Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 878
2362
477.01.2003.004998-2/000000-000 - nº ordem 2253/2003 - Inventário - VANEYDE CANDIDA LIMA X ESPOLIO DE JOSE
LISBOA DOS SANTOS - Fls. 87 - Vistos. Defiro. Aguarde-se. Após, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
NILTON DE JESUS COSTA JUNIOR OAB/SP 120928 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
477.01.2003.012027-9/000000-000 - nº ordem 3544/2003 - Inventário - APARECIDA SILVESTRE DE AMORIM 958/03 X
ESPOLIO DE DJALMA MOREIRA DE AMORIM - Fls. 69 - Vistos. Fls.66/68 - Providencie-se as anotações pertinentes. Defiro
vista fora de cartório pelo prazo de 10 dias. Custas - mantida decisão de fl.25. Int. - ADV CHYARA FLORES BERTI OAB/SP
212913 - ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2003.004715-6/000000-000 - nº ordem 3849/2003 - Inventário - MARIA HELENA DA SILVA SALAAR 2193/03 X
ESPOLIO DE PETER ALOIS GERHARD SALAAR - Fls. 90 - Vistos. Fls.87/89. Defiro. Aguarde-se. Após, no silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV IZILDA DOURADO CARNIO OAB/SP 143189 - ADV DENISE FERNANDES S P CABRAL DE
ALMEIDA OAB/SP 142559 - ADV VALERIA CRISTINA FARIAS OAB/SP 127164
477.01.2004.011576-0/000000-000 - nº ordem 1139/2004 - Execução de Alimentos - N. S. D. Q. E OUTROS X R. G. D. Q. Retirar mandado de levantamento. - ADV LINGELI ELIAS OAB/SP 96916 - ADV RENATA DA COSTA SANTOS OAB/SP 177562
- ADV RICARDO LUIZ DOS SANTOS ABREU OAB/SP 42240 - ADV MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS OAB/SP
184896 - ADV DANIELE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510
477.01.2004.004908-8/000000-000 - nº ordem 2723/2004 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - M. D. R. D. S. R.
P. M. A. C. R. D. S. E OUTROS X N. D. T. E OUTROS - Manifestem-se, os autores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682
477.01.2005.008065-0/000000-000 - nº ordem 101/2005 - Execução de Alimentos - G. F. O. R. P. M. M. R. F. X F. A. D. O.
- Fls. 111 - Vistos. Nos termos da r. cota ministerial, a qual sigo, intime-se o executado, nos termos em que já determinados no
tópico final da determinação de fls.108. Utilize a serventia a última atualização do débito alimentar, constante dos autos. Int.
- ADV JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA OAB/SP 192608 - ADV HUGO ALEXANDRE DE CASTRO TRIGO OAB/SP 178593 ADV JOAQUIM BALBINO BOTELHO OAB/SP 66668
477.01.2005.002942-3/000000-000 - nº ordem 2548/2005 - Inventário - MAURO DOS SANTOS KELLER E OUTROS
X ESPOLIO DE JAKOB KELLER - Fls. 124 - Vistos. Fl.123 - Defiro o requerimento do Ministério Público, intimando-se, o
inventariante, a juntar o documento público competente. Int. - ADV JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS OAB/SP 215968 ADV JOSÉ MARCOS MENDES FILHO OAB/SP 210204
477.01.2005.010567-1/000000-000 - nº ordem 3837/2005 - Separação (Ordinário) - A. D. S. S. X M. C. D. S. - RETIRAR
CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA. - ADV VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ OAB/SP 126171 - ADV
ANTONOGILDO DE OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 146972 - ADV EVERSON PELLEGI SEREGATI OAB/SP 265299
477.01.2005.010660-7/000000-000 - nº ordem 3841/2005 - Execução de Alimentos - L. F. D. S. D. R. P. M. A. L. D. S. X A. C.
D. O. D. - Fls. 102 - Vistos. Em vista do lapso temporal decorrido, bem como a ausência de manifestação, manifeste-se a autora,
no prazo de 05(cinco) dias, em termos de prosseguimento, inclusive trazendo memória de cálculo atualizada, se o caso. Sem
prejuízo, reitere-se o ofício copiado a fls.100. Int. - ADV JOSE CANDIDO LEMES FILHO OAB/SP 94351 - ADV JAMES AYRTON
BELMUDES OAB/SP 47613
477.01.2004.003646-8/000000-000 - nº ordem 4167/2005 - Execução de Alimentos - D. H. G. X J. G. R. G. - Fls. 162 Vistos. Esclareça o autor seu petitório de fls.161, diante do contido nos autos até a presente data, salientando que a citação
do requerido se deu no ano 2005. Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV VERA LUCIA MAUTONE OAB/SP
213073 - ADV TATIANA LOPES BALULA OAB/SP 198319 - ADV SHIRLEY VALENCIA QUINTAS DIAS DOS SANTOS OAB/SP
159869
477.01.2005.009087-9/000000-000 - nº ordem 4218/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. A. L. A. X W. M.
A. -. M. E OUTROS - Ante o exposto, HOMOLOGO parcialmente o acordo de fls. 202, para reconhecer a união estável iniciada
em janeiro de 2001 e extinta em janeiro de 2003, sem atribuição de culpa e sem qualquer direito a partilha de bens. Cada
parte arcará com metade das custas e os honorários de seu patrono. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO: 82,10 - ADV MAGMAR
FABRIS OAB/SP 73646 - ADV SILENI COSTA DE QUEIROZ BARBOSA OAB/SP 122875 - ADV GLAUCIA BEVILACQUA OAB/
SP 228615
477.01.2005.091623-7/000000-000 - nº ordem 4615/2005 - Execução de Alimentos - S. B. D. O. G. E OUTROS X G.
G. F. - Fls. 67 - Vistos. Por primeiro, em vista do lapso temporal decorrido, traga o autor memória de cálculo atualizada e
discriminada. Prazo de 10(dez) dias. Com a vinda da memória de cálculo, expeça-se novo mandado de prisão e carta precatória
para cumprimento. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao I.N.S.S. Na hipótese da vinda de novo endereço do requerido, informem
aos Órgãos competentes. Saliento, outrossim, que a localização do atual paradeiro do executado também compete à parte.
Diante disso, com novo endereço, informe diretamente à Delegacia Sede. Por fim, aguarde-se a prisão do executado. Int. - ADV
RENATA UCCI OAB/SP 101079
477.01.2006.000742-1/000000-000 - nº ordem 160/2006 - Guarda de Menor - J. P. D. S. X I. P. D. S. E OUTROS - MANIFESTESE O CURADOR ESPECIAL NOMEADO ÀS FLS. 125, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV RENATA ALVES GONÇALVES LINS OAB/
SP 213778 - ADV SORAYA MICHELE APARECIDA ROQUE RODRIGUES OAB/SP 115704 - ADV DENILTO MORAIS OLIVEIRA
OAB/SP 238996
477.01.2004.004128-9/000000-000 - nº ordem 241/2006 - Execução de Alimentos - L. G. T. G. R. P. M. A. L. S. T. X I. P. G. Fls. 95 - Vistos. Fls.92/94: Defiro.Anote-se. Arbitro os honorários advocatícios da patrona nomeada a fls.05 no mínimo da tabela.
Expeça-se certidão. No mais, em vista de a autora ter constituído advogada, anote-se, retirando o nome da patrona anterior e
incluindo o nome da atual na contracapa dos autos. Cobre a serventia a devolução da carta precatória expedida, devidamente
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