Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 975
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os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV MARIA JOANA MARTINS MARCELLINO OAB/SP 81001 - ADV DELMA SAYURI NAKASHIMA
OAB/SP 180034
292.01.2008.007564-6/000000-000 - nº ordem 714/2008 - Separação Consensual - E. G. D. R. E OUTROS X J. C. CERTIDÃO DE FLS. 26: Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, os autos foram desarquivados e
encontram-se em cartório à disposição dos interessados. - ADV FRANCISCO CALUZA MACHADO OAB/SP 236798 - ADV
THIAGO LUIS HUBER VICENTE OAB/SP 261821
292.01.2008.008615-0/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DAVIDSON RIBEIRO COSTA E OUTROS X ORLANDO CARLOS COSTA - Vistos. Levando-se em conta as declarações
prestadas pelo procurador dos autores, embora não tenha sido instruída com documentos que comprovasse o alegado acerca
do repasse dos valores e contrato de honorários. Aguardem-se informações da Superior Instância quanto ao recurso especial
interposto, ficando desde já, os autores advertidos que em caso de provimento em favor do réu, deverão os mesmos em cinco
dias efetuar o depósito dos valores em conta judicial à disposição deste juízo e processo. Int. - ADV ÉRICA BATELI CYRINO
OAB/SP 161284 - ADV FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO OAB/SP 160509 - ADV PÉROLA MELISSA VIANNA
BRAGA OAB/SP 156449
292.01.2008.008615-0/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DAVIDSON RIBEIRO COSTA E OUTROS X ORLANDO CARLOS COSTA - Fls. 489 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 471,
ou melhor, esclareço os termos da decisão de fls. 471, tendo em vista a notificação da interposição do recurso retro. Vê-se
dos autos que depois que foi noticiado o trânsito em julgado da última decisão neste processo, foi autorizada a expedição de
guias de levantamento dos valores objeto de depósito. Entretanto, por equívoco da serventia, mesmo depois de noticiada a
necessidade de devolução dos autos à segunda instância (fls. 454), foram expedidos os mandados de levantamento (fls. 455),
quando ainda havia recurso pendente de julgamento no Tribunal (fls. 457). Deste modo, não é possível autorizar a escusa do
credor (fls. 467/470), haja vista que os valores foram levantados apenas 16 dias antes. Não é crível que todo o valor já tenha
sido gasto pelos credores. O Juízo deve estar garantido até a finalização do procedimento, seja pela devolução dos valores
depositados, seja por caução prestada. Deste modo, intime-se os credores a que providenciem a regularização da situação
acima observada até que se tenha notícia da definitiva solução do recurso. Int. - ADV ÉRICA BATELI CYRINO OAB/SP 161284
- ADV FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO OAB/SP 160509 - ADV PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGA OAB/SP
156449
292.01.2008.011605-5/000000-000 - nº ordem 1223/2008 - Separação (Ordinário) - D. M. O. D. A. X A. V. D. A. - CERTIDÃO
DE FLS. 37: Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artiogo 162 do CPC, que os autos foram desarquivados e encontramse em cartório à disposição dos interessados. - ADV MARIA LUCIA DE PAULA OAB/SP 193875
292.01.2008.015342-0/000000-000 - nº ordem 1671/2008 - Execução de Alimentos - L. S. F. X A. S. F. - CERTIDÃO DE
FLS.83: Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, deverá a parte autora manifestar-se acerca do ofício
de fls. 78, assim como cumprir o determinado no r. despacho de fls. 74. - ADV GUSTAVO COSTA OAB/SP 178875 - ADV EDNA
MARIA DOS REIS OAB/SP 90242
292.01.2009.013859-2/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Separação Consensual - N. A. D. S. O. E OUTROS X J. C. CERTIDÃO DE FLS. 34: Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, que os autos foram desarquivados e
encontram-se em cartório à disposição dos interessados. - ADV ANA PAULA DANTAS ALVES OAB/SP 208991
292.01.2010.014153-8/000000-000 - nº ordem 1673/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. P. D. S. X H. A. T. CERTIDÃO DE FLS. 67: Certifico e dou fé que, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, deverão as partes ficar cientes do
ofício de fls. 62/66 (Prev. Social). - ADV ANDREIA CAPUCCI OAB/SP 213130 - ADV CELMA DE QUEIROZ PRADO OAB/SP
171902
292.01.2011.004446-8/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Divórcio (ordinário) - A. P. D. O. A. X R. C. V. - CERTIDÃO DE
FLS. 78:Certifico e dou fé que,nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da contestação de
fls. 57/77 e da impugnação qpresentada. - ADV LUIS FLAVIO DIAS OAB/SP 250477 - ADV FABRÍCIO LELLIS RODRIGUES DA
MOTTA OAB/SP 195321
Natanael início
292.01.2008.011377-2/000000-000 - nº ordem 1677/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. F. P. F. X V. B. D. F. Certidão de fls. 122. Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista às partes para que se manifestem quanto à certidão
do oficial de justiça(deixou de proceder a intimação das partes para a audiência, uma vez que não residem nos endereços
constantes no processo). - ADV DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE OAB/SP 256694 - ADV SANDRA VILMA DIAS OAB/SP
156573 - ADV DANIELE DA SILVA OLIVEIRA LEITE OAB/SP 256694
Natanael - fim
CJCC
292.01.2005.006403-7/000000-000 - nº ordem 5249/2005 - Revisional de Alimentos - L. W. F. X M. K. F. - Fls. 897 - Sentença
nº 781/2011 registrada em 10/06/2011 no livro nº 90 às Fls. 287: Homologo o acordo de fls. 859/860, re-ratificado às fls. 891/892,
para que produza seus efeitos de direito, julgando extinto o processo na forma do artigo 269 III do CPC. Oportunamente,
nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV ANGELO MARIA LOPES FILHO OAB/SP 120194 - ADV MÔNICA MARQUES
PINHÃO OAB/SP 169764 - ADV NELSON APARECIDO JUNIOR OAB/SP 100928 - ADV ANA PAULA FREITAS MACIEL OAB/
SP 209829 - ADV MORGANA D’ADDEA APARECIDO OAB/SP 292452 - ADV ANGELO MARIA LOPES FILHO OAB/SP 120194 ADV MÔNICA MARQUES PINHÃO OAB/SP 169764
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º