Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 885
1131
PROCESSO:322.01.2011.001364
Nº ORDEM:03.01.2011/000433
CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
REQUERENTE:TOMIKO KAWAICHI
ADVOGADO:102643/SP - SERGIO JOSE ZAMPIERI
Requerido:BANCO ITAU S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:322.01.2011.001365
Nº ORDEM:03.01.2011/000434
CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
REQUERENTE:TOMIKO KAWAICHI
ADVOGADO:102643/SP - SERGIO JOSE ZAMPIERI
Requerido:BANCO ITAU S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:322.01.2011.001366
Nº ORDEM:03.01.2011/000435
CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
REQUERENTE:NELSON FERRARI
ADVOGADO:102643/SP - SERGIO JOSE ZAMPIERI
Requerido:BANCO DO BRASIL S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:322.01.2011.001367
Nº ORDEM:03.01.2011/000436
CLASSE:CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
REQUERENTE:NELSON FERRARI
ADVOGADO:102643/SP - SERGIO JOSE ZAMPIERI
Requerido:BANCO DO BRASIL S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:322.01.2011.001507
Nº ORDEM:01.03.2011/000120
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE:ISABEL CRISTINA AMADEU REIS
ADVOGADO:113297/SP - SILVIO MARQUES RIBEIRO BARCELOS
Impetrado:DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE LINS
VARA:3ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
1º OFÍCIO CIVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ELIANA MOLINA ARNAL DIAS
322.01.1999.007835-4/000000-000 - nº ordem 1395/1999 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X MIRIAN
REGINA DE ALMEIDA BRITO - Fls. 117 - V. Tendo a exequente deixado de promover o andamento da ação de MONITÓRIA (EM
FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA), ensejou a extinção do processo, por abandono de causa. O andamento do feito depende
da iniciativa da exequente, que devidamente intimada deixou de se manifestar, sem o que não poderia ele ter prosseguimento.
Assim, com base no artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil, por ter a exequente abandonado a causa por mais de 30
dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta BANCO NOSSA CAIXA S/A contra MIRIAN REGINA DE ALMEIDA BRITO. Condeno
a exequente no pagamento das custas e despesas processuais. Transitando em julgado esta decisão e, dê-se baixa no sistema
informatizado e arquivem-se os autos. P. R. I. (Valor do Preparo: R$ 87,25. mínimo legal; Valor do Porte de Remessa e Retorno:
R$ 25,00 por volume - 1 volume)
322.01.2000.004907-6/000000-000 - nº ordem 365/2000 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A X DULCE
PEREZ VIEIRA - Fls. 123 - V. Tendo a exequente deixado de promover o andamento da ação de MONITÓTIA (EM FASE DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA), ensejou a extinção do processo, por abandono de causa. O andamento do feito depende da
iniciativa da exequente, que devidamente intimada deixou de se manifestar, sem o que não poderia ele ter prosseguimento.
Assim, com base no artigo 267, inc. III, do Código de Processo Civil, por ter a exequente abandonado a causa por mais de 30
dias, JULGO EXTINTA esta ação proposta BANCO NOSSA CAIXA S/A contra DULCE PEREZ VIEIRA. Condeno a exequente no
pagamento das custas e despesas processuais. Transitando em julgado esta decisão e, dê-se baixa no sistema informatizado
e arquivem-se os autos. P. R. I. (Valor do Preparo: R$ 87,25, mínimo legal; Valor do Porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por
volume - 1volume) - ADV ELIAS GIMAIEL OAB/SP 110906 - ADV YARA CORTEZ JUARES FELIPE OAB/SP 171602 - ADV
MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 159318 - ADV WALDEMIR RECHE JUARES OAB/SP 141092
322.01.2001.008727-4/000000-000 - nº ordem 15/2001 - Ação Monitória - ENGETRIX ENGENHARIA E CONSTRUÇOES
LTDA X DEBORA PORTO CARRASCO - Fls. 200 - (deve a exeqüente se manifestar no prazo de quarenta e oito horas sob pena
de extinção) - ADV TEREZINHA VIOLATO OAB/SP 82922 - ADV SERGIO JOSE ZAMPIERI OAB/SP 102643
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º