Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 816
2275
execução,prosseguindo-se a execução das prestações alimentícias referentes aos últimos três meses anteriores ao ajuizamento
da ação pelo rito do artigo 733, do C. P. C., restando as demais para serem exigidas pela forma do art. 475-J “ ( autos de
apelação nº 082.302.4/3-00 ). A vista do exposto, devera o exeqüente aditar a inicial, referentes às pensões alimentícias em
atraso, nos últimos três meses, excluindo-se os honorários advocatícios. No que tange ao restante dos alimentos, deverão os
exeqüentes observar o procedimento estabelecido nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em autos próprios.
Fixo o prazo de 10 ( dez ) dias, para o cumprimento do supra determinado excluindo-se do calculo os honorários que não fazem
parte da presente execução. Int. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0009272-54.2010.8.26.0006 (006.10.009272-7) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. S. de
O. - R. A. de O. - DESIGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR
DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO 2010, ÀS 10:00 HORAS. ATENÇÃO:
REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO
DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO II E VI DO CÓDIGO DE
ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. - ADV: LIGIA REGINA NOLASCO
HOFFMANN IRALA DA CRUZ (OAB 129755/SP)
Processo 0009662-24.2010.8.26.0006 (006.10.009662-5) - Alvará Judicial - Liberação de mercadorias - Ana Lúcia Nagliati
- Rodrigo Nagliati - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fls.38 Recebo como aditamento para que produza seus devidos
efeitos legais. Junte-se certidão de nascimento atualizada de Rodrigo e de casamento de Ana Lúcia e Francisco, bem como
certidão negativa DRF. Verifique junto ao órgão competente a incidência do ITCMD. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO
(OAB 237083/SP)
Processo 0009663-09.2010.8.26.0006 (006.10.009663-3) - Divórcio Consensual - Dissolução - Fernanda Souza Rocha
de Santana e outro - Providencie o Sr. Patrono o endereço completo, inclusive com o nº do CEP do endereço comercial do
requerido, para expedição do ofício de desconto de pensão - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP)
Processo 0009888-29.2010.8.26.0006 (006.10.009888-1) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Gercila Fátima Gomes
da Silva - Aparecido Gomes da Silva - Fls. 67 Recebo como aditamento para que produza seus devidos efeitos legais. Juntese certidão de nascimento/casamento de Gercila, bem como certidão atualizada de dependentes do INSS e certidão negativa
DRF do falecido. Cumpra a cota do Dr. Promotor às fls.74. Para o acima determinado fixo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: ANDERSON GOMES DA SILVA (OAB 203859/SP)
Processo 0010455-36.2005.8.26.0006 (006.05.010455-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Ofelia Maria dos Santos Marina Faria dos Santos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, em atendimento ao Comunicado CG nº 302/2010,
nas declarações preliminares e plano de partilha apresentados às fls. 27/29, 56/57 e 75/76, deixou de ser observado pela
parte interessada os seguintes itens: No que pertine às declarações (art. 993, C.P.C.): (X) qualidade dos herdeiros e seu grau
de parentesco com o inventariado (art. 993, III, do CPC); (X) o valor corrente de cada um dos bens do espólio (art. 993, IV, h,
do CPC); No que pertine ao plano de partilha( art. 1025, C.P.C.): Auto de Orçamento que mencione: (X) os nomes do autor da
herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos (art. 1025, I, a, do CPC)
- TAL QUAL CONSTA NAS DECLARAÇÕES; (X) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações (art.
1025, I, b, do CPC) - TAL QUAL CONSTA NAS DECLARAÇÕES ; (X) o valor de cada quinhão (art. 1025, I, c, do CPC); Folha de
Pagamento que declare: (X) a cota a pagar a cada parte (art. 1025, II, 1ª parte, do CPC); (X) a relação do bens que compõem
o quinhão da parte, com as características que os individualizam (art. 1025, II, parte final, do CPC); Dessa forma, em razão da
necessidade de aditamento, remeto os presentes autos à imprensa para que a parte interessada providencie o necessário, no
prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais - ADV: RODRIGO AUGUSTO FALCÃO VAZ (OAB 259949/SP)
Processo 0010459-97.2010.8.26.0006 (006.10.010459-8) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gele Caldeira Jurandir Caldeira - Junte certidão de nascimento atualizada do falecido, bem como sua negativa da DRF. Verifique o imposto
causa mortis. Traga as matriculas atualizadas dos imóveis. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Int./Fazenda
Pública - ADV: MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), LUIS CARLOS DIAS DA SILVA (OAB 165372/SP)
Processo 0010524-92.2010.8.26.0006 (006.10.010524-1) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. da
P. C. P. - W. S. A. - Vistos. Maria da Paz Cavalcante Pereira, qualificada, ajuizou ação de reconhecimento de união estável
em face de William Soares Afonso, também qualificado, alegando, em suma, que conviveu em união estável com o pai do réu,
Rubens Ribeiro Afonso, por cerca de vinte e dois anos, desde meados de 1987 até o falecimento do companheiro, ocorrido
em 28.07.2009. Pediu o reconhecimento da união estável havida nesse período e trouxe documentos. O réu foi citado e anuiu
ao pedido. É a suma do necessário. Fundamento e decido. Trata-se de conversão de separação em divórcio em que o pedido
haverá de ser acolhido, sem a necessidade de produção de outras provas, eis que o réu anuiu expressamente ao pedido, nos
termos do art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. A procedência do pedido, por conseguinte, é de rigor. Isto posto, julgo
procedente o pedido que Maria da Paz Cavalcante Pereira ajuizou em face de William Soares Afonso nestes autos ação de
reconhecimento de união estável e o faço para declarar que a autora conviveu em união estável com o pai do réu, Rubens Ribeiro
Afonso, por cerca de vinte e dois anos, desde meados de 1987 até o falecimento do companheiro, ocorrido em 28.07.2009.
Deixo de condenar o réu nas verbas de sucumbência porque anuiu ao pedido, arcando cada parte com os honorários de seu
patrono. Custas pela autora. Em consequência, julgo extinto o feito, apreciando-lhe o mérito, com esteio no art. 269, inciso II, do
C.P.C. Oportunamente e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SUELY APARECIDA NAVARRO HANO
(OAB 74696/SP)
Processo 0010729-34.2004.8.26.0006 (006.04.010729-4) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - K. I. da
S. - M. de S. - Vistos. Fls. 133/134 : Oficie-se conforme solicitado e determinado na r. sentença. Int. - ADV: SILVIO ROBERTO
MARQUES (OAB 136526/SP), JOSE CARLOS LOPES (OAB 128096/SP), ANTONIA FERREIRA DE CARVALHO BALDUINO
(OAB 17704/BA), GILSON ISAIAS PEREIRA (OAB 159899/SP)
Processo 0010805-92.2003.8.26.0006 (006.03.010805-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - B. C. C. J. - S. C. J. - Fls.
69 Anote-se. Fls. 68 Oficie-se conforme requerido. Positiva a resposta do ofício acima mencionado, oficie-se para desconto da
pensão alimentícia, em folha de pagamento nos moldes da sentença de fls. 24. Oportunamente, nada mais sendo requerido,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA LIMA (OAB
255509/SP), DEVANIR APARECIDO FUENTES (OAB 154819/SP)
Processo 0011060-84.2002.8.26.0006 (006.02.011060-5) - Separação Consensual - Casamento - S. M. da S. M. e outro Os autos encontram-se desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 15 dias. Decorridos e nada sendo requerido,
tornem ao arquivo. - ADV: LUIS HENRIQUE ALVARES (OAB 205303/SP), JURANDI JOSE DOS SANTOS (OAB 90209/SP),
WAGNER ANTONIO PINTO JUNIOR (OAB 186439/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º