Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 877
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583.00.1999.027335-6/000000-000 - nº ordem 678/1999 - Consignatória (em geral) - LUIZ CARLOS APARECIDO X
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP - Verifique através do sistema BACENJUD
a existência do valor da execução e procedi a transferência para agência 1897, pelo que considero aperfeiçoada a penhora.
Outrossim, procedi ao desbloqueio do excesso, conforme extrato anexo. Nesses termos, fica intimada a executada do prazo
para apresentar impugnação Int. - ADV PAULO APARECIDO DA COSTA OAB/SP 95955 - ADV TERESA GUIMARAES TENCA
OAB/SP 136221 - ADV SONIA MARIA VAZ FERREIRA THIAGO OAB/SP 52452
583.00.1999.027335-6/000000-000 - nº ordem 678/1999 - Consignatória (em geral) - LUIZ CARLOS APARECIDO X
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP - Procedi nesta data à solicitação do bloqueio
“on-line”, conforme extrato anexo. Aguarde-se, por 48 horas, verificando-se eventual localização de ativos financeiros. Int. - ADV
PAULO APARECIDO DA COSTA OAB/SP 95955 - ADV TERESA GUIMARAES TENCA OAB/SP 136221 - ADV SONIA MARIA
VAZ FERREIRA THIAGO OAB/SP 52452
583.00.1999.035120-5/000000-000 - nº ordem 859/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFICIO
SOUZA LEÃO X FLORIANO VALIENGO - ESPOLIO E OUTROS - Certidão: O requerente deverá retirar ofício. - ADV MARILEIDE
SCOTTI CIRINO PINTO OAB/SP 55423 - ADV LUCIANA MERCANTE EVANGELISTA OAB/SP 100251 - ADV SERGIO RICARDO
SPECHT OAB/SP 125197 - ADV PILAR RAMON GONZALEZ OAB/SP 83031 - ADV MARCELO REIS BIANCALANA OAB/SP
179752
583.00.1999.045603-5/000000-000 - nº ordem 1095/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIANA BRITO SCALCO
X CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON S.C LTDA - Manifestem-se as partes sobre a informação do contador de fls. 224.
Int. - ADV SUELI MENDES DA LUZ OAB/SP 122667 - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV JOSE
FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 88492
583.00.1999.050698-0/000000-000 - nº ordem 1208/1999 - Consignatória (em geral) - FABRICIO BESERRA E OUTROS
X COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 2625 - Vistos. Por primeiro, publique-se a sentença
proferida às fls. 2608/2617. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida sobre as fls. 2621/2625. Int. - ADV PAULO APARECIDO
DA COSTA OAB/SP 95955 - ADV CAIO MARCIO DE BRITO AVILA OAB/SP 107062 - ADV FLÁVIO PERANEZZA QUINTINO
OAB/SP 187766 - ADV NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137 - ADV ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA OAB/
SP 139461 - ADV CAIO MARCIO DE BRITO AVILA OAB/SP 107062 - ADV MARCIO ANTONIO BUENO OAB/SP 26953 - ADV
ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA OAB/SP 139461
583.00.1999.050698-0/000000-000 - nº ordem 1208/1999 - Consignatória (em geral) - FABRICIO BESERRA E OUTROS X
COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o Processo nº 99.050.698-3 com
relação aos Autores DAVI MIRANDA e GILSON FELINTRO ALVES, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo
Civil. Custas e honorários advocatícios, arbitrados na quantia de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de
Processo Civil, atualizados, desde o ajuizamento, conforme a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
pelos Autores Davi e Gilson. Referidos pagamentos ficarão suspensos nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 1.060/50. Ainda,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação no tocante aos Autores remanescentes, VALDOMIRO SALVADOR, MILTON
DUTRA MARTINS, MARCIO GONÇALVES DOS SANTOS, FABRICIO BESERRA, LENI DA MOTA SALES, ELISEU DA SILVA e
CARLOS ERNESTO TEIXEIRA, nos termos do artigo 899, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Em conseqüência,
declaro parcialmente quitadas as obrigações assumidas pelos Autores remanescentes, na medida dos depósitos efetuados nos
autos. Expeçam-se guias de levantamento em favor da Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo. Oportunamente,
ao Contador, para que sejam apuradas as quantias faltantes para o adimplemento da obrigação dos Autores, nos termos da
documentação acostada aos autos e desta sentença, que servirá como título executivo nos termos do artigo 899, § 2º do Código
de Processo Civil. Sucumbentes reciprocamente, arcarão as partes com as custas e despesas processuais a que deram causa, à
exceção dos Autores, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 1.060/50, e com os honorários advocatícios de seus respectivos
patronos. Nos autos do Processo nº 00.641.352-8, JULGO PROCEDENTE a ação de reintegração de posse. Expeça-se o
competente mandado de reintegração em favor da Autora, Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo. Sucumbentes,
arcarão os Réus com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados na
quantia de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil e atualizados, desde o ajuizamento, conforme
a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Junte-se cópia desta decisão nos autos da ação possessória.
P.R.I.C. O preparo importa em R$ 122,89 e o porte e remessa em R$ 275,00. - ADV PAULO APARECIDO DA COSTA OAB/SP
95955 - ADV CAIO MARCIO DE BRITO AVILA OAB/SP 107062 - ADV FLÁVIO PERANEZZA QUINTINO OAB/SP 187766 - ADV
NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137 - ADV ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA OAB/SP 139461 - ADV CAIO
MARCIO DE BRITO AVILA OAB/SP 107062 - ADV MARCIO ANTONIO BUENO OAB/SP 26953 - ADV ANTONIO DE PÁDUA
SOUBHIE NOGUEIRA OAB/SP 139461
583.00.1999.069947-9/000000-000 - nº ordem 1661/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. EMBRATEL X GEO DO BRASIL IMPORTAÇÃO LTDA - Procedi nesta data à solicitação do
bloqueio “on-line”, conforme extrato anexo. Aguarde-se, por 48 horas, verificando-se eventual localização de ativos financeiros.
Int. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV RENATA GHEDINI RAMOS OAB/SP 230015 ADV PHILIP ANTONIOLI OAB/SP 121247 - ADV ELIZEU SOARES DE CAMARGO NETO OAB/SP 153774
583.00.1999.069947-9/000000-000 - nº ordem 1661/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. EMBRATEL X GEO DO BRASIL IMPORTAÇÃO LTDA - 1. Realizada a consulta no sistema
BACENJUD, foi verificada ausência de valores nas contas e aplicações financeiras, conforme extrato anexo. 2. Nesses termos,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP
98709 - ADV RENATA GHEDINI RAMOS OAB/SP 230015 - ADV PHILIP ANTONIOLI OAB/SP 121247 - ADV ELIZEU SOARES
DE CAMARGO NETO OAB/SP 153774
583.00.1999.074816-0/000000-000 - nº ordem 1761/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUAPE TEXTIL S/A X AGF
BRASIL SEGUROS S.A. - Certidão: Marco Caramico Advogados deverá retirar guia de levantamento expedida. - ADV MAURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º