Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 817
238
270.01.2010.500126-6/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X RUBENS AUGUSTO PIMENTEL - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao MM.
Juiz de Direito DR. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 101/10 Cite-se o(a)
executado(a), com as cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em
caso de pagamento ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de
Direito DATA Em 08 de julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente,
subscrevi. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500132-9/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X WILSON ROBERTO R DE ARAUJO - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao
MM. Juiz de Direito DR. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 104/10 Cite-se
o(a) executado(a), com as cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em
caso de pagamento ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de
Direito DATA Em 08 de julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente,
subscrevi. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500158-2/000000-000 - nº ordem 112/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X BENEDITO ROCHA - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito DR.
RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 112/10 Cite-se o(a) executado(a), com as
cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento ou do não
oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de Direito DATA Em 08 de julho de
2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV ERICA SANTOS
DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500166-0/000000-000 - nº ordem 114/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de
Direito DR. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 114/10 Cite-se o(a) executado(a),
com as cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em caso de pagamento
ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de Direito DATA Em 08 de
julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV ERICA
SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500171-0/000000-000 - nº ordem 116/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X HUMBERTO DE M VASCONCELOS - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao
MM. Juiz de Direito DR. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 116/10 Cite-se
o(a) executado(a), com as cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em
caso de pagamento ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de
Direito DATA Em 08 de julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente,
subscrevi. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500173-6/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X AGOSTINHO SENA - CONCLUSÃO Em 28 de setembro de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de
Direito Dr. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 117/10 Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido. (60 dias) Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de
direito. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE
AZEVEDO COSTA Juiz de Direito DATA Em 28 de setembro de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra.
Eu, ___________, escrevente, subscrevi. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500186-8/000000-000 - nº ordem 120/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X JOSE VIEIRA FOGACA HERDEIROS - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao
MM. Juiz de Direito DR. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 120/10 Cite-se
o(a) executado(a), com as cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em
caso de pagamento ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de
Direito DATA Em 08 de julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente,
subscrevi. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500190-5/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X MARIA DE LOURDES R QUEIROZ - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao MM.
Juiz de Direito DR. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 122/10 Cite-se o(a)
executado(a), com as cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em
caso de pagamento ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de
Direito DATA Em 08 de julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente,
subscrevi. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500195-9/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVA X VANDERLEI ALVES DOS SANTOS - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço conclusão destes autos ao MM.
Juiz de Direito DR. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Eu, __________, escrevente, subscrevi. Autos nº 124/10 Cite-se o(a)
executado(a), com as cautelas de praxe. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor do débito apontado, em
caso de pagamento ou do não oferecimento de embargos. Int. Itapeva, data supra. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de
Direito DATA Em 08 de julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, ___________, escrevente,
subscrevi. - ADV ERICA SANTOS DE ARAUJO OAB/SP 229904
270.01.2010.500198-7/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º