Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 853
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de execução. Portanto, lavre-se termo de arresto do imóvel, devendo a exequente ou quem esta indicar comparecer em cartório
para assumir o encargo de depositário. 2. Para que não se perca tempo precioso, anoto que, sem a formalidade da assinatura do
depositário, não será possível o registro no cartório de registro de imóveis. E quanto mais tardar o registro, maior a possibilidade
de fraude de execução, em prejuízo da credora. 3. Depois de lavrado o termo e expedido o necessário para registro/averbação
da constrição nas matrículas, intimem-se os sócios do arresto, bem como do prazo legal para cumprimento do julgado, sob
pena de multa de 10% e conversão do arresto em penhora. 4. Int. [Nota de cartório: compareça o exeqüente em cartório para a
assinatura do termo de depositário]. - ADV EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG OAB/SP 90270 - ADV PAULO KUROKI OAB/SP
44995
583.00.2002.000793-5/000000-000 - nº ordem 3/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CONSORCIO NACIONAL
EMBRACON S. C. LTDA X LUCIENE SOUZA DOS SANTOS - Deferido prazo de 30 dias ao autor. - ADV SILVANA SIMOES
PESSOA OAB/SP 112202
583.00.2002.006689-6/000000-000 - nº ordem 124/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ECONÔMICO S/A
X ANDREA OLIVEIRA DE MESQUITA - Fls. 204 - Expeça-se guia de levantamento à perita judicial. Digam sobre o laudo em 10
dias. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV JESU APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 149417
583.00.2002.033670-0/000000-000 - nº ordem 551/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFÍCIO E
CONDOMÍNIO BRÁS IX X ALEXANDRE AMENDOLA - Fls. 244-247: Trata-se de ação de cobrança de débito condominiais, em fase
de cumprimento do julgado, requerendo o credor a inclusão no polo passivo da atual proprietária do imóvel objeto de penhora nos
autos (fls. 73), não mais pertencente ao devedor, sendo a atual proprietária a COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
DE SÃO PAULO - COHAB-SP, por força da reintegração de posse, conforme cópia da sentença de fls. 245/247, passando, então
ela, a responder também pelos débito pendentes sobre o imóvel. Tal requerimento deve ser deferido, à luz do que já decidiu o
Colendo Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma, REsp. nº 506.183 - RJ, Relator Ministro Fernando Gonçalves, j. 2.12.2003,
v.u., com menção a precedentes da mesma Corte): “CONDOMÍNIO. ADQUIRENTE. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO.
RESPONSABILIDADE. 1. O adquirente, mesmo no caso de arrematação, responde pelos encargos condominiais incidentes
sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à alienação. 2. Recurso especial não conhecido.” 3. Ante o exposto, defiro a
inclusão da COHAB-SP no polo passivo. Anote-se. Intime-se-a para e para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de
multa de 10%, bem como da penhora levada a efeito, opondo, querendo, impugnação, no prazo legal. Int. - ADV MARIO CESAR
DE NOVAES BISPO OAB/SP 89717 - ADV SILVIA BELLANDI PAES DE FIGUEIREDO OAB/SP 121774
583.00.2004.123938-9/000000-000 - nº ordem 1963/2004 - Declaratória (em geral) - ART-PLEX COMUNICAÇÃO VISUAL
LTDA X ACELC ASSESSORIA CONSULTIVA LIQUIDEZ COMERCIAL-SOC.FOM.COML.LTDA - À autora, carta precatória pronta,
aguardando retirada. - ADV CLAUDIO LUIZ ESTEVES OAB/SP 102217
583.00.2005.023539-4/000000-000 - nº ordem 393/2005 - Ação Monitória - CLÁUDIO YOSHIKAZU KAWAKAMI X TERUMITI
UENO E OUTROS - Deferido prazo de 30 dias ao autor. - ADV NADYR DE PAULA OAB/SP 33249 - ADV Mário Jorge Carahyba
Silva OAB/RJ 1330 - ADV OROCILDO MAZI OAB/SP 57616 - ADV JOSÉ RENATO DA SILVA OAB/SP 181861
583.00.2005.106643-7/000000-000 - nº ordem 1646/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO KUTNEY
EVANGELINELLIS E OUTROS X JUAN JOSE DELEON BELLON E OUTROS - Fls. 251 - Considerando o teor da nota de
devolução anexa, defiro a substituição da penhora pelo imóvel especificado no item 2, infra. Proceda-se conforme art. 659, §§4°
e 5°, do CPC. - ADV JOSE PETRINI RODRIGUES OAB/SP 103795 - ADV CARLOS ALBERTO BARSOTTI OAB/SP 102898 ADV JOSÉ LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 168468 - ADV JOSÉ PAULO FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 199009
583.00.2005.106643-7/000000-000 - nº ordem 1646/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO KUTNEY
EVANGELINELLIS E OUTROS X JUAN JOSE DELEON BELLON E OUTROS - Fls. 263: Aos 24 de novembro de 2010, nos
autos da ação Procedimento Ordinário (em geral), a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 251 dos referidos autos,
proferido em 27 de outubro de 2010 lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(s), de propriedade de DALE
FERREIRA GURZI, acima qualificado, indicados às fls. 251/252 dos autos, a saber: imóvel objeto da matrícula nº 126397, do
4º CRI desta capital, constituído pelo apartamento nº 41, do Tipo “A”, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Adina,
situado na Rua Pamplona nº 444, no 17º Subdistrito - Bela Vista, nesta Capital, com área útil de 149,7625 m², correspondendolhe nas áreas comuns e no terreno a quota parte ideal de 3,5714%, com direito ao uso de um espaço indeterminado para guarda
de um automóvel de passeio na garagem coletiva localizada no subsolo do edifício, de propriedade do co-executada acima
qualificada. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) nomeado(a)(s) DEPOSITÁRIO(A)(S) do referido(s) bem(s) e, intimado(a)(s), pela
publicação do extrato deste termo no Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituídos nos autos a não
abrir(em) mão do bem(ns) em seu poder depositado(s), sem ordem expressa deste Juízo. - ADV JOSE PETRINI RODRIGUES
OAB/SP 103795 - ADV CARLOS ALBERTO BARSOTTI OAB/SP 102898 - ADV JOSÉ LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP
168468 - ADV JOSÉ PAULO FERREIRA DE ALMEIDA OAB/SP 199009
583.00.2006.180265-8/000000-000 - nº ordem 1114/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - LAURO BASSO X WELLINGTON
DO ESPIRITO SANTO - Ofício ao IIRGD e edital prontos, aguardando retirada. - ADV VALERIA LUCIA ZAGO OAB/SP 132411
583.00.2006.211605-2/000000-000 - nº ordem 1544/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO
HOSPITAL SAMARITANO X WEIDEN ROBESON SILVA - Ciência sobre certidão de fls. 88: não foi expedida carta de citação,
uma vez que já foi tentada a citação no referido endereço, sem êxito, conforme fls. 71-72. - ADV ROBERTO AMARAL GURGEL
OAB/SP 94343
583.00.2006.225430-9/000000-000 - nº ordem 1726/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE UNIFICADA
PAULISTA DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUPERO-EC LTDA X LUCIANA PAIVA LOCATELI - Fls. 91: Defiro. Providenciese o necessário. Int. - ADV SONIA MARIA SONEGO OAB/SP 102105 - ADV SUZANA PIACENTINI BARBARO OAB/SP 216690
- ADV GABRIELA NICOLAU FERREIRA OAB/SP 245953
583.00.2006.244700-9/000000-000 - nº ordem 1989/2006 - Procedimento Sumário (em geral) - EDIVANDA PEREIRA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º