Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 930
2066
180.01.2010.005781-1/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Modificação de Guarda - M. . H. . D. . O. X M. . M. . D. . O. E
OUTROS - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora não se manifestou acerca da certidão de fls. 24.
ESPinhal, 31 de março de 2011. Eu (Marcelo Montefusco) Escr.Chefe, digitei e subscrevi. Despacho: Proc. 1279/10 Aguarde-se
por mais 30 dias a manifestação da parte autora. No silencio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito sob pena de
extinção. - ADV FABIANO VANTUILDES RODRIGUES OAB/SP 182905
180.01.2010.005876-6/000000-000 - nº ordem 1307/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - MARILDA CASALECHI
FERRARI E OUTROS X MERCEDES BAENA MANDELLI E OUTROS - Ato ordinatório de fls. 92v: retirar autos. - ADV ANTONIO
CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 215239
180.01.2010.005945-7/000000-000 - nº ordem 1329/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO PINHALENSE
DE ENSINO - UNIPINHAL - CENTRO REG UNIVERSTTÁRIO DE ESP X SALETE APARECIDA MATHIOLA E OUTROS - Ato
ordinatório de fls. 47: manifeste-se o autos sobre a devolução da precatória de fls. 33/46 - ADV FABIANO VANTUILDES
RODRIGUES OAB/SP 182905 - ADV TIAGO JOSE TOMAZETI OAB/SP 282732
180.01.2011.000222-0/000000-000 - nº ordem 43/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL DEL GUERRA LTDA
X REGIANE DE LIMA OLIVEIRA - Ato ordinatório de fls. 29: diga a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 28 (citou a
executada, mas deixou de penhorar bens por não ter sido permitida a descrição pela devedora, que alegou estar desempregada)
- ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA GOZZOLI RIBEIRO DO VALE OAB/SP 265928
180.01.2011.000314-7/000000-000 - nº ordem 69/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS FERNANDO ARCANJO
X MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Ato ordinatório de fls. 29: manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.
17/28 - ADV DEBORA RUOCCO DE ANDRADE OAB/SP 240345
180.01.2011.000318-8/000000-000 - nº ordem 71/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIÃO PINHAL X AFONSO BELCUORE NETO E OUTROS - Ato ordinatório de fls. 76v: diga o autor
sobre a petição de fls. 70/76 - ADV CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA GOZZOLI RIBEIRO DO
VALE OAB/SP 265928 - ADV MANOEL AUGUSTO ARRAES OAB/SP 116091 - ADV MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI
OAB/SP 79226
180.01.2011.000352-6/000000-000 - nº ordem 75/2011 - (apensado ao processo 180.01.2009.003321-2/000000-000 - nº
ordem 761/2009) - Execução de Alimentos - M. R. C. X P. M. C. - Ato ordinatório de fls. 28: diga o autor sobre a justificativa
apresentada - ADV FERNANDO CAVAGNOLLI CORSI OAB/SP 286411 - ADV CARMEN LUCIA SALVETI OAB/SP 43626
180.01.2011.000359-5/000000-000 - nº ordem 79/2011 - Divórcio (ordinário) - G. . A. X S. . P. X. F. - Ato ordinatório de fls. 22:
manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 21 (requerido não reside no local indicado) - ADV EDUARDO
LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ OAB/SP 195993
180.01.2011.000422-0/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROMILDA DAMAS PALINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato ordinatório de fls 42: diga o autor sobre a contestação apresentada.
- ADV JOSE BIASOTO OAB/SP 53069
180.01.2011.000443-0/000000-000 - nº ordem 113/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL DEL GUERRA
LTDA X VERA LUCIA DOS SANTOS - Fls. 32 - Sentença nº 271/2011 registrada em 01/04/2011 no livro nº 178 às Fls. 133:
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que as partes chegaram e constante de
fls. 30/21, e resolvo a presente demanda, com análise de mérito, nos termos do artigo 269, III, CPC, expedindo-se o necessário.
Transitada em julgado, aguarde-se em arquivo provisório até o integral cumprimento do acordo ou até que ocorra a denúncia
nos autos pelo credor em face de inadimplemento, caso em que o processo retornará o seu curso. Cumprido o acordo, pagas
eventuais custas devidas, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Esp. Santo do Pinhal, data supra. - ADV
CAROLINA PARZIALE MILLEU OAB/SP 234520 - ADV KARINA GOZZOLI RIBEIRO DO VALE OAB/SP 265928
180.01.2011.000511-8/000000-000 - nº ordem 126/2011 - Execução de Alimentos - L. M. B. R. X A. R. - Ato ordinatório de
fls. 28: diga o autor sobre a justificativa apresentada. - ADV LUIZ ANTONIO BARIN OAB/SP 111943 - ADV DANILO JOSE DE
CAMARGO GOLFIERI OAB/SP 201912
180.01.2011.000550-0/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Alvará - VILMA VISCHI LOPES - Fls. 18 - Sentença nº 276/2011
registrada em 01/04/2011 no livro nº 178 às Fls. 138: Proc. nº 134/11 - 1ª Vara Vistos, etc... Trata-se de pedido de alvará,
formulado por VILMA VISCHI LOPES, casada com Carlos Alberto Lopes. Apresentados os documentos necessários (fls. 02/12
e 17, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, o pedido apresentado na peça exordial, determinando
a expedição de alvará para o fim requerido na inicial. Anoto, por oportuno, que a douta Representante do Ministério Público
manifestou-se nos autos, no sentido da desnecessidade de sua intervenção do caso em exame (fls.14). Custas na forma da lei,
não havendo que se falar em condenação em verba honorária posto tratar-se de processo de jurisdição voluntária e de parte
beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, expeça-se alvará, arquivando-se os autos. P.R.I.C. Espírito Santo do
Pinhal, data supra. JULIANA KOGA GUIMARÃES Juíza Substituta - ADV WALDIR BATISTA CAVAZANI OAB/SP 56655
180.01.2011.000635-0/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. D. R. X E. D. R.
- Sentença nº 268/2011 registrada em 01/04/2011 no livro nº 178 às Fls. 128: Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelas partes, e que contou com a concordância Ministerial
(fls. 30) e resolvo a presente ação, sem análise de seu mérito, nos termos da norma contida no artigo 267, VIII, CPC. Não há
que se falar em custas e despesas processuais por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo desde logo
os honorários da Dra. Patrona nomeada à autora em 30% da tabela em vigor, expedindo-se certidão oportunamente. Transitada
em julgado e pagas eventuais custas, expeça-se certidão e com as cautelas legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. - ADV ANA MARIA NALESSO OAB/SP 116514
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º