Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 834
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Recurso nº 3633 (Turma Cível)
(Processo nº 1827/08-JEC-Rio Claro/SP)
Recorrente(s): BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido(a)(s): LEONARDO KLEINER BERNARDI
SÚMULA de fls:106 por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos, condenado o recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$
1.000,00.
Valor do Preparo: Na eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento dos seguintes valores de
acordo com a Resolução nº 389/09 do STF: 1) Valor do preparo: R$117,01-guia DARF-cód. 1505 (Tabela A da Resolução 389/09
do STF). 2) Para o porte de remessa e retorno: guia FEDTJ Banco Nossa Caixa S/A ou Internet cód. 140-6, conforme Tabela D
da Resolução nº 389/09 do STF: a) Até 54 folhas: R$48,20; b) De 55 a 180 folhas: R$52,80; c) de 181 a 360 folhas: R$60,00.
ADV. Jayr Avallone Nogueira - OAB/SP 9.447, Eduardo Janzon Nogueira - OAB/SP 123.199, Lélia Aparecida Lemes de
Andrade - OAB/SP 191.551
Recurso nº 3634 (Turma Cível)
(Processo nº 2507/08-JEC-Rio Claro/SP)
Recorrente(s): BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido(a)(s): ROSA KANTOWITZ DE SOUZA
SÚMULA de fls:105 por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos, condenado o recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20%
sobre o valor da condenação.
Valor do Preparo: Na eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento dos seguintes valores de
acordo com a Resolução nº 389/09 do STF: 1) Valor do preparo: R$117,01-guia DARF-cód. 1505 (Tabela A da Resolução 389/09
do STF). 2) Para o porte de remessa e retorno: guia FEDTJ Banco Nossa Caixa S/A ou Internet cód. 140-6, conforme Tabela D
da Resolução nº 389/09 do STF: a) Até 54 folhas: R$48,20; b) De 55 a 180 folhas: R$52,80; c) de 181 a 360 folhas: R$60,00.
ADV. Jayr Avallone Nogueira - OAB/SP 9.447, Eduardo Janzon Nogueira - OAB/SP 123.199, Lélia Aparecida Lemes de
Andrade - OAB/SP 191.551
Recurso nº 3635 (Turma Cível)
(Processo nº 1258/08-JEC-Rio Claro/SP)
Recorrente(s): BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido(a)(s): ANTONIO CORREA BUENO e outros
SÚMULA de fls:104 por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos, condenado o recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$
1.000,00.
Valor do Preparo: Na eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento dos seguintes valores de
acordo com a Resolução nº 389/09 do STF: 1) Valor do preparo: R$117,01-guia DARF-cód. 1505 (Tabela A da Resolução 389/09
do STF). 2) Para o porte de remessa e retorno: guia FEDTJ Banco Nossa Caixa S/A ou Internet cód. 140-6, conforme Tabela D
da Resolução nº 389/09 do STF: a) Até 54 folhas: R$48,20; b) De 55 a 180 folhas: R$52,80; c) de 181 a 360 folhas: R$60,00.
ADV. Jayr Avallone Nogueira - OAB/SP 9.447, Eduardo Janzon Nogueira - OAB/SP 123.199, Rosa Luzia Catuzzo - OAB/SP
175.774
Recurso nº 3636 (Turma Cível)
(Processo nº 1147/08-JEC-Rio Claro/SP)
Recorrente(s): BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido(a)(s): ELSA APARECIDA BUSO ZANFELICE e outros
SÚMULA de fls:134 por votação unânime, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo
parte integrante deste.
Valor do Preparo: Na eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento dos seguintes valores de
acordo com a Resolução nº 389/09 do STF: 1) Valor do preparo: R$117,01-guia DARF-cód. 1505 (Tabela A da Resolução 389/09
do STF). 2) Para o porte de remessa e retorno: guia FEDTJ Banco Nossa Caixa S/A ou Internet cód. 140-6, conforme Tabela D
da Resolução nº 389/09 do STF: a) Até 54 folhas: R$48,20; b) De 55 a 180 folhas: R$52,80; c) de 181 a 360 folhas: R$60,00.
ADV. Jayr Avallone Nogueira - OAB/SP 9.447, Eduardo Janzon Nogueira - OAB/SP 123.199, Rosa Luzia Catuzzo - OAB/SP
175.774
Recurso nº 3637 (Turma Cível)
(Processo nº 2068/08-JEC-Rio Claro/SP)
Recorrente(s): BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido(a)(s): ROBERTO CESAR e outros
SÚMULA de fls:135 por votação unânime, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo
parte integrante deste.
Valor do Preparo: Na eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento dos seguintes valores de
acordo com a Resolução nº 389/09 do STF: 1) Valor do preparo: R$117,01-guia DARF-cód. 1505 (Tabela A da Resolução 389/09
do STF). 2) Para o porte de remessa e retorno: guia FEDTJ Banco Nossa Caixa S/A ou Internet cód. 140-6, conforme Tabela D
da Resolução nº 389/09 do STF: a) Até 54 folhas: R$48,20; b) De 55 a 180 folhas: R$52,80; c) de 181 a 360 folhas: R$60,00.
ADV. Jayr Avallone Nogueira - OAB/SP 9.447, Eduardo Janzon Nogueira - OAB/SP 123.199, Patrícia Beccari da Silva Leite
- OAB/SP 198.831
Recurso nº 3638 (Turma Cível)
(Processo nº 2128/08-JEC-Rio Claro/SP)
Recorrente(s): BANCO NOSSA CAIXA S/A
Recorrido(a)(s): ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS
SÚMULA de fls:144 por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios
fundamentos, condenado o recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º