Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 797
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583.00.2003.029437-0/000000-000 - nº ordem 482/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FIRST POWER’S
AUTOMOVEIS LTDA X TELEFÔNICA EMPRESAS S/A - Fls. 433 - CONCLUSÃO Em 10 de agosto de 2010, faço estes autos
conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA Eu,___________________
(Escr. Subscrevi). Proc. 03.029437/0 (c. 482) Vistos. Trata-se de ação de procedimento ordinário movido por FIRTS POWER’S
AUTOMÓVEIS LTDA contra TELEFONICA EMPRESAS S/A em fase de execução. Tendo em vista o noticiado pelo exeqüente
(fls. 431), julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inc. I e II do Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. Recolha o exeqüente 1% do valor da execução. Após, expeça-se guia
do depósito de fls. 425. Comunique-se ao distribuidor e arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 10 de agosto de 2010. JANE FRANCO
MARTINS BERTOLINI SERRA Juíza de Direito - ADV CARLA CHISMAN OAB/SP 123472 - ADV FABIANA FRANKEL GROSMAN
CIOBATARU OAB/SP 133816 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081 - ADV ROBERTA MACEDO
VIRONDA OAB/SP 89243
583.00.2003.045230-3/000000-000 - nº ordem 742/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
MERIDIONAL S/A X RB BUFFET COML. LTDA. E OUTROS - Vistos. Tendo em vista o decidido nos embargos em apenso (com
trânsito em julgado, inclusive), apresente o credor cálculo atualizado da dívida (laudo de fls. 137/158 dos embargos). - ADV
MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
583.00.2003.120825-8/000000-000 - nº ordem 1996/2003 - Declaratória (em geral) - JOSÉ EDSON GONÇALVES X JALICO
EMPREENDIMENTOS LTDA - Processo nº 03.120825-8 (C.1996) Vistos. Ante o decurso do prazo de 15 dias, contados do trânsito
em julgado, sem pagamento, deverá o credor requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando cálculo
do débito atualizado, com cópia e recolhimento da condução do oficial, com a inclusão da multa prevista no art. 475, J do CPC.
Ante o inicio da fase de execução, arbitro os honorários advocatícios no equivalente a R$ 2.000,00, por equidade, nos termos do
art. 20 § 4º do CPC. Para avaliação dos bens penhorados o sr. Oficial de justiça deve tomar por base os parâmetros existentes
entre os meios de comunicação. O credor poderá indicar bens à penhora (art. 475, § 3º do CPC). No caso de indicação de bem
imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do art. 659, § 4º do CPC, lavrando-se termo de penhora, intimando-se o devedor
através de seu advogado para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, se assim entender, nos termos do art. 475, L do
CPC. Frise-se que ante a necessidade de qualidade técnica, este juízo entende que a avaliação do imóvel deverá se dar por
perito especializado, que oportunamente será nomeado. A inércia do credor pelo prazo de cinco dias determina o arquivamento
dos autos. Int. - ADV GRECI FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 68262 - ADV WASHINGTON LUIS SANTOS SILVA OAB/SP
67242 - ADV ANDRÉ BRUNI VIEIRA ALVES OAB/SP 173586 - ADV GIL TORRES DE LEMOS JACOB OAB/SP 162284
583.00.2004.042048-1/000000-000 - nº ordem 692/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRO COMPUTER
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME X EDITORA BUREAU LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: autos desarquivados à disposição.
- ADV ALESSANDRO FINCK SAWELJEW OAB/SP 197296 - ADV FELIPE DE CASTRO RUBIO POLI OAB/SP 252833 - ADV
MARIA LUCIA KOGEMPA OAB/SP 103205 - ADV EDSON DE TOLEDO OAB/SP 111777 - ADV JOSE EDUARDO VUOLO OAB/
SP 130580 - ADV KARINA MEZAWAK OAB/SP 200646
583.00.2004.049571-4/000000-000 - nº ordem 815/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONARDO HENRIQUE E.
DE CASTRO ALVES E OUTROS X DOMANNI DESING E DECORAÇÕES LTDA - ME E OUTROS - Processo nº: 04.0495714(815). Vistos. Fls.470/471: expeçam-se os ofícios, conforme requerido, devendo a parte providenciar a retirada e comprovar a
distribuição em 05 dias após a publicação deste despacho. Decorridos, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. NOTA
CARTÓRIO: Ofício à disposição. - ADV THOMAS EDGAR BRADFIELD OAB/SP 103320 - ADV MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB/SP 208418 - ADV LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 153170
583.00.2004.118352-3/000000-000 - nº ordem 1960/2004 - Indenização (Ordinária) - ANDRÉ MENDES DA ROCHA X
UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - CERTIFICO que deverá o interessado recolher
as custas de desarquivamento dos autos - ADV VILMA PASTRO OAB/SP 59102 - ADV VALTER PASTRO OAB/SP 86042 - ADV
REGINALDO FERREIRA LIMA OAB/SP 16510 - ADV GIOVANNI DANTAS DE MEDEIROS OAB/PB 6457
583.00.2005.041127-9/000000-000 - nº ordem 674/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MONSANTO DO BRASIL LTDA
X FERTILAVRAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Vistos. Em 05 (cinco) dias, traga o exequente novas
notícias quanto ao andamento da carta precatória expedida. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV
MAX SIVERO MANTESSO OAB/SP 200889 - ADV MARCOS GABRIEL SARAVIA ALMEIDA OAB/SP 249652
583.00.2005.044358-8/000000-000 - nº ordem 723/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - MÁRCIO TONELLI X DERSA
DESENVOLVIMENTO DE RODAGENS S/A - CERTIFICO que deverá o interessado recolher as custas de desarquivamento dos
autos - ADV LUCIA AVARY DE CAMPOS OAB/SP 126124 - ADV DANIEL DE LEÃO KELETI OAB/SP 184313 - ADV FABIANA
COIMBRA SEVILHA OAB/SP 159890
583.00.2005.047839-2/000000-000 - nº ordem 786/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ROSA DALMONICO X
ANDRESSA ROSA ALMEIDA HENRIQUE SILVA - Vistos. Apresente-se cálculo atualizado da dívida considerando-se o que já foi
decido às fls. 132. Após, apreciarei a petição de fls. 163. Intimem-se. - ADV MOUZART LUIS SILVA BRENES OAB/SP 169291 ADV HELTON NEY SILVA BRENES OAB/SP 200830
583.00.2005.067899-7/000000-000 - nº ordem 1101/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONGREGAÇÃO FILHAS
NOSSA SENHORA MONTE CALVÁRIO- HOSP STA VIRGINIA X ANTÔNIO GARCIA CERVANTES E OUTROS - CERTIFICO que
deverá o interessado recolher as custas de desarquivamento dos autos - ADV MARCUS VINICIUS PERELLO OAB/SP 91121 ADV GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO OAB/SP 185771 - ADV RAIMUNDO MOREIRA CANDIDO OAB/SP 84503
583.00.2005.068917-2/000000-000 - nº ordem 1118/2005 - Ação Monitória - BAYER CROPSCIENCE LTDA X R. M.
TAKAHASHI - Autos nº 2005.068917-2 Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Anote-se no sistema PRODESP e no Distribuidor,
a permanência dos autos nesta comarca. 3. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para que indique novo Defensor. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º