Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 837
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§ 1º, do Código de Processo Civil). Servirá a cópia do presente como mandado, ficando o oficial de justiça desde já autorizado
a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se.
Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP)
Processo 0022691-29.2005.8.26.0003 (003.05.022691-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Jardim Botânico - Cooperativa Habitacional Butantã - Fls.270/271: manifeste- se o autor. No silêncio, presumida a
concordância, tornem conclusos para extinção. Fls.275/314: ciência. (Fls. 270/271: petição da requerida noticiando que cumpriu
integralmente a obrigação condominial, juntando guia de depósito judicial no valor de R$ 63.031,38, e requerendo a extinção do
feito) - ADV: WALTER APARECIDO ACENÇÃO (OAB 170222/SP), LAURA MARIA DE JESUS (OAB 68418/SP)
Processo 0023512-33.2005.8.26.0003 (003.05.023512-8) - Arresto - Martim Lopes Martinez - Carlos Alberto do Bento Alves e
outro - Vistos. De acordo com a ordem lógica e cronológica dos atos praticados, a cópia do despacho de fls.140 deve ser juntada
após a petição e documentos de fls.141/160, e, do mesmo modo, a cópia do despacho de fls.161 deve ser juntada após as
petição e documentos de fls.162/164 e 165/166. Determino a regularização. Fls.162/163 e 165/166: Ao autor foi deferido apenas
o arresto sobre os direitos dos réus fiadores referentes ao imóvel adquirido por meio da escritura de compra e venda que não foi
levada a registro. Assim sendo, deverá a Serventia lavrar o respectivo termo de arresto. O autor pretende averbar o arresto junto
ao registro imobiliário competente. Defiro o pedido, porque a medida visa dar publicidade ao ato para conhecimento de terceiros,
e, deste modo, evitar prejuízos e previnir litígios. Contudo, não é caso de expedição de ofício e sim de mandado, a fim de que
se proceda a averbação ou a anotação do arresto dos direitos decorrentes da escritura de compra e venda do imóvel. Assim
sendo, defiro o pedido de expedição de precatória com urgência para tal fim, porém, condiciono a prática deste ato à efetivação
da citação por edital do corréu Carlos Alberto nos autos da ação principal e em relação a qual esta cautelar foi ajuizada
incidentalmente, no qual deverá constar também a intimação deste quanto ao arresto ora deferido, porque o não cumprimento
da determinação de apresentação da minuta do edital na ação principal ensejará a extinção daquela ação e tornará inócua a
medida ora deferida. Determino, ainda, a intimação da corré acerca do arresto ora deferido. Int. - ADV: JUVENAL FERREIRA
PERESTRELO (OAB 31199/SP), MARTIM LOPES MARTINEZ (OAB 60688/SP)
Processo 0024366-95.2003.8.26.0003 (003.03.024366-4) - Procedimento Ordinário - Raul Carlos de Souza Soares - Osvaldo
Luis Zupelli - Vistos. Fls.1.588/1.589: Antes de se determinar o reinício do trabalho pelo perito judicial nomeado, é necessário
que venha aos autos os documentos necessários e discriminados a fls.1571. O executado, em cumprimento ao despacho de
fls.1.572/1.573 juntou as suas declarações de imposto de renda e da empresa da qual é sócio, os quais foram arquivados em
pasta própria e inutilizados devido ao decurso do prazo de armazenamento destes documentos, razão pela qual requisitei pelo
sistema as mesmas declarações, as quais permanecerão em pasta própria, para oportuna análise pelo perito judicial, a fim
de averiguar a viabilidade do reinício dos trabalhos. Verifica-se, contudo, que dentre os documentos que o executado deveria
apresentar, faltou o livro caixa da empresa, conforme consta da carta do perito de fls.1571. Além do mais, devido ao tempo
já decorrido, é necessário juntar novamente a relação dos documentos mencionados a fls.1562 atualizados. Concedo, para
tanto, o prazo de 10 dias. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos, para decisão sobre o pedido formulado na letra “b” da
petição e para outras eventuais deliberações destinadas à possibilitar a eficácia do ato de constrição que até o momento não
foi possível cumprir. Quanto ao requerido na letra “d” da petição, manifeste-se o executado. Sem prejuízo, requisitei junto ao
sistema “Bacen-Jud” pesquisa atualizada do endereço da empresa da qual o executado é sócio, conforme impresso que segue
anexado. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), HUMBERTO LEME HURTADO
(OAB 191975/SP)
Processo 0024366-95.2003.8.26.0003 (003.03.024366-4) - Procedimento Ordinário - Raul Carlos de Souza Soares - Osvaldo
Luis Zupelli - RESPOSTA DO BACEN PARA - AUTO SHOP SAO PAULO LTDA R JOSE MARIA WHITAKER 1328 BAIRRO:
PLANALTO PAULISTA CEP: 04057000 SAO PAULO SP AL DOS GUAINUMBIS 18 PLANALTO PAULISTA 04067000SAO PAULO
SP R TERESINHA GONCALVES 188 PLANALTO PAULISTA 04059020SAO PAULO SP - ADV: FERNANDO ANTONIO JACOB
PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), HUMBERTO LEME HURTADO (OAB 191975/SP)
Processo 0024457-44.2010.8.26.0003 (003.10.024457-5) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Antonio Marques de Abreu e outros - Banco Unibanco - Vistos. Junte os autores cópia da inicial ajuizada
recentemente perante a 4ª Vara Cível deste Foro Regional e que foi extinta sem análise do mérito (fls.22/23). Após tornem
conclusos. Int. - ADV: SILVIO DOS SANTOS NICODEMO (OAB 105144/SP), HELENO BARBOSA SILVA (OAB 148917/SP)
Processo 0024474-80.2010.8.26.0003 (003.10.024474-5) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FABIO
ALMEIDA GOMES - SAMCIL - PRÓ SAÚDE PLANOS LTDA - Vistos. De acordo com a petição de fls. 03, o autor reside na
Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, e informa que endereço da ré em área de competência do Foro Central desta
Capital, conforme pesquisa que segue. Portanto, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta ação.
Redistribua-se para uma das varas do Foro Central desta Capital com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATA LABBE FRONER
(OAB 278399/SP), APARECIDA DE LOURDES QUEIROZ (OAB 273772/SP)
Processo 0026430-10.2005.8.26.0003 (003.05.026430-6) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Importadora
e Exportadora Comercial Mariana Mestieri Ltda - Confecções Stelar Ltda Epp - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em
cumprimento ao mandado nº 003.2010/024193-3 dirigi-me à Rua Mercedes Lopes, n. 392, e, aí sendo, deixei de citar a requerida
na pessoa de seu sócio, em virtude do mesmo ter se mudado há mais ou menos quatro anos, conforme informação do zelador,
Sr. Silvino. - ADV: LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO (OAB 147548/SP)
Processo 0026662-46.2010.8.26.0003 (003.10.026662-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Aparecido de Souza - Emende o autor a petição inicial (com cópia) para alterar
o valor da causa (deve corresponder ao valor do contrato) e recolha as custas em complementação. Após, conclusos. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP)
Processo 0026916-63.2003.8.26.0003 (003.03.026916-7) - Monitória - Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda - Silvana
Luigia Enrica Zucchi - ciência do desarquivamento dos autos pelo prazo de cinco dias.Decorridos, retornem ao arquivo - ADV:
DAIANE SANTOS BRANCAGLION (OAB 187484/SP)
Processo 0027261-92.2004.8.26.0003 (003.04.027261-6) - Procedimento Ordinário - Ubaldo Alves dos Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - I. Cumpra-se o v. acórdão. II. Manifeste-se o réu sobre o prosseguimento do feito,
em cinco dias. III. Em caso de inércia, arquivem-se. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP)
Processo 0027395-56.2003.8.26.0003 (003.03.027395-4) - Procedimento Ordinário - Helen Silvia Garcia Gomes - Sul
América Aetna Seguro Saúde S/A - Ciência do desarquivamento dos autos pelo prazo de cinco dias. Decorridos nada sendo
requerido retornem ao arquivo - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), VALÉRIA NOGUEIRA
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