Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 845
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custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais, oficiando-se ao distribuidor. P.R.Int. - ADV: LEILA SOLERA
DOS SANTOS BASSIN (OAB 232725/SP)
Processo 0021427-74.2010.8.26.0011 (011.10.021427-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BV Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - ANA MARIA A. PEIXOTO DA PORCIÚNCULA MIZUKI - Com fundamento no artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, tendo em vista a desistência manifestada pelo autor às
fls. 33, revogando a liminar de fl. 32. Cobre-se a devolução do mandado. Deixo de apreciar o pedido de expedição de ofícios
ao Detran e Polícias, tendo em vista que não chegou a ser efetivado bloqueio nestes autos. Homologo a renúncia ao prazo
recursal. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais, oficiando-se ao distribuidor.
P.R.Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA, FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0021809-82.2001.8.26.0011 (011.01.021809-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palhares
Advogados Associados S/c - Celso Norimitsu Mizumoto e outros - Vistos. Fls. 809/820: rejeito os embargos por veicularem
inconformismo, que deve ser deduzido na via recursal própria. Aguarde-se nos termos de fl. 808. Int. - ADV: JOAQUIM ERNESTO
PALHARES (OAB 129815/SP), DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 44753/RS), JUVENAL ANTONIO TEDESQUE DA CUNHA (OAB
67424/SP)
Processo 0022228-87.2010.8.26.0011/01 (011.10.017304-8/00001) - Impugnação ao Valor da Causa - Obrigações - Mario
Flávio Bouvier - Claudio Pedro Bouvier - Vistos. Mario Flavio Bouvier impugna o valor atribuído por Claudio Pedro Bouvier à
ação de prestação de contas que lhe move. Sustenta que o impugnado atribuiu à causa o valor ínfimo de R$1.000,00, quando
alega que teria a receber valores em torno de R$2.376.000,00. Assim, esse deve ser o valor da causa, por corresponder ao
proveito econômico pretendido (fls. 2/4). Intimado, o impugnado se manifestou às fls. 13/15, afirmando que a primeira fase
da ação de prestação de contas não tem pedido condenatório e que não há proveito econômico pretendido. É o relatório.
Fundamento e decido. O fato de se tratar da primeira fase da ação de prestação de contas é irrelevante, já que não haverá
outra oportunidade para que o autor atribua valor à demanda. É certo, todavia, que não se pode falar propriamente em proveito
econômico pretendido com a ação de prestação de contas, dado que visa à liquidação da relação de crédito e débito das
partes, cujo resultado é, por regra, desconhecido. Destarte, o valor da causa nas ações de prestação de contas é meramente
estimativo, não havendo que se vincula-lo ao valor da receita que, segundo o autor, o réu teria recebido no período de referência.
Tal valor, de fato, não corresponde ao valor do pedido. Nesse sentido: “EMENTA: Prestação de contas. Impugnação ao valor
da causa. Alegação de validade do atribuído no aditamento. Ação que não tem conteúdo econômico imediato e, por isso, deve
ser estimado. Aditamento excessivo e ausência de extratos ou demonstrativos contábeis embasadores da pretensão. Recurso
desprovido.” (TJSP, Agravo de Instrumento 990.10.268406-7, Des. Rel. Araldo Telles, j. em 05/10/10) Ante o exposto, rejeito a
presente impugnação. Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Int. - ADV: MARIA HELENA MARTINO
ZOGAIB (OAB 29412/SP), ALOISIO LUIZ DA SILVA (OAB 51708/SP)
Processo 0022565-76.2010.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Edna
Lenardussi Benaglia - Márcio Rodrigues Pereira e outros - Com fundamento no artigo 265, II do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da ação. Oportunamente, manifeste-se o autor acerca do cumprimento do acordo para fins de extinção. Int. ADV: LEANDRO SANTOS MARTINS (OAB 271953/SP)
Processo 0022629-86.2010.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco GMAC S/A Vera Lucia de Souza Dias - Nota de cartório: manifeste-se o autor sobre a contestação . - ADV: NILTON ALEXANDRE BORGES
(OAB 183185/SP), CARLOS GABRIEL DOS SANTOS (OAB 211463/SP), THAIS YOUSHKO STIPP (OAB 238554/SP)
Processo 0023147-76.2010.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Celso Romeiro - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fl. 32 (“ em cumprimento ao mandado nº 011.2010/027116-9 dirigi-me ao endereço, onde procedi a REINTEGRAÇÃO DE
POSSE do veículo. Acrescento que não citei o requerido em posto que, segundo informou a companheira, o mesmo se encontra
hospitalizado.”), sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0023626-69.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Santander S/A - GC
Maquinas Centro Automotivo e Comercio de Auto Peças Ltda ME e outros - Providencie o exequente a retirada e encaminhamento
da carta precatória para citação de Letícia, instruindo-a com as peças necessárias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO (OAB 254801/SP)
Processo 0024288-33.2010.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Patricia Natasha de Oliveira - Presentes os requisitos legais, concedo a liminar,
expedindo-se mandado de busca e apreensão, promovendo-se, em seguida, a citação. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES
NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0024288-33.2010.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Patricia Natasha de Oliveira - Nota de Cartório: Manifeste-se o autor acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 37 (“em cumprimento ao mandado nº 011.2010/028599-2 dirigi-me ao endereço: Rua
Santo Americo, 190 onde deixei de proceder a busca e apreensão do bem descrito na inicial, por não encontrá-lo no local.No
local funciona o Pet Shop Santo Americo, e, segundo a Sra. Fabina a Sra. Patricia Natasha de Oliveira não trabalha mais no
local há 8 meses”), sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 0024480-44.2002.8.26.0011 (011.02.024480-1) - Monitória - Doka Brasil Formas para Concreto Ltda - Terra
Arquitetura e Engenharia Ltda - Nota de Cartório: Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo legal. Na ausência
de manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CLARISVALDO DA SILVA (OAB 187351/SP), CLAUDIA MARIA PESSOA
DE SEABRA GROSSTUCK (OAB 134367/SP)
Processo 0025154-22.2002.8.26.0011 (011.02.025154-9) - Execução de Título Extrajudicial - Fortenge Construções e
Empreendimentos Ltda - Ana Paula Ferreira Peixoto e outro - Nota de Cartório: Os autos encontram-se no arquivo geral, sendo
necessário o recolhimento de taxa complementar para o desarquivamento, no valor de R$ 7,00, tendo em vista que a interessada
(Fortenge) recolheu apenas R$ 8,00. - ADV: MARCEL FRACAROLLI NUNES (OAB 249190/SP), MARCOS ROBERTO BUSSAB
(OAB 152068/SP), TASSO DUARTE DE MELO (OAB 85184/SP)
Processo 0025226-28.2010.8.26.0011 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Paula Gomes da Silva Vaz - Vistos. 1 - Providencie a autora o recolhimento das custas judiciais faltantes (R$ 0,33). 2 Após, cite-se e intime-se a ré para efetuar o pagamento da importância pleiteada no prazo de quinze dias ou oferecer embargos
na forma e prazo do artigo 1.102c do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP)
Processo 0025332-87.2010.8.26.0011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
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