Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 977
1017
E.F. 12050/09 0 - D.A. 5053978/09-3 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X PANAMBY
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - Fls. 43. - ADV.: LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES OAB/SP 99005.
E.F. 12051/09 0 - D.A. 5053986/09-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X PANAMBY
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - Fls. 43. - ADV.: LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES OAB/SP 99005.
E.F. 12052/09 0 - D.A. 5053994/09-9 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X PANAMBY
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - Fls. 43. - ADV.: LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES OAB/SP 99005.
E.F. 12053/09 0 - D.A. 5054001/09-3 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X PANAMBY
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - Fls. 42. - ADV.: LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES OAB/SP 99005.
E.F. 55963/07 0 - D.A. 5569230/07-6 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X CLAUDIO
BEVILACQUA - Fls. 57. - ADV.: Bruno de Souza Gomes OAB/SP 247926.
E.F. 75045/04 0 - D.A. 5583926/04-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X L
FIGUIEREDO S/A - Fls. 37. - ADV.: MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600.
E.F. 120047/05 0 - D.A. 5926009/05-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE FRANCHISING - Fls. 216. - ADV.: Renata de Morais OAB/SP 224312, Edna Maria dos Anjos
OAB/SP 216161.
E.F. 120051/05 0 - D.A. 5926017/05-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE FRANCHISING - Fls. 165. - ADV.: Renata de Morais OAB/SP 224312, Edna Maria dos Anjos
OAB/SP 216161.
E.F. 135146/98 0 - D.A. 1351461/98-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X DHJ
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Fls. 55. - ADV.: CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI OAB/SP 138630, MARCO
VANIN GASPARETTI OAB/SP 207221, Elizabeth Alves de Freitas OAB/SP 54100, Maria Angélica Picoli OAB/SP 99347.
E.F. 216841/01 0 - D.A. 6658393/01-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X HOTEL
JOAMAR LTDA - Fls. 85. - ADV.: NIVALDO JOSE DO NASCIMENTO OAB/SP 106160.
E.F. 228837/97 0 - D.A. 2288370/97-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X JAYME
CHEDE FILHO - Fls. 39. - ADV.: FABIOLA SCHLOBACH MOYSES OAB/SP 148948.
E.F. 270843/06 0 - D.A. 6954502/06-5 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
ANTONIO BENEDITO PEDROSO - Fls. 74. - ADV.: MARIA APARECIDA SILVA MARQUES OAB/SP 70238.
E.F. 623562/97 0 - D.A. 6235621/97-3 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
APARECIDA FERNANDES PIVA - Fls. 55. - ADV.: TAGINO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 112591.
E.F. 720743/98 0 - D.A. 7207433/98-0 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
VALMIR ALVES DE OLIVEIRA e outros - Fls. 79. - ADV.: MÁRIO PAES LANDIM OAB/SP 127956.
E.F. 734555/97 0 - D.A. 7345550/97-4 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X ELIANA
DE MELLO GUIDA e outros - Fls. 52. - ADV.: LUCIANA FERREIRA OAB/SP 143930.
E.F. 788559/98 0 - D.A. 7885598/98-5 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MARIA
DA GRAÇA CAMARGO JACOLOSKI e outros - Fls. 69. - ADV.: ANA CLAUDIA SCHMIDT OAB/SP 95234, ALEXANDRE SEMEDO
DE OLIVEIRA OAB/SP 165822.
(484)Nos processos abaixo constam as decisões:
E.F. 34754/07 0 - D.A. 4522362/07-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
FARMACIA E PERFUMARIA RAUL SOARES LTDA - Fls. 84: “Vistos, etc. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 26
da LEF. Recolham-se mandados e sustem-se os leilões. Tendo a exeqüente dado causa ao incidente, cancelando a execução
quando já citado o executado com o oferecimento de defesa através da exceção de pré-executividade, a condeno ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10 % sobre o valor do débito corrigido. A medida se
impõe, pois houve a necessidade de contratação de advogado pela executada para apresentar defesa em execução que, na
realidade, nem mesmo poderia ter sido ajuizada. A respeito do tema, cito a ementa extraída da página eletrônica do Superior
Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. A verba honorária é
devida pela Fazenda exeqüente tendo em vista o caráter contencioso da exceção de pré-executividade e da circunstância em
que ensejando o incidente processual, o princípio da sucumbência implica suportar o ônus correspondente. 2. A ratio legis do
art. 26 da Lei 6830 pressupõe que a própria Fazenda, sponte sua, tenha dado ensejo à extinção da execução, o que não se
verifica quando ocorrida exceção de pré-executividade, situação em tudo por tudo assemelhada ao acolhimento dos embargos.
3. Raciocínio isonômico que se amolda à novel disposição de que são devidos honorários na execução e nos embargos à
execução (§4º do art. 20 2ª parte) 4. A novel legislação processual, reconhecendo as naturezas distintas da execução e dos
embargos, estes como processo de cognição introduzidos no organismo do processo executivo, estabelece que são devidos
honorários em execução embargada ou não. 5. Deveras, reflete nítido, do conteúdo do art. 26 da LEF, que a norma se dirige
à hipótese de extinção administrativa do crédito com reflexos no processo, o que não se equipara ao caso em que a Fazenda,
reconhecendo a ilegalidade da dívida, desiste da execução. 6. Forçoso reconhecer o cabimento da condenação da Fazenda
Pública em honorários advocatícios, na hipótese de desistência da execução fiscal após a citação e o oferecimento da exceção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º