Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 959
2532
PERES OAB/SP 115983
189.01.2010.003703-4/000000-000 - nº ordem 576/2010 - Alvará - LUIS HENRIQUE DA SILVA E OUTROS - Fls. 84 - Fls.54/82
(pedido de expedição e aditamento de alvará judicial e juntada de documentos) e fls. 83 (manifestação do Ministério Público):
Expeça-se novo Alvará Judicial, providenciando o aditamento necessário, com prazo de 30 dias de validade. - ADV EDILBERTO
DONIZETI PINATO OAB/SP 104559
189.01.2010.003822-3/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Interdição - MILTON LUIZ DA SILVA X VIVIANE FILETI DA SILVA
BEATTA - Fls. 76 - Fl.64/73 (Acórdão) e fl.73 (Acórdão): Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência aos interessados acerca do trânsito
em julgado do V. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve a decisão de indeferimento do exame
psicológico do Requerente e de nomeação de curador especial. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. - ADV JOSE HUMBERTO
MERLIM OAB/SP 153043
189.01.2010.003845-9/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Divórcio Consensual - C. D. J. M. E OUTROS - Fls. 37 - Arquivemse os autos. - ADV ANTONIO GILBERTO DE FREITAS OAB/SP 110689
189.01.2010.004667-8/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X ADRIANA GUIMARAES PIRES BARBOZA E OUTROS - Fls. 43 - Fls. 42 (pedido de
autorização): Defiro a retirada dos Autos pela Sra. Luci Maria Tarlan Balieiro, no prazo de 20 dias, mediante apresentação
de documento de identidade e recibo em livro próprio. Decorrido aquele prazo e não sendo retirados os Autos em Cartório,
arquivem-se até nova manifestação. - ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
189.01.2010.005542-8/000000-000 - nº ordem 879/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - OURO
BRANCO TRANSPORTADORA MERIDIANO LTDA X OCTAGONO SERVIÇOS LTDA - Fls. 86 - Certidão supra: Providencie o
procurador da ré pelo recolhimento da taxa de mandato, no prazo de 05 dias, sob pena de desconsideração. Fl.85 (Manifestação
da autora): Designo o dia 29 de junho de 2011, às 10:40 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento,
intimando-se as testemunhas que forem arroladas tempestivamente, após o recolhimento das diligências do oficial de Justiça. ADV MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981 - ADV CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL OAB/SP 75674 - ADV DEBORA
DUCK LOCHTER ARRAES OAB/SP 175618
189.01.2010.007597-0/000000-000 - nº ordem 1269/2010 - Execução de Alimentos - P. S. D. S. J. E OUTROS X P. S. D.
S. - Fls. 52 - Certidão supra (decurso de prazo): Promovam os exequentes o devido andamento ao feito, em 05 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, aguarde-se decisão nos autos da Impugnação em apenso. - ADV CRISTIANE PUITI DE ALMEIDA
OAB/SP 226014 - ADV MARIA DANIELLE ROSA PADILHA OAB/PR 46163 - ADV CRISTIANE PUITI DE ALMEIDA OAB/SP
226014
189.01.2010.007597-2/000001-000 - nº ordem 1269/2010 - Execução de Alimentos - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - P. S. D. S. X P. S. D. S. J. E OUTROS - Fls. 87 - Fl.86 (Pedido de autorização para extração de cópias): Defiro a
extração das cópias pela funcionária da OAB, Rita de Cássia Silva Ferreira, mediante carga em cartório. Especifiquem as partes,
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV MÁRCIO LEANDRO RIBEIRO OAB/PR
45884 - ADV MARIA DANIELLE ROSA PADILHA OAB/PR 46163 - ADV CRISTIANE PUITI DE ALMEIDA OAB/SP 226014
189.01.2010.007882-7/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA DORVALINA DA SILVA X ROSALVO MODESTO DA SILVA - Fls. 21 - 1)Fls. 19/20 (pedido de renúncia ao mandato e arbitramento
de honorários): Defiro. Arbitro honorários advocatícios à Procuradora da Exequente, provisionada a fls. 06 dos autos, em 30%
da tabela conveniada entre a OAB e a PGE/SP. Expeça-se a respectiva certidão. 2)Oficie-se à OAB local, com urgência, para
indicar advogado(a) para defender os interesses da Exequente. 3)Com a indicação de Procurador(a), dê-se-lhe vista dos Autos
por 10 para andamento do Feito. Cumpra-se e int. - ADV LARISSA ROSA MIRINEL OAB/SP 259187
189.01.2010.008053-8/000000-000 - nº ordem 1459/2010 - Extinção de Condomínio - ANGELA MEATO PADILHA X MARLENE
PADILHA MEATO PERES E OUTROS - Fls. 30 - Certidão supra: Intime-se pessoalmente a requerente para recolhimento das
custas processuais, no valor de R$486,69, no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida
ativa. - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339
189.01.2011.000150-9/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X JOÃO
APARECIDO PANTANO E OUTROS - Fls. 32 - Fl.30/31 (Pedido de penhora on line): Providencie a serventia, através do sistema
Bacen Jud, a penhora on line, até o valor de R$110.151,62. - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
189.01.2011.000802-8/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Execução de Título Extrajudicial - VALTER LUIS DE SOUZA X
ROSEMERY MARIA SILVA PONCE LEON - Fls. 33 - Cite-se, mediante carta precatória, nos termos do artigo 652 e 653 do CPC,
observadas as alterações da Lei 11.382/2006. Fixo os honorários em_10% do débito atualizado, sendo reduzida pela metade
no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652-A, parágrafo único). Em caso de não pagamento, munido da
segunda via do mandado, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 652, § 1º); não encontrando bens penhoráveis, intimese o executado, para, em 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores,
sob pena de multa de 20% do valor do débito atualizado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, cientifique-se o
executado, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do
mandado de citação (CPC, art. 738), os quais serão distribuídos por dependência e processados sem o efeito suspensivo (CPC,
art. 739-A). - ADV VALDIR CUSTÓDIO MEDRADO OAB/SP 207368
189.01.2011.000902-2/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ALAERTE VIDALI X JOÃO
PAULO DE JESUS - Diga o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 23 que deixou de proceder a penhora, por
não localizar bens. - ADV VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA OAB/SP 220713 - ADV ALEXANDRE SANDIN RODRIGUES OAB/
SP 139936
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º