Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 996
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583.00.2010.213378-6/000000-000 - nº ordem 2380/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - GIOVANI GERSON DO
NASCIMENTO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Digam as partes, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir
outras provas, especificando-as e justificando a pertinência. Sem prejuízo, digam se têm interesse na realização de audiência
para tentativa de conciliação. Int. - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO OAB/SP 192607 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2010.218738-7/000000-000 - nº ordem 2650/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - CASA COR PROMOÇÕES
E COMERCIAL S/A X MAGMA PROD. COMUNICAÇÃO LTDA - Fls. 43: É ônus da parte diligenciar para localização da pessoa
a ser citada ou intimada a seu requerimento, sem cabimento a pretensão de transferir ao - já tão sobrecarregado - Poder
Judiciário esse ônus. A intervenção do Juízo somente se justifica, quando esgotados os meios disponíveis para o interessado,
à evidência, mediante comprovação nos autos. E mesmo assim, se imprescindível intervenção judicial para obtenção da
informação. É possível a qualquer pessoa diligenciar por meio eletrônico na lista telefônica, no sítio da Receita Federal, no sítio
do DETRAN; assim como obter a cópia da ficha de breve relato - expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (para
pessoas jurídicas) dentre outros tantos expedientes. Depois de esgotadas todas estas vias, se ainda necessário, então caberá
requerimento ao Juízo para diligências no Banco Central - por meio eletrônico do Sistema BACEN JUD 2.0 - e eventual ofício
à Receita Federal. Sendo assim, concedo à parte prazo de dez dias para que forneça novo endereço. Int. - ADV RUY RIBEIRO
OAB/SP 96632
583.00.2011.101242-8/000000">583.00.2011.101242-8/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A. X ELIZEU DE
JESUS OLIVEIRA - Processo n.º 583.00.2011.101242-8 Vistos. Homologo a desistência manifestada às fls.25, nestes autos
de ação POSSESSÓRIA (EM GERAL), em que são partes BANCO ITAÚ BBA S/A e ELIZEU DE JESUS OLIVEIRA, julgando
extinto este feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, porque a diligência cabe
à parte. Não havendo o autor feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503,
parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os
autos. P.R.I. , arquivem-se os autos. São Paulo, 14 de junho de 2.011. ADRIANA SACHSIDA GARCIA JUÍZA DE DIREITO - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
583.00.2011.105804-8/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARCOS GUIDA
PONCE X BANCO ITAU SA - Fls.42/162: Sobre a resposta do devedor, manifeste-se o credor no prazo legal. Int. - ADV TIAGO
PEREIRA PIMENTEL FERNANDES OAB/SP 243774 - ADV CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES OAB/SP 242953
- ADV MÁRCIO BUENO PINTO FILHO OAB/SP 183433 - ADV GRAZIELA SANTOS DA CUNHA OAB/SP 178520
583.00.2011.108303-9/000000-000 - nº ordem 218/2011 - Consignatória (em geral) - SUNG IN KIM X MATEO TAEJIN KIM
E OUTROS - Vistos. Homologo a transação manifestada a fls. 28/29, nestes autos da ação consignatória em que são partes
SUNG IN KIM e MATEO TAEJIN KIM e outro, julgando extinto este feito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Homologo,
também, a desistência com relação ao prazo recursal, operando-se de imediato o trânsito em julgado. P.R.I.,arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. São Paulo, 15 de junho de 2.011. ADRIANA SACHSIDA GARCIA JUÍZA DE DIREITO - ADV
MARCOS LOPES IKE OAB/SP 113888
583.00.2011.114062-9/000000">583.00.2011.114062-9/000000-000 - nº ordem 374/2011 - Despejo (ordinário) - JK18 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS
S/A X PAULA MOISES SORELLI - Processo n.º 583.00.2011.114062-9 Vistos. Homologo a transação manifestada a fls.61/64,
nestes autos de ação de DESPEJO (ORDINÁRIO) em que são partes JK18 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A e PAULA
MOISES SORELLI, julgando extinto este feito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Homologo a desistência manifestada
quanto ao prazo recursal, certificando de imediato o trânsito julgado. P.R.I. e arquivem-se os autos. São Paulo, 10 de junho de
2.011. ADRIANA SACHSIDA GARCIA JUÍZA DE DIREITO - ADV SERGIO DE OLIVEIRA COUTINHO OAB/SP 242698
583.00.2011.115136-9/000000-000 - nº ordem 418/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - HELIO NEVIO GUERRA
X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 36/216: Sobre a resposta do devedor, manifeste-se o credor no prazo legal. Int. - ADV
ARTUR WATSON SILVEIRA OAB/SP 88124 - ADV MÁRCIO BUENO PINTO FILHO OAB/SP 183433 - ADV GRAZIELA SANTOS
DA CUNHA OAB/SP 178520
583.00.2011.121803-6/000000">583.00.2011.121803-6/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO METROPOLITANO X CECILIA COELHO DAHER, - Processo n.º 583.00.2011.121803-6 Vistos. Ante a noticia de que
a ré cumpriu com as obrigações condominiais, tomo o requerimento de fls. 25, como de desistência, que homologo nestes autos
de ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (COB.CONDOMÍNIO), em que são partes CONDOMÍNIO EDIFÍCIO METROPOLITANO
e CECÍLIA COELHO DAHER, julgando extinto este feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Não havendo o autor feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I. Arquivem-se os autos.
São Paulo, 28 de junho de 2011. CLÁUDIO EMANUEL GRAZIOTTO JUIZ DE DIREITO - ADV RUBENS PEREIRA MARQUES
JUNIOR OAB/SP 218022
583.00.2011.122603-2/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO CAIAPOS X LUIS FELIPE GOMES PIMENTA - Fls. 55: Em primeiro lugar, recolha o condomínio autor as custas
respectivas, nos termos do Provimento CSM n. 1864/2011, artigo 1º. Com o recolhimento, proceda-se a consulta ao BacenJud
2.0, por meio eletrônico, para o fim de requisitar os endereços eventualmente existentes em nome do réu LUIS FELIPE GOMES
PIMENTA, CPF: 314.728.638-01. Int. - ADV REGINA PINTO VENDEIRO OAB/SP 115130 - ADV PLINIO RICARDO MERLO
HYPOLITO OAB/SP 204347
583.00.2011.128994-4/000000">583.00.2011.128994-4/000000-000 - nº ordem 776/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X RENATO PEREIRA DO LAGO WIEMER - Processo n.º 583.00.2011.128994-4 Vistos. Homologo a desistência manifestada
às fls.27, nestes autos de ação de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em que são partes BANCO ITAUCARD
S/A e RENATO PEREIRA DO LADO WIEMER, julgando extinto este feito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Indefiro a
expedição de ofício ao DETRAN, cabendo a parte a diligência. Não havendo o autor feito qualquer ressalva, considero tal ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º