Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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Nº 0012263-84.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G & A Relações Públicas Ltda - Agravado:
Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. 1) Admito o processamento do presente como agravo de instrumento, em se tratando
de insurgência contra decisão em relação à qual não se mostra cabível a modalidade retida desse recurso, uma vez que a
questão controvertida não é suscetível de ser levada a reexame em grau de apelação. Assim, e por mostrarem-se, ao menos
a priori, relevantes as razões do recorrente, faço suspender a execução fiscal sob referência, até o julgamento do presente.
Oficie-se ao Juízo. 2) Processe-se, intimando-se nos termos e para os fins do inciso V do art. 527 do C.P.C., comprovando
a recorrente o cumprimento do art. 526 desse diploma. 3) Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2011. Erbetta Filho Relator Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Marcia Cristina Teixeira (OAB: 124796/SP) - Rodrigo de Souza Pinto (OAB: 183230/SP) EDGARD PADULA (OAB: 206141/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0012507-13.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Terceira Igreja Presbiteriana Independente
de São Paulo - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Desp. de fls. 111: V. Defiro a pretendida antecipação de tutela
para desbloquear os valores referidos nas razões do agravo (...) À contraminuta. Int. SP., 7/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de
Aguiar - Advs: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB: 128341/SP) - LETICIA DE OLIVEIRA GODOY (OAB: 201595/
SP) - EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI (OAB: 228261/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0012565-16.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Ação Consultoria e Participações Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Desp. de fls. 103: V. Defiro o pedido liminar para suspender a execução, (...) À
contraminuta. Int. SP., 9/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: LUCIANO MOLLICA (OAB: 173311/SP) - UMBERTO
BARA BRESOLIN (OAB: 158160/SP) - MATHEUS MARCIO MARINELLI GONDIM GALBES (OAB: 264999/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 341
Nº 0012754-91.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Ação Consultoria e Participações Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Desp. de fls. 79: V. Defiro o pedido liminar para suspender a execução, (...) À
contraminuta. Int. SP., 9/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB: 158160/SP) MATHEUS MARCIO MARINELLI GONDIM GALBES (OAB: 264999/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0012756-61.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Ação Consultoria e Participações Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Desp. de fls. 193: V. Defiro o pedido liminar para suspender a execução, (...) À
contraminuta. Int. SP., 9/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB: 158160/SP) MATHEUS MARCIO MARINELLI GONDIM GALBES (OAB: 264999/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0012761-83.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Ação Consultoria e Participações Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Desp. de fls. 131: V. Defiro o pedido liminar para suspender a execução, (...) À
contraminuta. Int. SP., 9/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB: 158160/SP)
- Sarah Mercon Vargas (OAB: 265169/SP) - DANIELA APARECIDA DOS REIS (OAB: 229415/SP) - Andreia de Cassia Favaro
Kaschel (OAB: 129314/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0013442-53.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Ação Consultoria e Participações Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Desp. de fls. 81: V. Defiro o pedido liminar para suspender a execução, (...) À
contraminuta. Int. SP., 9/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB: 158160/SP) Sarah Mercon Vargas (OAB: 265169/SP) - MATHEUS MARCIO MARINELLI GONDIM GALBES (OAB: 264999/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 341
Nº 0013444-23.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Ação Consultoria e Participações Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Desp. de fls. 89: V. Defiro o pedido liminar para suspender a execução, (...) À
contraminuta. Int. SP., 9/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB: 158160/SP) Sarah Mercon Vargas (OAB: 265169/SP) - MATHEUS MARCIO MARINELLI GONDIM GALBES (OAB: 264999/SP) - DANIELA
APARECIDA DOS REIS (OAB: 229415/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0013448-60.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Ação Consultoria e Participações Ltda Agravado: Prefeitura Municipal de Vinhedo - Desp. de fls. 85: V. Defiro o pedido liminar para suspender a execução, (...) À
contraminuta. Int. SP., 9/2/11. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB: 158160/SP) MATHEUS MARCIO MARINELLI GONDIM GALBES (OAB: 264999/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0018200-75.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Carina Ramalho Moreira
(Justiça Gratuita) - Agravado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - 1) Admito o processamento do presente como
agravo de instrumento, em se tratando de insurgência contra decisão em relação à qual não se mostra cabível a modalidade
retida desse recurso, uma vez que a questão controvertida não é suscetível de ser levada a reexame em grau de apelação.
Assim, e por mostrarem-se, ao menos a priori, relevantes as razões do recorrente, faço suspender a execução fiscal sob
referência, até o julgamento do presente. Oficie-se ao Juízo. 2) Processe-se, intimando-se nos termos e para os fins do inciso
V do art. 527 do C.P.C., comprovando a recorrente o cumprimento do art. 526 desse diploma. 3) Int. São Paulo, 09 de fevereiro
de 2011. Erbetta Filho Relator - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB: 250848/SP) ELISABETH MONIQUE VOELIN (OAB: 78730/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0521733-19.2010.8.26.0000 (990.10.521733-8) - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Banco Itaú S/A Agravado: Prefeitura Municipal de Votorantim - Vistos. Intime-se a agravada para responder, nos termos do art. 527, V, do
Código de Processo Civil. Discorda o agravante da r. decisão de fls. 24, proferida em embargos à execução, que recebeu o
recurso de apelação somente no efeito efeito devolutivo. As razões recursais evidenciam o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação, o que indica a necessidade da concessão do efeito suspensivo. Concedo-o, pois. Comunique-se, com urgência, ao
Juízo esta decisão. Processe-se. - Magistrado(a) Arthur Del Guércio - Advs: ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB:
222125/SP) - JOSÉ HENRIQUE LEITE SANTOS DA SILVA (OAB: 233177/SP) - Palácio da Justiça - Sala 341
Nº 0575725-89.2010.8.26.0000 (990.10.575725-1) - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Sociedade Portuguesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º