Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 850
1465
10) em 03/02/2010, nos autos do processo 02.04.017232-7, vencimento de prazo com data P22.12.09;
11) em 19/03/2010, nos autos do processo 02.05.063577-0, vencimento de prazo com data P2.12.09;
12) em 23/12/2009, nos autos do processo 02.05.106039-1, vencimento de prazo com data P16.10.09;
13) em 23/11/2009, nos autos do processo 02.2003.061582-0, vencimento de prazo com data P2.10.09;
14) em 19/03/2010, nos autos do processo 002.04.017126-6 , vencimento de prazo com data P2.12.09;
15) em 11/03/2010, nos autos do processo 02.2004.048553-8 , vencimento de prazo com data P2.12.09;
16) em 26/03/2010, nos autos do processo 002.08.109583-7 , vencimento de prazo com data P4/12/09;
17) em 26/03/2010, nos autos do processo 02.2008.153045-4 , vencimento de prazo com data P4.12.09;
18) em 19/01/2010, nos autos do processo 002.03.014989-6 , vencimento de prazo com data P22.12;
19) em 18/03/2010, nos autos do processo 002.08.125952-2 , vencimento de prazo com data P2.12.09;
20) em 05/04/2010, nos autos do processo 02.2007.153919-7 , vencimento de prazo com data P20.12.09;
21) em 18/02/2010, nos autos do processo 02.2005.060000-3 , vencimento de prazo com data P16.12.09;
22) em 08/04/2010, nos autos do processo 02.2005.065639-4 , vencimento de prazo com data P16.12.09;
23) em 19/02/2010, nos autos do processo 002.09.222296-1 , vencimento de prazo com data P2.12.09;
24) em 16/11/2009, nos autos do processo 02.2005.045847-9 , vencimento de prazo com data P2.10.09;
25) em 01/02/2010, nos autos do processo 02.2005.037689-8 , vencimento de prazo com data P22.12.09;
26) em 26/03/2010, nos autos do processo 002.09.261394-4 , vencimento de prazo com data P4.12.09;
27) em 03/03/2010, nos autos do processo 02.2009.116848-8 , vencimento de prazo com data P4.12.09;
28) em 03/03/2010, nos autos do processo 002.08.157778-7, vencimento de prazo com data P4.12.09;
29) em 19/03/2010, nos autos do processo 02.2008.158126-1 , vencimento de prazo com data P02.12.2009;
30) em 20/01/2010, nos autos do processo 02.2008.127600-6 , vencimento de prazo com data P22.12.09;
31) em 22/02/2010, nos autos do processo 02.2009.103651-0 , vencimento de prazo com data P16.12.09;
32) em 18/03/2010, nos autos do processo 02.2005.023297-7 , vencimento de prazo com data P2.12.09;
33) em 05/04/2010, nos autos do processo 02.2005.053535-0, vencimento de prazo com data P 20.12.09;
34) em 19/03/2010, nos autos do processo 02.2004.050442-7 , vencimento de prazo com data P 2.12.09;
35) em 06/04/2010, nos autos do processo 002.02.026234-7 , vencimento de prazo com data P.20.12.09;
CONSIDERANDO que além dos processos identificados na visita correicional extraordinária, o Sr. Diretor de Divisão, José
Ricardo Prado Paolillo, identificou que escrevente chefe J.P.G.S. procedeu dolosamente as seguintes anotações incorretas:
1) em 18/02/2010 , nos autos do processo 02.1998.182337-9 , vencimento de prazo com data P 16.12.09;
2) em 09/04/2010 nos autos do processo 02.2007.162079-9 , vencimento de prazo com data P16.12.09;
3) em 08/04/2010 nos autos do processo 02.2009.107954-4, vencimento de prazo com data P 16.12.09;
4) em 08/04/2010 nos autos do processo 02.2007.118252-2, vencimento de prazo com data P 16.12.09;
5) em 08/04/2010 nos autos do processo 02.2007.126320-6, vencimento de prazo com data P16.12.09;
6) em 26/03/2010 nos autos do processo 002.09.261394-4, vencimento de prazo com data P 4.12.09;
Considerando que os atos imputados ao serventuário constituem falta de cumprimento dos deveres inerentes ao cargo
ou função do servidor, em prejuízo a regular prestação jurisdicional, passível de responsabilização na esfera administrativa;
bem como que tais práticas se revelam de extrema gravidade, pois visam comprometer o bom funcionamento e a eficiência
dos serviços cartorários, vislumbrando-se, assim, potencial infringência ao dever funcional, indicado no art. 241, inciso II
(desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido), da Lei Estadual nº 10.261/68, com redação dada pela Lei
Complementar nº 942/03, instaurou-se o presente processo administrativo visando à aplicação de penalidade de demissão.
O servidor foi regularmente citado.
Procedeu-se a seu interrogatório, e ele arrolou tempestivamente testemunhas.
Por decisão da E. Presidência, em 19/10/2010, o servidor foi demitido a bem do serviço público, em razão do processo
administrativo 2010/102590, decorrente das portarias 01/2010 e 02/2010 deste juízo.
É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A demissão do imputado, a bem do serviço público, foi aplicada em 19/10/2010 e publicada em 05/11/2010.
Com a demissão a bem do serviço público já aplicada ao imputado, o presente feito perdeu seu objeto, já que, objetivamente,
não se lhe pode aplicar qualquer penalidade administrativa.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO este processo administrativo, sem julgamento do mérito, em razão da perda do objeto.
P.R.I.
São Paulo, 17 de novembro de 2010
HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA
Juíza Corregedora Permanente da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro.
Int. adv DIOGENES PEREIRA (OAB 86597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SOARES FIALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RICARDO PRADO PAOLILLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0546/2010 seção Dra. Hertha
Processo 0002091-14.2010.8.26.0002 (002.10.002091-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú S/A - M. Nahime Comércio de Motos e Serviços Ltda ME e outros - fls. 40C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça
, que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/047123-1 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo deixei de proceder a
citação dos executados, uma vez que o imóvel encontra-se fechado, com placa de “ALUGA-SE”. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 08 de setembro de 2010. Número de Atos:01 - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º