Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 976
416
e Comunicação CSM 97/2010 (Guia do F.D.T.J. - Código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD;
PESSOA FÍSICA - R$ 10,00 POR CPF; - PESSOA JURÍDICA - R$ 10,00 POR EXERCÍCIO PARA CADA CNPJ). - ADV LUIZ
ANTONIO LAMOSA OAB/SP 141226 - ADV PAULO SERGIO DE SOUZA LOUREIRO OAB/SP 101454
24ª Vara Cível
24º Ofício Cível
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ:
583.00.1981.067991-2/000000-000 - nº ordem 0/0 - Indenização (Ordinária) - SILVANA MONTANINI OLIVEIRA GUIMARÃES
E OUTROS X TRANSPORTADORA BARCELLOS LTDA E OUTROS - Providencie o réu a devolução dos autos retirados em
carga aos 26/05/11, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV SIRAGON DERMENJIAN OAB/SP 16821 - ADV FABIO
MONTANINI FERRARI OAB/SP 249498 - ADV ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA OAB/SP 118933 - ADV HELIO RAMOS
DOMINGUES OAB/SP 13770 - ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV ANTONIO CARLOS MUNIZ OAB/SP
28229 - ADV EDMAR HISPAGNOL OAB/SP 37992
583.00.1995.643488-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEREIRA E MOURA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA X ALVARO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 386 - Traga o credor certidão atualizada
do registro de imóveis e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV EDJAIME DE OLIVEIRA OAB/SP 101651 - ADV JAIR ANESIO
DOS SANTOS OAB/SP 72789
583.00.1997.536753-9/000001-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de
Título Judicial - ELEVADORES OTIS LTDA X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANTONIO CARLOS - Fls. 28 - Fls.27: Digam. Intimem-se.
- ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALDA TEREZINHA FERNANDES OAB/
SP 116217
583.00.1998.829883-6/000002-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento de
Título Judicial - BANCO DO BRASIL S/A X EDITORA PINI LTDA. - Fls. 250 - Fls.249: Defiro o desentranhamento (fls.226)
independente de traslado. No mais à perita. Intimem-se. - ADV MILTON TOMIO YAMASHITA OAB/SP 147878 - ADV THIAGO
OLIVEIRA RIELI OAB/SP 260833 - ADV MARCIA DAS NEVES PADULLA OAB/SP 108137
583.00.1998.831482-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - MASSA FALIDA DE EBID EDITORA
PÁGINAS AMARELAS LTDA X HIDROJATO PRESTADORA DE SERVICOS S.C LTDA - Fls. 119 - Oficie-se à Delegacia da
Receita Federal para encaminhamento de cópia da declaração de rendimentos do último exercício apresentado referente à
devedora HIDROJATO PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA, CNPJ: 01.013.302/0001-67, independente do pagamento de
custas pela parte. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela serventia. Fls.111/113:
Defiro a vista dos autos por cinco dias como requerido pela parte. Ciência as partes sobre o oficio do Detran as fls.117/118
Intimem-se. - ADV IVAN CLEMENTINO OAB/SP 66509 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072 - ADV ALAOR
FRANCELINO DE OLIVEIRA OAB/SP 52103
583.00.1998.912535-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - CPI ENGENHARIA LTDA X
PROJETO PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Fls. 452 - Fls.451: Indefiro eis que a diligência poderá ser efetuada pela
própria parte sem intervenção do Juízo. Intimem-se. - ADV CLAUDIA RANDO MENTA OAB/SP 73251 - ADV FABIO DE OLIVEIRA
BASSETTO OAB/SP 218532
583.00.1999.939687-6/000000-000 - nº ordem 3103/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE MONTAGENS LTDA X SERVCENTER EMPREEND. E PARTIC LTDA. E OUTROS - Providencie o autor
a devolução dos autos retirados em carga aos 01/06/11, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. - ADV PEDRO LUIZ
LESSI RABELLO OAB/SP 93423 - ADV MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524 - ADV CARLOS ALBERTO
CARMONA OAB/SP 63904 - ADV LUIZ FERNANDO AFONSO OAB/SP 154724 - ADV JAQUELINE TREVIZANI ROSSI OAB/SP
142973
583.00.2000.509368-2/000002-000 - nº ordem 186/2000 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - HSUEHTSO SAE YANG X ESPOLIO DE FLÁVIO BERNINI E OUTROS - Fls. 42/44 - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada por HSUEHTSO SAEYANG na ação de indenização que lhe move ESPÓLIO DE FLÁVIO
BERNINI, pretendendo o impugnante a compensação, pois teria crédito em relação ao espólio no valor de R$279.914,57.
A impugnação foi recebida sem efeito suspensivo (fls. 09). Foi determinado ao impugnante que comprovasse o crédito por
certidão de objeto e pé (fls. 10). O impugnante trouxe a certidão (fls. 20/21). O impugnado manifestou-se a fls. 24 com o
documento de fls. 25/28. O impugnante replicou (fls. 32). O contador do juízo apresentou os cálculos (fls. 34/36), efetuando a
compensação, determinando a existência de saldo devedor no valor de R$533.655,28. O impugnante discordou dos cálculos
do contador, pois indevida a multa prevista no art. 475-J do CPC. O espólio concordou com os cálculos e pediu a expedição de
ofício ao juízo onde o impugnante é credor do espólio para extinção da execução. O Ministério Público manifestou-se a fls. 41/
verso. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Os cálculos do contador do juízo de fls. 34/36 consideraram o crédito do impugnante
no valor de Cz$330.000,00 na data de abril de 1987 e o atualizaram, resultando o valor de R$208.362,00 que, acrescido da
verba honorária advocatícia de 10%, resultou o crédito do impugnante de R$229.198,22, enquanto o crédito do impugnado
é de R$755.300,50, de forma que, efetuada a compensação, ainda remanesce um saldo devedor do impugnante no valor de
R$533.655,28. Anoto que a multa prevista no art. 475-J do CPC é devida porque não houve pagamento espontâneo no momento
oportuno e nem a compensação foi suficiente para quitar o débito do impugnante. Posto isso, homologo os cálculos de fls.
34/36, acolho a impugnação, defiro a compensação e fixo o crédito remanescente do impugnado em R$533.655,28 (quinhentos
e trinta e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e oito centavos), válido para 07.04.2011. Oficie-se ao juízo da
34ª Vara Cível deste foro comunicando a quitação, em razão da compensação, da quantia objeto de execução nos autos do
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