Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 880
1357
302.01.2009.017780-9/000000-000 - nº ordem 3059/2009 - Embargos à Execução Fiscal - ESPÓLIO DE CHAFIC MUCARE
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FLS. 147. ORDEM DE SERVIÇO 01/07 - SAF/JAU: Verifico que, em cumprimento
a OS 01/07, neste processo foi tomada a seguinte providência: MANIFESTE-SE O EMBARGANTE (para atendimento do 3º
parágrafo de fls. 116 “... Ocorrendo impugnação, intime-se o embargante para se manifestar a respeito, devendo também
especificar provas que pretenda produzir, justificando-as”). - ADV LUIZ PIZZO OAB/SP 20584 - ADV ROSANGELA APARECIDA
B DOS S CHIARATTO OAB/SP 137529 - ADV SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397
302.01.2009.018412-0/000000-000 - nº ordem 3158/2009 - Embargos à Execução Fiscal - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS PRIMOR LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FLS. 43. ORDEM DE SERVIÇO 01/07 - SAF/JAU: Verifico
que, em cumprimento a OS 01/07, neste processo foi tomada a seguinte providência: MANIFESTE-SE O EMBARGANTE (Sobre
fls. 35/43 = V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, com respectivo trânsito em julgado). - ADV ADILSON
ROBERTO BATTOCHIO OAB/SP 30458 - ADV LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO OAB/SP 176724 - ADV MARTA
ADRIANA GONCALVES SILVA BUCHIGNANI OAB/SP 122163
302.01.2009.018412-2/000001-000 - nº ordem 3158/2009 - Embargos à Execução Fiscal - Agravo de Instrumento INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PRIMOR LTDA. X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83 - Vistos, Cumprase o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Providencie-se o traslado para os autos da Execução, das peças
pertinentes aqui existentes, voltando conclusos lá. Int. - ADV ADILSON ROBERTO BATTOCHIO OAB/SP 30458 - ADV LUCIANO
ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO OAB/SP 176724 - ADV WALTER JOSE RINALDI FILHO OAB/SP 97326 - ADV VANIA
MARIA BARBIERI BENATTI OAB/SP 104401
302.01.2009.018436-9/000000-000 - nº ordem 3178/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X CARLOS
CABRAL DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Sentença nº 1549/2010 registrada em 01/12/2010 no livro nº 119 às Fls. 160: “ ... Portanto,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não foi efetivada a
penhora nestes autos. Determino o arquivamento deste processo, após quitadas eventuais custas. P.R.I.C.” CUSTAS DEVIDAS
PELO EXECUTADO: AO ESTADO (taxa judiciária, cód. 230-6) = R$-82,10// CART.PREV.OAB-PROCURAÇÃO (cód. 304-9) =
R$-10,20. - ADV EDSON JOSE ZAPATEIRO OAB/SP 143880
302.01.2009.018551-7/000000-000 - nº ordem 3249/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X ANTONIO
ALVES DE ARAUJO - Fls. 22 - V. etc Defiro o requerimento de fls. 19. Providencie a Serventia o necessário para formalização
da penhora “on line” por este Juízo. Nada sendo encontrado, encaminhe-se este feito ao arquivo, onde aguardará provocação
do exequente. Int. (JÁ EFETUADA A INCLUSÃO JUNTO AO SISTEMA BACENJUD, COM RESULTADO POSITIVO PARA R$2.024,24). - ADV ARIANE FERNANDES GIBIN OAB/SP 227122
302.01.2009.018693-1/000000-000 - nº ordem 3348/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X FRANCISCO
JOSÉ ALMEIDA PRADO DE CASTRO VALENTE - Fls. 22 - V. Após efetivada a citação via correio (fls. 09), houve pedido de
compensação para pagamento das CDAs cobradas neste feito (fls. 17). Diante do lapso de tempo decorrido desde aquele
pedido (31/março/p.p.), manifestem-se as partes para informar se houve decisão. Int. - ADV FABIANA DE OLIVEIRA COELHO
OAB/SP 193882 - ADV FRANCISCO JOSE A P DE C VALENTE OAB/SP 100925
302.01.2009.018751-6/000000-000 - nº ordem 3399/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MARIO
DORCIDIO PADULA - FLS. 07. “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”.
FLS. 08. EFETIVADA CITAÇÃO VIA CORREIO. FLS. 09/verso. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ ... deixei de efetuar PENHORA
porque não localizei bens ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO.
Decorrido em branco, será arquivado. - ADV RODRIGO BACHIEGA MARTINS OAB/SP 206114
302.01.2009.018844-5/000000-000 - nº ordem 3459/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X JOÃO
LUIZ NOGUEIRA JAÚ ME - FLS. 10. “Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus documentos, cite-se como
requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos pela metade, em caso de
pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou precatória, após a regular
instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens à penhora, expeça-se
mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos bastem para a garantia
da execução. ... Na ausência de citação ou de bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano.
Decorrido o prazo, sem qualquer providência por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.”.
FLS. 11. EFETIVADA CITAÇÃO VIA CORREIO. FLS. 12/verso. CERTIDÃO OF. JUSTIÇA: “ ... deixei de efetuar PENHORA
porque não localizei bens ...”. O feito permanecerá em CARTÓRIO com andamento suspenso pelo prazo de 01 (UM) ANO.
Decorrido em branco, será arquivado. - ADV MARCO ANTONIO RAGAZZI OAB/SP 124743
302.01.2009.018853-6/000000-000 - nº ordem 3468/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X MARIA
CONCEIÇÃO A ROMAZZINI ME - Fls. 20 - V. etc Defiro o requerimento de fls. 19. Providencie a Serventia o necessário para
formalização da penhora “on line” por este Juízo. Nada sendo encontrado, encaminhe-se este feito ao arquivo, onde aguardará
provocação do exequente. Int. (JÁ EFETUADA A INCLUSÃO JUNTO AO SISTEMA BACENJUD, COM RESULTADO NEGATIVO
PARA BLOQUEIO). - ADV PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO OAB/SP 156954
302.01.2009.018990-7/000000-000 - nº ordem 3558/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JAHU X CLIPTEC
MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA - FLS. 32. ORDEM DE SERVIÇO 01/07 - SAF/JAU: Verifico que, em
cumprimento a OS 01/07, neste processo foi tomada a seguinte providência: MANIFESTE-SE O EXEQUENTE (sobre fls. 29/31
= já efetuada a inclusão junto ao sistema BACENJUD, com resultado negativo para bloqueio). - ADV FABIO EMPKE VIANNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º