Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 889
2212
soube informar sobre o atual paradeiro da mesma)) às fls 233v. - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/SP 156830 - ADV
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO OAB/SP 138990
602.01.2008.004176-8/000000-000 - nº ordem 197/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO PEDRO CALEGARI
X RUBENS RODRIGUES REIS - R. Despacho de fls 83: Designo praça para o próximo dia 08/ junho/ 2011, às 14:00 horas.
Não havendo licitantes, fica desde já designado para segundo praça o próximo dia 20/ junho/ 2011, às 14:00 horas. Expeçamse o competente edital e o mandado de intimação. Int. Sorocaba, 24/09/10. - Ciência sobre a certidão da serventia datada de
20/01/11, às fls 84(que deixo de expedir edital de Leilão, tendo em vista que não consta avaliação do bem penhorado). - R.
Despacho de fls 85: Certidão de fls 84. Manifeste-se a credora em 10(dez) dias. Int. Sorocaba, 25/01/11. - ADV MAURÍCIO
RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446
602.01.2008.005084-7/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SIMÃO MORENO JUNIOR X
FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTOS - R. Despacho de fls 126: Vistos. Fls. 125: Indefiro. A diligência compete a parte interessada
que deverá fornecer subsídios necessários ao regular deslinde do processo. Intimem-se. Sorocaba, 10/11/10. - ADV NELSON
JOSÉ BRANDÃO JUNIOR OAB/SP 185949 - ADV ROSANA BATISTA ROSA OAB/SP 108793
602.01.2008.005084-7/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SIMÃO MORENO JUNIOR X
FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTOS - R. Despacho de fls 129: Processo nº 243/08. 1- Diante do desligamento da patrona do réu
do convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP (fls. 127), arbitro seus honorários advocatícios em R$ 400,00. Expeça-se
certidão. 2- Desnecessária a expedição de ofício, solicitando a nomeação de outro profissional, uma vez que já houve sentença
nos autos, e a execução ainda não se iniciou, sendo que a patrona foi indicada para atuar na fase de conhecimento (conforme
provisão de fls. 77). 3- Concedo ao exeqüente o prazo de cinco dias, para informar nos autos o atual endereço do executado,
visando a intimação do mesmo, para cumprimento da sentença. Int. Sorocaba, 1º de dezembro de 2.010. - ADV NELSON JOSÉ
BRANDÃO JUNIOR OAB/SP 185949 - ADV ROSANA BATISTA ROSA OAB/SP 108793
602.01.2008.005084-7/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SIMÃO MORENO JUNIOR X
FLÁVIO DE OLIVEIRA SANTOS - Retirar a DRA ROSANA BATISTA ROSA, Certidão de Honorários expedida aos 07/01/11 (fls
130), a qual encontra-se na contracapa dos autos à disposição. - ADV NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR OAB/SP 185949 ADV ROSANA BATISTA ROSA OAB/SP 108793
602.01.2008.007772-0/000000-000 - nº ordem 372/2008 - Declaratória (em geral) - VIVIANE PASCOLI X CHOCOVILLE
COMERCIO DE CHOCOLATES ARTESANAIS LTDA E OUTROS - Ciência da certidão da serventia datada de 20/12/10, às fls
179(que em cumprimento ao determinado às fls 174, procedi ao desapensamento dos autos de nº 1908/06). - R. Despacho de
fls 190: Vistos. Recebo a apelação em seus regulares e legais efeitos de direito. Ao apelado para contrarrazões. Intimem-se.
Sorocaba, 07/01/11. - ADV DANIEL HELENO DE GOUVEIA OAB/SP 97028 - ADV CAIO AUGUSTUS MARCONI PUCCI OAB/SP
221820 - ADV THAIS DA COSTA MAGALHÃES OAB/SP 246542
602.01.2008.010848-9/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VALDIR DA SILVA X
ANTONIO ONOFRE PADRAO JUNIOR E OUTROS - R. Despacho de fls 150: Vistos etc. Aguarde-se por 10(dez) dias, eventual
requisição do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Sorocaba, 09/11/10. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074 - ADV
MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO OAB/SP 292434
602.01.2008.010848-9/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VALDIR DA SILVA X
ANTONIO ONOFRE PADRAO JUNIOR E OUTROS - R. Despacho de fls 156: Vistos etc. 1. Cumpra-se o v. acórdão procedendo
a transferência dos valores (cf 70). Após, expeça-se mandado de levantamento. 2. Intime-se o patrono do executado para
recolhimento da taxa devida à OAB, referente à procuração (fls 153), sob pena de desentranhamento. Int. Sorocaba, 14/12/10.
- (Valores Transferidos aos 20/12/10: $ 34.961,46 (Bradesco / Banco do Brasil S/A); $ 19,11 (Itaú Unibanco / Banco do Brasil
S/A) e $ 0,61 (Santander / Banco do Brasil S/A), cf fls 157/158). - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074 - ADV
MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO OAB/SP 292434
602.01.2008.010848-9/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - VALDIR DA SILVA X
ANTONIO ONOFRE PADRAO JUNIOR E OUTROS - Autos Em Apenso(Embargos à Penhora): R. Despacho de fls 127: Vistos
etc. Fls 120 e seguintes: ciência do v. acórdão. Int. Sorocaba, 09/11/10. - ADV RUY MAURICIO DE MOURA OAB/SP 147074 ADV MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO OAB/SP 292434
602.01.2008.017795-2/000000-000 - nº ordem 770/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE SOROCABA REFRESCOS S/A X PAULO CAVALLI NETO & CIA - R. Despacho de fls 92: Vistos. Manifeste-se, o Autor, de forma
objetiva, em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Pena: arquivamento. Intimem-se. Sorocaba, 27/12/10. - ADV QUINTINO
LUIZ ASSUMPCAO FLEURY OAB/SP 130055
602.01.2008.024349-7/000000-000 - nº ordem 1030/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MEDIPLAN ASSISTENCIAL
LTDA X SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE - R. Despacho de fls 87: VISTOS, EM
CORREIÇÃO.- Manifeste-se novamente a credora, tendo em vista a certidão da serventia (fls. 85) dos autos, em 10 (dez) dias.
Int. Sorocaba, 02/12/10. - ADV VINICIUS LARIZZATTI BUENO OAB/SP 173938 - ADV PRISCILA FLORES SENGER LEITE
OAB/SP 219227
602.01.2008.026194-3/000000-000 - nº ordem 1110/2008 - Indenização (Ordinária) - JOAO HORACIO PARDUCCI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - R. Despacho de fls 150: Processo nº 1110/08. Tendo em vista que o autor cumula pedido indenizatório/
cobrança relativamente ao Plano Collor II e, considerando a decisão exarada pelo Ministro Gilmar Mendes no AI nº 754.745, que
determinou “a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processo que se referiam à correção monetária de cadernetas
de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução”, SUSPENDO
O ANDAMENTO DO FEITO, pronto para prestação de sentença, até que o tema, com repercussão geral reconhecida, seja
apreciado. Anote-se. Int. Sorocaba, 23 de dezembro de 2.010. - ADV CLAUDIA BERNADETE MOREIRA OAB/SP 115632 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º