Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1403
SP)
Processo 0047231-71.2010.8.26.0002 (002.10.047231-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. C.
Z. e outro - L. J. Z. - 1 - Recebo a petição de fls. 26/28 como aditamento à inicial. Façam as anotações necessárias. 2 - Cite-se o
executado, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para que efetue o pagamento do débito apurado a fls. 05/07, e de todas
as parcelas que se vencerem durante o trâmite da execução (Súmula 309 do STJ), relativo à pensão alimentícia em atraso,
no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do CPC, devendo
o valor ser depositado na conta da representante legal indicada a fls. 28. Int. - ADV: PATRICIA HENRIETTE ANTONINI (OAB
149536/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP)
Processo 0047231-71.2010.8.26.0002 (002.10.047231-3) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. C.
Z. e outro - L. J. Z. - CERTIDÃO negativa Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: * e aí sendo DEIXEI DE CITAR O RÉU APÓS
DILIGENCIAR NO LOCAL, ATENDIDO PELA ZELADORIA QUE NOTICIOU NÃO RESIDIR NO AP. E SIM A GENITORA DO RÉU,
SRA. M A G Z, E QUE O REFERIDO EVENTUALMENTE VISITA SUA MÃE, POR ORA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO) ADV: PATRICIA HENRIETTE ANTONINI (OAB 149536/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP)
Processo 0048155-82.2010.8.26.0002 (002.10.048155-0) - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Cássia Fernanda
Battani Dourador - Valdo Oliveira de Almeida - Dê-se ciência a Inventariante e aos demais herdeiros, dos depósitos efetuados a
fls. 108 e seguintes, a fim de que requeiram o que entender de direito. Int. - ADV: RAIMUNDO SOUSA SANTOS (OAB 252992/
SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR (OAB 168536/SP)
Processo 0048155-82.2010.8.26.0002 (002.10.048155-0) - Prestação de Contas - Oferecidas - Família - Cássia Fernanda
Battani Dourador - Valdo Oliveira de Almeida - J.Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. - ADV: RAIMUNDO SOUSA SANTOS
(OAB 252992/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI DOURADOR (OAB 168536/SP)
Processo 0049477-40.2010.8.26.0002 (002.10.049477-5) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. L.
B. - W. K. F. B. - 1 - Recebo a petição de fls. 17/20 como aditamento à inicial para constar o valor da causa como R$ 1.926,24.
Façam as anotações necessárias. 2 - Cite-se o executado, com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para que efetue o
pagamento do débito apurado a fls. 19, e de todas as parcelas que se vencerem durante o trâmite da execução (Súmula 309
do STJ), relativo à pensão alimentícia em atraso, no prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão, nos termos do art. 733 do CPC, devendo o valor ser depositado na conta da representante legal indicada a fls. 18. Int. ADV: MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA (OAB 200688/SP)
Processo 0050813-79.2010.8.26.0002 (002.10.050813-0) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M. B.
de S. - F. V. F. de A. - VISTOS 1 - Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) requerido(a). Anote-se. 2 - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 20, e em conseqüência JULGO
EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art.269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3 - Oficie-se à
empregadora do requerente para que proceda aos descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. 4 - Transitada em
julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/
SP), MIQUELINA LUZIA G NETA GILLEMAN (OAB 117089/SP)
Processo 0050886-51.2010.8.26.0002 (002.10.050886-5) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F. T.
B. e outro - Retirar mandado de averbação - ADV: MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP)
Processo 0051128-10.2010.8.26.0002 (002.10.051128-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução L. de C. - E. S. de C. - 1 - Recebo a petição de fls. 18 como aditamento à inicial para constar o valor da causa como R$
1.000,00. Façam as anotações necessárias. 2 - Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação,
consignando-se além do prazo de contestação, que será de quinze dias, as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, com os
benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Int - ADV: MARCO AURÉLIO CATIARI (OAB 282948/SP)
Processo 0051128-10.2010.8.26.0002 (002.10.051128-9) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.
de C. - E. S. de C. - CERTIDÃO negativa Oficial de Justiça (dirigi-me ao endereço: indicado onde deixei de citar E S de C por ter
a mesma dali se mudado há mais ou menos 2 anos, conforme informações da Sra Cecília, que ali me atendeu) - ADV: MARCO
AURÉLIO CATIARI (OAB 282948/SP)
Processo 0051436-46.2010.8.26.0002 (002.10.051436-9) - Carta Precatória - Estudo Social - M. J. de L. O. - W. dos S.
- Certidão supra: devolva-se ao nobre Juízo Deprecado, nos termos do despacho de fls. 14. Int. - ADV: LUCIA SIMOES DE
ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP)
Processo 0051685-94.2010.8.26.0002 (002.10.051685-0) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
L. da S. - J. A. M. - Providencie a autora o recolhimento das custas devidas pelo preparo da inicial e da diligência de citação, sob
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: ARY BEZERRA (OAB 80312/SP)
Processo 0051727-46.2010.8.26.0002 (002.10.051727-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. A. de F. M.
e outro - E. S. de M. - Fls. 27: concedo prazo de 10 dias. Int. - ADV: ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER (OAB
107744/SP)
Processo 0053432-79.2010.8.26.0002 (002.10.053432-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P. R. G. Q. - P. H.
Z. G. Q. e outros - Providencie o autor o recolhimento das custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: WILSON MARQUETI JUNIOR (OAB 115228/SP)
Processo 0055598-84.2010.8.26.0002 (002.10.055598-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. S. B. - S. R. C. B. - VISTOS
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação manifestada a
fls. 28/29, com a concordância do Ministério Público, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida
em favor do(a-s) autor(es). Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
DOUGLAS PEREIRA DE LIMA (OAB 235520/SP)
Processo 0056143-57.2010.8.26.0002 (002.10.056143-0) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.
J. da S. - R. F. da S. - VISTOS 1 - Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) requerido(a). Anote-se. 2 - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 24, e em conseqüência JULGO
EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art.269, inciso III, do Código de Processo Civil. 3 - Transitada
em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: IDALMY GUSMÃO SALES NETO (OAB
262818/SP)
Processo 0056665-84.2010.8.26.0002 (002.10.056665-2) - Procedimento Ordinário - Revisão - G. da S. F. - T. G. F. - Recebo
a petição de fls. 23 como aditamento à inicial para constar o valor da causa como R$ 960,00. Façam as anotações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º