Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 953
1816
ALTINO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 52.595
848/96
20/04/11
THAIS LEITE GONÇALVES OAB/SP 260.430
2558/10
25/04/11
3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 3.º OFÍCIO JUDICIAL CIVEL
Fórum de Cotia - Comarca de Cotia
JUIZ: FABRICIO STENDARD
152.01.1998.005200-9/000000-000 - nº ordem 1482/1998 - Possessórias em geral - EMILIANO LUIZ GIANNETTI E OUTROS
X RICARDO DE OLIVEIRA - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 572/575 para integral, ficando designado o
dia 26 de maio de 2.011, às 14h, no átrio do fórum para o autor encontra-se com o sr. oficial de justiça e cumprir a diligência.
Int. - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811 - ADV JOANA RENATA SIMI OAB/SP 21880 - ADV RODRIGO AUGUSTO
TEIXEIRA PINTO OAB/SP 207346 - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585 - ADV JOANA RENATA SIMI
OAB/SP 21880
152.01.2001.006317-7/000000-000 - nº ordem 2024/2001 - Execução de Alimentos - S. A. D. A. -. R. S. F. E OUTROS X J.
F. L. S. - Fls. 78 - CONCLUSÃO Em 12 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. FABRÍCIO STENDARD, MM Juiz
de Direito. Eu, _________, Escrevente-Técnico Judiciário, digitei. Autos n° 2024/01 Vistos. Considerando que já implementado
o desconto em folha da pensão por determinação de outro Juízo (fls. 74/77), revogo a determinação de fl. 65. Oficie-se em
resposta ao ofício de fl. 68, comunicando o teor desta decisão. Após, tornem os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público.
Int. Cotia, d.s. FABRÍCIO STENDARD Juiz de Direito - ADV FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA OAB/SP 134183 - ADV
ALVISIO ANTONIO BENEDETTI OAB/SP 17764
152.01.2003.006882-8/000000-000 - nº ordem 2071/2003 - Pedido de Falência - KRYPTIS FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA X INDUSERVICE RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA - Fls. 310 - Vistos. Manifeste-se a exeqüente, no
prazo de cinco dias, sobre a satisfação do débito para fins da extinção da execução. Inobstante o acima determinado, expeçase mandado de levantamento como requerido. Após, nada vindo, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV KURT EUGEN
FREUDENTHAL OAB/SP 55040 - ADV FREDERICO SOARES OAB/SP 30325 - ADV CESAR AUGUSTO OLIVEIRA OAB/SP
167457 - ADV RUTINETE BATISTA DE NOVAIS OAB/SP 143276
152.01.2004.018866-7/000000-000 - nº ordem 1499/2004 - Possessórias em geral - HELIA CONCEIÇÃO DE SALES X
CLEUNIDES APARECIDA RIBEIRO E OUTROS - Fls. 229 - Vistos. Fls. 213/214 e 225/226: Defiro, observando que o trabalho
pericial terá início depois de completo o pagamento dos honorários. No prazo de dez dias, deverão os réus comprovar o depósito
judicial da primeira parcela. Desentranhem-se fls. 216/217 e juntem-se aos autos a que correspondem. Desentranhem-se fls.
218/223 e remetam-se à 2ª Vara local. Desentranhem-se fls. 227/228, meras cópias, e restituam-se à subscritora da peça. Int. ADV NADIR PEREIRA DA SILVA OAB/SP 104801 - ADV OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS OAB/SP 168493
152.01.2005.009711-8/000000-000 - nº ordem 1533/2005 - Despejo (ordinário) - SIDINEY BROCHIM X SAVMED CLINICA
MEDICA SC LTDA - Vistos. Comprovado o depósito judicial, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I do Código de
Processo Civil. Expeça-se em favor do exeqüente mandado de levantamento do referido depósito. Após, passada em julgado a
sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Obs. em caso de recurso recolher custas de preparo de 2% sobre o valor da causa e
taxa de porte de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, referente a(o)(s) 1º volume. - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/
SP 137432
152.01.2005.013222-5/000000-000 - nº ordem 2138/2005 - Possessórias em geral - FERNANDO DE ALMEIDA NOBRE NETO
X ANTONIO NOBRE CORTESE - Vistos. Diante das alegações, redesigno a audiência de conciliação para o próximo dia 02 de
junho de 2011, às 15:00h. Int. - ADV DOMICIO PACHECO E SILVA NETO OAB/SP 53449 - ADV RENATO VASCONCELLOS DE
ARRUDA OAB/SP 86624
152.01.2005.014653-2/000000-000 - nº ordem 2396/2005 - Usucapião - HUGO ZANDA E OUTROS - Fls. 185 - Vistos. Anotese a prioridade na tramitação do feito. Sem a obrigatória citação do proprietário do imóvel, não se desenvolve validamente o
processo. Dito que falecidos os proprietários do imóvel em questão, devem ser citados, como já consignado, os respectivos
espólios ou, na falta de inventário em curso, todos os sucessores. A despeito da noticiada manifestação de uma neta e de um
filho dos finados proprietários do bem, nem por isso se tem como satisfeita a sobredita exigência, porque nada comprova que
aqueles dois sejam os representantes dos espólios ou os únicos sucessores dos falecidos. Sendo assim, assino novo prazo,
desta feita de trinta dias, para que os autores demonstrem que os referidos dois (neta e filho) representam os espólios dos
indigitados proprietários do imóvel ou que são os únicos herdeiros deles, ou, então, que qualifiquem todos os herdeiros, para
que sejam citados os demais. Int. - ADV JOAO MIGUEL OAB/SP 19481 - ADV KELI CRISTINA ALEGRE SPINA OAB/SP 212086
- ADV IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO OAB/SP 209506 - ADV SERGIO GABRIEL MOUTA OAB/SP 220346
152.01.2006.004948-8/000000-000 - nº ordem 809/2006 - Execução de Alimentos - C. E. M. D. M. X D. V. C. D. M. - Vista
obrigatória ao requerente para manifestação sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23, informando que deixou
de intimar pois em todas as diligências encontrou a casa fechada - ADV ELIANA FURTUOSO DE MELO OAB/SP 221906 - ADV
JOSE PEREIRA DOMINGUES OAB/SP 85915 - ADV OTAVIO AUGUSTO GRECO DOMINGUES OAB/SP 246877 - ADV ELIANA
FURTUOSO DE MELO OAB/SP 221906
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