Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1009
3384
ROBSON MIQUELON OAB/SP 134014
405.01.2010.024915-1/000000-000 - nº ordem 1052/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - GETULIO FRANZOTTI DE
SOUZA X WALDOMIRO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR - Fls. 101: ante a devolução da carta de citação negativa (fls. 98/99),
manifeste-se o Autor, em prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, intime-o por via postal, para dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2010.035558-8/000000-000 - nº ordem 1452/2010 - Ação Monitória - EDSON GONÇALVES NUNES X PAULO
MARCIO BANIETTI - Fls. 79: Lavre-se termo de penhora, após, intime-se o Executado e sua esposa, por mandado, da penhora
realizada. Int. - ADV ESDRAS ARCINI MARTINS OAB/SP 265297 - ADV PAULO MARCIO BANIETTI OAB/SP 126029
405.01.2010.039222-9/000000-000 - nº ordem 1603/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X SUZI MARA CATALA E OUTROS - mandado desentranhado, entar em contado com o Oficial de justiça urgente, para
acompanhar na diligencia e fornecer os meios necessários. - ADV MARCEL VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2010.039466-3/000000-000 - nº ordem 1612/2010 - Acidente do Trabalho - APARECIDO BATISTA FAUSTINO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 120: Intime-se o Instituto-réu para o pagamento, com cópia do oficio. Int. ADV OITI GEREVINI OAB/SP 69488
405.01.2010.040545-5/000000-000 - nº ordem 1626/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TRANSMICA B I
RODOVIARIO LTDA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 235 - Vistos. Fls. 230/231: ciência ao autor. ls.
233/234: digam, as partes, sobre eventual conexão (súmula 72/TJSP).Comprove, o autor, o pagamento dos honorários periciais
(fl. 227), pena de preclusão.Prazo: 5 (cinco) dias.Int. - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2010.042296-3/000000-000 - nº ordem 1707/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA ANTONIA
DOMINGUES DA SILVA X MOVIMENTO HABITACIONAL CASA PARA TODOS - Sobre a contestação e documentos apresentados
(fls. 156/229), manifeste-se a autora. Int - ADV BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ OAB/SP 142437 - ADV ANA LUCIA
BRITO SEPULVEDA OAB/SP 140937 - ADV TEREZINHA BRITO SEPULVEDA OAB/SP 139064
405.01.2010.049431-5/000000-000 - nº ordem 1998/2010 - Revisional de Aluguel - AUTO POSTO JARDIM ESTHER LTDA X
MARIA ESTHER FERRARI E OUTROS - Processo n.º 1998/10 - Revisional de Aluguel - Autor: AUTO POSTO JARDIM ESTHER
LTDA - Réus: MARIA ESTHER FERRARI , LOURDES DE SANTO ANDRE,CILENE MARGARIDA FERRARI, ANTONIO SIDNEY
FERRARI, MARINA BIAZOLI FERRARI, Espolio de ANA MARIA FERRARI GUALBERTO através do inventariante EDMUNDO
GUALBERTO JUNIOR e EDMUNDO GUALBERTO JUNIOR Vistos, Homologo o acordo de fls.427/428 e JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde o cumprimento do acordo no
arquivo.P.R.I.C Osasco, data supra. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA - Juiz Substituto - ADV MARCOS ALBERTO
SANT’ANNA BITELLI OAB/SP 87292 - ADV JULIO CESAR ALVES OAB/SP 207977 - ADV MARIA ESTER FERRARI OAB/SP
83533
405.01.2010.049926-8/000000-000 - nº ordem 2022/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X ROBSON PAULO DA SILVA - mandado desentranhado, entar em contado com o Oficial de justiça urgente, para
acompanhar na diligencia e fornecer os meios necessários. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
405.01.2010.054487-9/000000-000 - nº ordem 2200/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X ALICE SANTOS MENDONCA - Fls. 87/88 : manifeste-se o exequente (oficio resposta do CIRETRAN
localizando veículo) - ADV MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2010.055112-1/000000-000 - nº ordem 2222/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO AURELIO LORO
FATTE X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.155. J.Digam. Int.(honorários da Perita
estimados em R$1500,00, deconsiderar a publicação do dia 02/08/11) - ADV ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP
217441 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
405.01.2011.000313-2/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X HUMBERTO
WILLIANS DE SOUZA - Fls. 61 (Mandado negativo): Não localizou o veículo. Segundo informações o Requerido é antigo
morador e quando se mudou não deixou seu endereço. Manifeste-se o Autor. Fls. 62 (Restrição RENAJUD): Ciência. - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
405.01.2011.000434-7/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Indenização (Ordinária) - SIMONE FREIRE DE LIMA E OUTROS X
HOSPITAL SAO CAMILO - Fls. 375/379 - Autos nº 18/2011 Vistos em saneador. SIMONE FREIRE DE LIMA, JOSEF HENRIQUE
FREIRE DE LIMA e MARIA DO SOCORRO FREIRE ajuizaram a presente ação de indenização por danos materiais, morais
e estéticos em face de SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO CAMILO. Causa de pedir: em 18/09/1995, SIMONE
submeteu-se a procedimento médico nas dependências do hospital réu, onde adquiriu uma infecção hospitalar. Ali permaneceu
por setenta e três dias internada, recebendo alta em 05/12/1995, oportunidade em que não conseguia mais andar, falar e sequer
segurar o pescoço. Hoje, após tratamentos realizados, possui inúmeras seqüelas. Sua mãe e irmão (ambos autores) sofreram,
juntamente com ela, danos morais (reflexos). Pedidos: indenização por danos materiais, morais e estéticos. Inicial aditada
às fls. 307/308. Contestação: argüiu preliminar de mérito (decadência e prescrição). Quanto ao cerne da ação, afirmou que a
autora foi submetida a cirurgia de grande porte para extração de tumor que estava profundamente ligado ao cérebro, no tronco
cerebral; todas as medidas necessárias foram tomadas quanto à assepsia do campo operatório e antibioticoterapia profilática; a
cirurgia teve intercorrências, todas sanadas com a boa prática médica, após o que, em função do surgimento de síndrome ocular
neurológica, a paciente foi submetida a nova cirurgia de tarsorrafia para que houvesse a redução da exposição ocular e diminuir
os riscos correlatos; todo o serviço foi prestado tomando-se os cuidados necessários; houve início do processo infeccioso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º