Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 869
3414
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-1949391 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 29/03/2008 Dra.
Solange Alvarez Amaral - OAB30755 - 05 dias
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.009343-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-1949391 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 29/03/2008 Dra.
Solange Alvarez Amaral - OAB30755 - 05 dias
Execução Fiscal n.º 223.01.2004.004921-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-1949391 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 29/03/2008 Dra.
Solange Alvarez Amaral - OAB30755 - 05 dias
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.512079-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-2619512 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 17/10/2008 DRA.
MONICA DERRA DIB DAUD - OAB 86294 - 05 DIAS
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.013983-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-2624467 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 14/11/2008 DR.
JOÃO HENRIQUE CHAUFFAILLE GROGNET - OAB 142148RJ- 30 DIAS
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.514023-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-2578904 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 30/11/2008 Dra Sueli
Ciurlim OAB 77675, retirado por Alcides R. O de Castro OAB 273036 - prazo: 60 dias
Execução Fiscal n.º 223.01.1993.001427-4/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-2961991 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 08/02/2009 DRA.
MONICA DERRA DIB DAUD - OAB 86294 -05 DIAS
Execução Fiscal n.º 223.01.1993.001429-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-2961991 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 08/02/2009 DRA.
MONICA DERRA DIB DAUD - OAB 86294 -05 DIAS
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.009770-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-2940468 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 12/02/2009 Drº
Evandro Mesquita - OAB 20168 - prazo 15 dias
Execução Fiscal n.º 223.01.2004.008340-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-2962590 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 03/03/2009 Dra
Solange Alvarez Amaral OAB 30755 - prazo 30 dias
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.000048-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3227794 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 27/04/2009
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.010033-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3227794 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 27/04/2009
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1993.000287-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3227794 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 27/04/2009
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.534265-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3227794 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 27/04/2009
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.538876-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3227794 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 27/04/2009
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2007.539626-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3227794 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 27/04/2009
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1996.000825-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3548162 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 24/07/2009
FREDERICO ANTONIO GRACIA (87720-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.2001.021345-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das
Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as penas
prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3625521 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 07/08/2009 LUIZ
MARQUES MARTINS (94948-SP)
Execução Fiscal n.º 223.01.1998.009335-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo
das Fazendas da Comarca de Guarujá, fica intimado a devolver o presente feito em cartório no prazo de 05 dias sob as
penas prevista no Cap. II, art.102 da NSCGJ-3613879 , o presente feito teve seu prazo de permanencia expirado 30/08/2009
JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º