Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 961
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RIBEIRO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 96 - Manifestem-se os autores nos termos do artigo 475-J, caput,
parte final, do Código de Processo Civil, em termos de execução do julgado, no prazo de 6 (seis) meses. No silêncio, aguarde-se
em Cartório, por 30 dias, eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias,
com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos.
Int. - ADV RICARDO LUIS LOPES OAB/SP 139623 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.007638-4/000000-000 - nº ordem 1815/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO X MARIA DE LOURDES CLAUDIO PEREIRA E OUTROS - Fls. 49 - Vistos, etc... Nos termos
do artigo 18, §2º da Lei 9.099/95, fica indeferida a citação por edital. Concedo ao autor o prazo de 30 dias, para que forneça o
endereço correto dos réus, sob pena de extinção. Prov. e Int.. - ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP
156985
510.01.2008.010018-8/000000-000 - nº ordem 2496/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA
MAGDALENA DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Fls. 105 - Esclareça o réu, em 5 (cinco) dias, se o depósito de fls. 185
foi efetuado a título de pagamento da obrigação, sendo que no silêncio assim será interpretado. Sem prejuízo, intime-se a autora
para se manifestar sobre o depósito em questão, também no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância quanto ao valor depositado.. Int. - ADV LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE OAB/SP 191551 - ADV
JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.013755-2/000000-000 - nº ordem 3446/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR
LTDA. EPP X ADEMIR ROCHA FREITAS - Fls. 36 - Aguarde-se em cartório, por 30 dias, eventual retirada de documentos pela
parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o
disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR OAB/SP
108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.013791-6/000000-000 - nº ordem 3506/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA CEREMAR LTDA
EPP X CAIO CESAR SANCHES GREGÓRIO - Fls. 37 - Aguarde-se em Cartório, por 30 dias, eventual retirada de documentos
pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato,
o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO VENTURA JUNIOR
OAB/SP 108205 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
510.01.2008.014596-6/000000-000 - nº ordem 3655/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MAURÍLIO VAZ
DE OLIVEIRA X BANCO ITAÚ S.A. - Certidão de fls. 122: intimação do(a)(s) requerente para que se manifeste(m) sobre a
petição e guia de depósito de fls. 118/121, no valor de R$501,86, no prazo de cinco (05) dias. - ADV LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE OAB/SP 191551 - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
510.01.2008.014656-6/000000-000 - nº ordem 3685/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - M2
INFORMÁTICA RIO CLARO LTDA. ME. X CÃO E PESCA COMERCIO DE RAÇÕES LTDA ME - Fls. 29 - Processo nº 3685/08
Vistos etc... Considerando-se a inércia da autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput e parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, aguarde-se em Cartório, por 30 dias, eventual retirada de
documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumprase, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. P.R.I. Rio Claro, 04/04/2011. CIBELE
FRIGI RODRIGUES RIZZI Juíza de Direito - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV SOFIA LEONARDI
ETCHEBEHERE OAB/SP 274740
510.01.2008.015119-2/000000-000 - nº ordem 3806/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AGNALDO APARECIDO FILIER E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 88 - Aguarde-se em Cartório, por 30 dias,
eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades
de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. Int - ADV DENISE
APARECIDA BREVE OAB/SP 174178 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.015493-9/000000-000 - nº ordem 3896/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSE LUIZ
CATTUZZO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 133 - Manifestem-se os autores nos termos do artigo 475-J, caput,
parte final, do Código de Processo Civil, em termos de execução do julgado, no prazo de 6 (seis) meses. No silêncio, aguarde-se
em Cartório, por 30 dias, eventual retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias,
com as formalidades de praxe, cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos.
Int. - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
510.01.2008.015558-2/000000-000 - nº ordem 3916/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI X EDNEIDE ROSA DE MORAES DA SILVA - Fls. 25 - Aguarde-se em Cartório, por 30 dias, eventual
retirada de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe,
cumpra-se, de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. Int. - ADV PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI OAB/SP 248287 - ADV EURIPES DOS SANTOS OAB/SP 74142
510.01.2008.016102-5/000000-000 - nº ordem 4035/2008 - Condenação em Dinheiro - BRUNO MOURA DOBES X BANCO
DO BRASIL S.A. - Fls. 112 - Manifeste-se o autor nos termos do artigo 475-J, caput, parte final, do Código de Processo Civil, em
termos de execução do julgado, no prazo de 6 (seis) meses. No silêncio, aguarde-se em Cartório, por 30 dias, eventual retirada
de documentos pela parte interessada e, após, procedidas as anotações necessárias, com as formalidades de praxe, cumpra-se,
de imediato, o disposto no item 30, do Provimento 1670/09, destruindo-se os autos. Int. - ADV JOSE ANTONIO ESCHER OAB/
SP 35917 - ADV ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO OAB/SP 178695 - ADV MARIA FERNANDA BISCARO
OAB/SP 215286 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º