Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 898
1787
590.01.2005.000259-1/000000-000 - nº ordem 1058/2010 - Inventário - AUREA ALVAREZ MARTINEZ X ARY MARTINEZ
(FALECIDO) - C O N C L U S Ã O Aos 17 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Primeira
Vara da Família e das Sucessões, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu, (Manoel Francisco Pereira
de Matos). Processo nº 1058/10 Fls. 249, defiro o sobrestamento do feito por mais 30 (trinta) dias. Int.. São Vicente, d.s..
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS JUIZ DE DIREITO - ADV MARCIA ELISABETH LEITE OAB/SP 89315 - ADV
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513
590.01.2010.008123-4/000000-000 - nº ordem 1072/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. M. T. X C. J. F. CONCLUSÃO Em 18 de fevereiro de 2011, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO
VASCONCELLOS. Eu........................... (Sandra Maria Alves) escrevente, subscrevo. Proc. 1072/10 Fls. 34: Defiro o prazo
de suspensão requerido. Decorrido, abra-se nova vista à Defensoria Pública. Int. S.V.d.s.. GUILHERME DA COSTA MANSO
VASCONCELLOS Juiz de Direito. - ADV ÉVELYN GOMES DOS SANTOS OAB/SP 212944 - ADV ALEXANDRE SILVERIO
GEBARA DOS SANTOS OAB/SP 217571
590.01.2010.008382-2/000000-000 - nº ordem 1110/2010 - Execução de Alimentos - L. P. D. S. M. X O. M. M. - CONCLUSÃO
Em 26 de janeiro de 2011, Faço estes autos conclusos ao Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos - Juiz de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões de São Vicente/SP. Eu,_____________,(Luciana Regina Nistal) Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevi.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Processo nº 1110/10 Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento no feito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Vicente, data supra. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de
Direito - ADV MILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 232046 - ADV JOSE GOMES DA CRUZ OAB/SP 299655 - ADV MILTON DE
OLIVEIRA OAB/SP 232046
590.01.2010.008396-7/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Alvará - RENATA GOMES DOS SANTOS E OUTROS X EUNICE
GOMES DE ARAGÃO - CONCLUSÃO:- Em 18 de fevereiro de 2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr.
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu, __________ (Allan Augusto do Nascimento), Escr. Subscr. Processo
n º 1111/10 Vistos, Aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls. 42. Int. São Vicente, 21 de janeiro de 2011. GUILHERME DA
COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de Direito - ADV CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS OAB/SP 218706
590.01.2010.008426-6/000000-000 - nº ordem 1125/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NADIA CARLA
DIAS DA SILVA X NILTON DOS SANTOS - CONCLUSÃO Em 18 de fevereiro de 2011, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu........................... (Sandra Maria Alves) escrevente, subscrevo.
Proc. 1125/10 VISTOS, etc. Tendo em vista o pedido de fls. 15, HOMOLOGO a desistência da ação, e em conseqüência , com
fulcro no Artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
S.V. d.s. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de Direito. - ADV ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE
ARAUJO OAB/SP 185155
590.01.2010.008639-7/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Busca e Apreensão de Menores - E. T. D. O. X R. N. D. S. - Fls.
28 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data o autor não deu regular andamento ao feito, conforme determinado no
r. despacho de fls. 27, estando os autos paralisados há mais de 30 dias. Em 05 de janeiro de 2011. A escrevente:___________
CONCLUSÃO Em 18 de fevereiro de 2011, faço os autos conclusos ao MM. Juíz de Direito Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO
VASCONCELLOS. Eu........................... (Maria Imaculada Perez Hoyer), Escrevente, digitei e subscrevi. Processo nº 1136/10
Aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Vicente, d.s. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de Direito ADV JOÃO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 202827
590.01.2010.008528-6/000000-000 - nº ordem 1139/2010 - Alvará - ALEXANDRA APARECIDA PAULINO X ADELSON
PAULINO - Ciencia ao interessado do oficio resposta da caixa economica federal. - ADV FÁBIO LUIZ LORI DIAS OAB/SP
229216 - ADV FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO OAB/SP 229452
590.01.2010.008579-7/000000-000 - nº ordem 1147/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. S. X M. D. F. N. CONCLUSÃO Em 18 de fevereiro de 2011 , faço estes autos conclusos ao Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos - Juiz
de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente/SP. Eu,_____________,(Laura Cristina Crocco Diniz) Escrevente
Técnico Judiciário, subscrevi.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- PROC. 1147/10 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Vicente, d.s. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de
Direito - ADV SILAS DE SOUZA OAB/SP 102549
590.01.2010.008692-0/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - Arrolamento - JOSÉ CARLOS ORLANDO X OTILIA VILELA
ORLANDO - Fls. 45 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data a Fazenda do Estado não manifestou-se quanto o
recolhimento do ITCMD. Nada mais. Em 06 de JANEIRO de 2011. Eu,_____________(Cíntia Simeão Netto) Escrevente Técnico
Judiciário, subscrevi C O N C L U S Ã O Em 18/02/2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família
e das Sucessões da Comarca de São Vicente/SP, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS. Eu, (Cíntia Simeão
Netto), Escrevente, subscrevi. Processo nº 1157/10 - 1ª VARA Ante a certidão supra, abra-se vista à Fazenda do Estado. Int.
São Vicente, data supra. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de Direito - ADV OSVALDO FONSECA OAB/
SP 159424 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
590.01.2010.008773-0/000000-000 - nº ordem 1168/2010 - Execução de Alimentos - L. R. O. L. E OUTROS X M. S. D.
O. L. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação aos termos da certidão de fls. 44. S.
V. 07/01/2011. Eu, ____________, Escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 07 de janeiro de 2011, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões, Dr. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS.
Eu, (Manoel Francisco Pereira de Matos). Processo nº 1168/10 Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int.. São Vicente,
d.s.. GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS JUIZ DE DIREITO - ADV SANDRO ALBERT LIMA DE AREA LEÃO
MUNIZ OAB/PI 4149
590.01.2010.008901-8/000000-000 - nº ordem 1180/2010 - Execução de Alimentos - M. C. M. S. X A. S. S. - CONCLUSÃO
Em 12 de janeiro de 2011, Faço estes autos conclusos ao Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos - Juiz de Direito da 1ª
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º