honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (art. 20, § 4º, do CPC), corrigidos a partir desta data e com juros de
mora somente a contar de eventual inadimplemento (art. 475-J, CPC), observando-se as condições da Lei 1060/50, pois defiro
à embargante os benefícios da justiça gratuita, ante a evidente pobreza. P.R.I. Jacareí, 25 de agosto de 2010. MAURÍCIO
BRISQUE NEIVA Juiz de Direito - ADV ANA PAULA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 277013 - ADV VALERIA CRISTINA
BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552
292.01.2009.009334-5/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X BALILA MODAS E
CONFECÇÕES LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 63 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora deverá manifestar-se nos
autos em 10 (dez) dias sobre as informações do INFOJUD anexadas aos autos. Jacareí, 16 de agosto de 2011. GERALDO
DE SOUZA LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP
91275
292.01.2009.009839-1/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 73 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora deverá
manifestar-se nos autos em 10 (dez) dias sobre as informações do BACEN anexadas aos autos. Jacareí, 15 de Agosto de 2011.
GERALDO DE SOUZA LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA OAB/SP 91275
292.01.2009.010013-9/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DICIMOL VALE DISTRIBUIDORA
DE CIMENTO LTDA X ANIPAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 44 - CERTIDÃO Certifico e dou fé
que a parte autora deverá manifestar-se nos autos em 10 (dez) dias sobre as informações do BACENJUD e INFOJUD anexadas
aos autos. Jacareí, 16 de agosto de 2011. GERALDO DE SOUZA LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP
- ADV DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA OAB/SP 105002 - ADV MARCELO NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 154859
292.01.2009.011246-2/000000-000 - nº ordem 1121/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X EDNA ALVES MOREIRA BICHLER - Fls. 68 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora deverá
manifestar-se nos autos em 10 (dez) dias sobre as informações do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD anexadas aos autos.
Jacareí, 16 de agosto de 2011. GERALDO DE SOUZA LIMA FILHO COORDENADOR MATRÍCULA 301.327-7 - TJSP - ADV
MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358 - ADV ERIC DE LIMA OAB/SP 218995
292.01.2009.011468-6/000001-000 - nº ordem 1151/2009 - Ação Monitória - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LBK
CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA - ME E OUTROS X NOBRESTEEL METALÚRGICA LTDA E OUTROS - Fls.
123 - Vistos. 1. Fls. 111 e 119/121: a) em relação à executada NOBRESTEEL METALÚGICA LTDA, cuja falência foi decretada:
(1) suspendo o andamento do presente incidente de cumprimento de título judicial, nos termos do art. 6º da Lei de FaLências,
não sendo o caso de remessa dos autos ao Juízo Universal, pois se trata de ação anterior à quebra e porque, a essa altura,
com a decisão de fls. 89, o presente incidente de cumprimento prossegue também em face dos sócios, não se limitando à falida;
(2) determino à exequente que, se de seu interesse, proceda a habilitação de seu crédito líquido e certo, aqui reconhecido por
sentença judicial, junto à massa falida, estando vedada a continuidade da execução individual nestes autos; b) após superada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º