Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 854
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dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante
substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em
seguida, à destruição dos autos. Int. - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.001721-1/000000-000 - nº ordem 79/2003 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUCE APARECIDA BORGES
ME X ALICE P MARTINS CUSTODIO - Vistos. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de noventa
dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante
substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em
seguida, à destruição dos autos. Int. - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.001722-4/000000-000 - nº ordem 80/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - GLAUCE
APARECIDA BORGES ME X MARIA JOSE BARBOSA - Vistos. Considerando que o processo permaneceu parado por mais
de 1 (um) ano por negligência das partes, imperioso seja julgado extinto. Desta feita, JULGO EXTINTO o presente processo,
fazendo-o com fulcro no inciso II do artigo 267 do Código de Processo Civil. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se
o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que
encartaram aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das
NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. P.R.I. São Roque, 10 de dezembro de 2010. CASSIO PEREIRA
BRISOLA Juiz de Direito - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.001725-2/000000-000 - nº ordem 82/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - GLAUCE
APARECIDA BORGES ME X IVANETE PAULA DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Considerando que o processo permaneceu parado
por mais de 1 (um) ano por negligência das partes, imperioso seja julgado extinto. Desta feita, JULGO EXTINTO o presente
processo, fazendo-o com fulcro no inciso II do artigo 267 do Código de Processo Civil. Efetuadas as anotações necessárias,
aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos
documentos que encartaram aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção
V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. P.R.I. São Roque, 9 de dezembro de 2010.
CASSIO PEREIRA BRISOLA Juiz de Direito - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.001728-0/000000-000 - nº ordem 85/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - GLAUCE
APARECIDA BORGES ME X CRISTIANE DE SOUZA SANTOS - Vistos. Considerando que o processo permaneceu parado por
mais de 1 (um) ano por negligência das partes, imperioso seja julgado extinto. Desta feita, JULGO EXTINTO o presente processo,
fazendo-o com fulcro no inciso II do artigo 267 do Código de Processo Civil. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se
o decurso do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que
encartaram aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das
NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. P.R.I. São Roque, 10 de dezembro de 2010. CASSIO PEREIRA
BRISOLA Juiz de Direito - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.001729-3/000000-000 - nº ordem 86/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - GLAUCE
APARECIDA BORGES ME X MILTON JOSE - Vistos. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de
noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos,
mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se,
em seguida, à destruição dos autos. Int. - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.001964-3/000000-000 - nº ordem 142/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANNE LOUISE
VINSON X SILVANA FERREIRA DA COSTA - Vistos. Considerando que o processo permaneceu parado por mais de 1 (um)
ano por negligência das partes, imperioso seja julgado extinto. Desta feita, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o
com fulcro no inciso II do artigo 267 do Código de Processo Civil. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso
do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram
aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ),
procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. P.R.I. São Roque, 9 de dezembro de 2010. CASSIO PEREIRA BRISOLA
Juiz de Direito - ADV HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.001977-5/000000-000 - nº ordem 151/2003 - Condenação em Dinheiro - MICHEL KITTI WATANABE X MANOEL
VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias, a fim de
que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante substituição por
cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em seguida, à destruição
dos autos. Int. - ADV RITA MARCIA COCKELL MAGAROTTO OAB/SP 82272 - ADV ANDRE DOS REIS OAB/SP 154118
586.01.2003.002113-1/000000-000 - nº ordem 163/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JOAO FERREIRA
X LUIS RAIMUNDO ALVES - Vistos. Considerando que o processo permaneceu parado por mais de 1 (um) ano por negligência
das partes, imperioso seja julgado extinto. Desta feita, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com fulcro no inciso
II do artigo 267 do Código de Processo Civil. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso do prazo de noventa
dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram aos autos, mediante
substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ), procedendo-se, em
seguida, à destruição dos autos. P.R.I. São Roque, 10 de dezembro de 2010. CASSIO PEREIRA BRISOLA Juiz de Direito - ADV
HORST PETER GIBSON JUNIOR OAB/SP 151973
586.01.2003.002131-3/000000-000 - nº ordem 165/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ANGELINA
SALVETI X CRISTIAN PETER TOWSEND E OUTROS - Vistos. Efetuadas as anotações necessárias, aguarde-se o decurso
do prazo de noventa dias, a fim de que os interessados, caso queiram, solicitem a restituição dos documentos que encartaram
aos autos, mediante substituição por cópia reprográfica e recibo nos autos (item 30.2 da Seção V, do Cap. IV, das NSCGJ),
procedendo-se, em seguida, à destruição dos autos. Int. - ADV MARCELO PICOLO FUSARO OAB/SP 157819
586.01.2003.002176-1/000000-000 - nº ordem 178/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO SUMARIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º