Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 813
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- FLS. 67: Vistos. Fls. 64: antes de deferir o pedido de habilitação, regularize, a requerente, a representação processual da
pretensa habilitante. Prazo: 10 dias. Int. ADV. DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 163.807)
2557/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PALOMA RODRIGUES LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS
- FLS. 118/123: ... Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação ajuizada por Paloma
Rodrigues Lima em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS e condeno o réu a conceder à autora o
benefício da prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, a partir
do requerimento administrativo formulado pela autora. As parcelas deverão ser atualizadas desde cada vencimento e, a partir
da citação, incidirão juros de mora de 1% ao mês. Ante a verossimilhança do direito alegado e o receio de dano irreparável,
antecipo os efeitos da tutela de mérito, determinando ao INSS que implante o benefício assistencial de prestação continuada
no prazo de 30 dias de forma irretroativa, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais) por dia de
atraso. Expeça-se imediatamente ofício ao INSS. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Está
o requerido isento do pagamento das custas processuais por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo para
recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário.
PRIC. ADV. DR. VALTER MARELLI - (OAB/SP 241.316)
2109/2008- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA GABRIEL DOS SANTOS DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL /
INSS FLS. 138/143: ... Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação ajuizada por
Gabriel dos Santos Dias em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS e condeno o réu a conceder à autora
o benefício da prestação continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, a partir
do requerimento administrativo formulado pela autora. As parcelas deverão ser atualizadas desde cada vencimento e, a partir
da citação, incidirão juros de mora de 1% ao mês. Ante a verossimilhança do direito alegado e o receio de dano irreparável,
antecipo os efeitos da tutela de mérito, determinando ao INSS que implante o benefício assistencial de prestação continuada
no prazo de 30 dias de forma irretroativa, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais) por dia de
atraso. Expeça-se imediatamente ofício ao INSS. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Está
o requerido isento do pagamento das custas processuais por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo para
recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário.
PRIC. ADV. DR. DR. DÁRIO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 163.807)
575/2002- AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - JOSE PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / INSS FLS. 272: Vistos. A partilha de crédito existente nestes autos deve ser objeto de inventário em autos próprios, mesmo porque
pode haver crédito fiscal em favor da Fazenda Pública Estadual em razão de transmissão causa mortis. Int. ADV. DR. DÁRIO
SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB/SP 163.807)
1170/2001 - AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO EDNA TEREZINHA PELEGRIN MARTINELLI ME X ÊXITO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA FLS. 153: Certificado nos autos que o executado não
comprovou o pagamento do valor a que foi condenado (Obs.: os autos encontram-se em cartório com vista aberta ao exequente
para manifestação). ADVS.: AFONSO BORGES (OAB/SP 124.412) NEUSA DE PAULA E SILVA CARDIN (OAB/SP 30.225).
294/2004 EXECUÇÃO - BANCO SANTANDER S/A X NEIDE HURTADO PACIFICO VIEIRA E DANIEL ANTONIO GALDINO
VIEIRA FLS. 127: Fls. 126: antes de deferir o pedido, demonstre o exequente as diligências que promoveu no sentido de
localizar o endereço dos devedores. Prazo: 20 dias. Decorrido o prazo, sem o cumprimento, aguarde-se em arquivo. Int. ADVS.:
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB/SP 163.411).
490/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO SILVINO LOPES E MARIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES X BANCO NOSSA
CAIXA S/A FLS. 74: Fls. 73: indefiro. Isso porque é ônus do embargante declarar o valor que entende correto na execução (art.
739-A, parágrafo 5º, do CPC). Todavia, consigno novo prazo de 10 dias para que o embargante supra a falha, tendo em vista
que o cálculo da embargada foi juntado a fls. 71, somente depois da determinação de fls. 56 e manifestação do embargante a
fls. 58. Int. ADVS.: PAULO CESAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB/SP 191.304) - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB/
SP 23.134).
371/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO JOSÉ FRANCISCO PINTO X BANCO NOSSA CAIXA S/A FLS. 100: Revejo o
determinado a fls. 95, pois a procuração foi juntada a fls. 94.
No mais, no prazo de 10 dias, e sob pena de arcar com o ônus da omissão, esclareça o embargado, quais as prestações
que não foram adimplidas, pois a inicial de execução narra apenas que o executado não deu integral cumprimento ao contrato,
sem contudo, especificar quais as parcelas que não foram adimplidas. No mesmo prazo, o embargado deverá juntar aos autos
demonstrativo, na forma mercantil, da evolução do débito, discriminando todos os encargos da conta, em percentual e valor
nominal, bem assim todos os pagamentos efetuados pelo embargante, e a evolução de cada prestação que não foi adimplida,
pois a memória de cálculo juntada aos autos, em verdade, é mero extrato interno do banco, sem qualquer informação acerca
dos valores nominais e sua evolução. Por fim, cumpra, o embargante, o disposto no parágrafo 5º, do artigo 739-A, do CPC,
sob pena de arcar com o ônus da omissão. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo das determinações acima, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência e alcance, sob pena de preclusão. Prazo: 10 dias. Int.
ADVS.: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251.075) - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB/SP 23.134).
1482/2009 - EMBARGOS À EXECUÇÃO GERALDO DO NASCIMENTO SILVA X BANCO NOSSA CAIXA S/A FLS. 46: Fls.
44/45: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Manifeste-se o embargado. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, e sob pena de
arcar com o ônus da omissão, esclareça o embargado quais as prestações que não foram adimplidas e quais foram adimplidas,
pois a inicial de execução narra apenas que o executado não deu integral cumprimento ao contrato, sem contudo, especificar
quais as parcelas que não foram adimplidas. No mesmo prazo, o embargado deverá juntar aos autos demonstrativo, na forma
mercantil, da evolução do débito, discriminando todos os encargos da conta, em percentual e valor nominal, bem assim todos
os pagamentos efetuados pelo embargante, e a evolução de cada prestação que não foi adimplida, pois a memória de cálculo
juntada aos autos, em verdade, é mero extrato interno do banco, sem qualquer informação acerca dos valores nominais e sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º