Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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A Exma. Dra. CLÁUDIA REGINA NUNES, MM. Juíza de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Mogi Mirim,
Estado de São Paulo, na forma da Lei. FAZ SABER aos executado(s) supra citado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e Cartório Judicial, se processam os termos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move a(o) FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, para a cobrança de R$719,14 (setecentos e dezenove reais e catorze centavos) inscrito na
C.D.A. cadastro nº V140500057, datados de 29/10/2008. E, como o débito do(s) executado(s) não foi pago e o(s) mesmo(s) não
foi(ram) encontrado(s) para citação pessoal, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
de citação com prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(s) executado(s) CITADO(S) dos termos da ação, bem como para no
prazo de cinco (05) dias, pagar(rem) o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais, ou indicar(rem) bens à penhora,
sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Efetivada a penhora, fica(m) o(s)
mesmo(s) INTIMADO(O) para que, querendo, oponha(m) EMBARGOS À PENHORA no prazo de TRINTA (30) DIAS, contados a
partir da prova da fiança bancária (art. 16 da Lei 6830/80) Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge
do(a) executado(a) se casado for, providenciando o credor o registro da mesma na forma do artigo 659, § 4º do C.P.C. Figura
como procurador da exeqüente, a(o) Dr.(a) JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI, OAB/SP 198.472. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado, na forma da
Lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS do executado ABISAG RECURSOS HUMANOS LTDA PROCESSO
nº: 363.01.2004.004058-4 NUMERO DE ORDEM 12437/2008
A Exma. Dra. CLÁUDIA REGINA NUNES, MM. Juíza de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Mogi Mirim,
Estado de São Paulo, na forma da Lei. FAZ SABER aos executado(s) supra citado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e Cartório Judicial, se processam os termos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move a(o) FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, para a cobrança de R$2.082,32 (dois mil. oitenta e dois reais e trinta e dois centavos) inscrito
na C.D.A. cadastro nº 017900089, datados de 09/12/2004. E, como o débito do(s) executado(s) não foi pago e o(s) mesmo(s)
não foi(ram) encontrado(s) para citação pessoal, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente
edital de citação com prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(s) executado(s) CITADO(S) dos termos da ação, bem como
para no prazo de cinco (05) dias, pagar(rem) o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais, ou indicar(rem) bens
à penhora, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Efetivada a penhora,
fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(O) para que, querendo, oponha(m) EMBARGOS À PENHORA no prazo de TRINTA (30) DIAS,
contados a partir da prova da fiança bancária (art. 16 da Lei 6830/80) Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá ser
intimado o cônjuge do(a) executado(a) se casado for, providenciando o credor o registro da mesma na forma do artigo 659, § 4º
do C.P.C. Figura como procurador da exeqüente, a(o) Dr.(a) JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI, OAB/SP 198.472. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado,
na forma da Lei.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS da empresa executada ART NO BLOCO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, PROCESSO nº: 363.01.2004.005216-9 Nº DE ORDEM: 13297/08
A Exma. Dra. CLÁUDIA REGINA NUNES, MM. Juíza de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Mogi Mirim,
Estado de São Paulo, na forma da Lei. FAZ SABER aos executado(s) supra citado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e Cartório Judicial, se processam os termos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move a(o) FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, para a cobrança de R$408,37 (quatrocentos e oito reais e trinta e sete centavos),
referente aos débitos inscritos na C.D.A. cadastro nº 012874, datados de 20/12/2004. E, como o débito do(s) executado(s) não
foi pago e o(s) mesmo(s) não foi(ram) encontrado(s) para citação pessoal, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
expediu-se o presente edital de citação com prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(s) executado(s) CITADO(S) dos termos
da ação, bem como para no prazo de cinco (05) dias, pagar(rem) o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais,
ou indicar(rem) bens à penhora, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Efetivada a penhora, fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(O) para que, querendo, oponha(m) EMBARGOS À PENHORA no prazo
de TRINTA (30) DIAS, contados a partir da prova da fiança bancária (art. 16 da Lei 6830/80) Recaindo a penhora sobre bem
imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a) se casado for, providenciando o credor o registro da mesma na forma
do artigo 659, § 4º do C.P.C. Figura como procurador da exeqüente, a Dra. MARIA LAURENTINA SOARES, OAB/SP 72.984. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será publicado e
afixado, na forma da Lei
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS do executado ANNA MACEDO COMERCIO DE BIJOUT.
ACESSORIOS E ROUPAS LTDA ME PROCESSO nº: 363.01.2005.501024-0 NUMERO DE ORDEM 13317/2008
A Exma. Dra. CLÁUDIA REGINA NUNES, MM. Juíza de Direito do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Mogi Mirim,
Estado de São Paulo, na forma da Lei. FAZ SABER aos executado(s) supra citado(a), atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e Cartório Judicial, se processam os termos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, que lhe move a(o)
FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, para a cobrança de R$494,60 (quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta
centavos) inscrito na C.D.A. cadastro nº 021700581, datados de 29/12/2005. E, como o débito do(s) executado(s) não foi pago
e o(s) mesmo(s) não foi(ram) encontrado(s) para citação pessoal, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, expediuse o presente edital de citação com prazo de trinta (30) dias, pelo qual fica(m) o(s) executado(s) CITADO(S) dos termos da
ação, bem como para no prazo de cinco (05) dias, pagar(rem) o débito exeqüendo com juros, multas e acréscimos legais,
ou indicar(rem) bens à penhora, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Efetivada a penhora, fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(O) para que, querendo, oponha(m) EMBARGOS À PENHORA no prazo
de TRINTA (30) DIAS, contados a partir da prova da fiança bancária (art. 16 da Lei 6830/80) Recaindo a penhora sobre bem
imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a) se casado for, providenciando o credor o registro da mesma na forma
do artigo 659, § 4º do C.P.C. Figura como procurador da exeqüente, a(o) Dr.(a) JOSÉ AUGUSTO FRANCISCO URBINI, OAB/SP
198.472. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será
publicado e afixado, na forma da Lei
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS da empresa executada JOÃO HERMES PINTO, PROCESSO nº:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º