Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 792
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n.º 30 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juizes de Juizados
Especiais e Colégio Recursais, abatendo-se eventuais índices aplicados erroneamente, atualizada monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando
deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (Em
caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$164,20 - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
291.01.2010.002712-4/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDMUNDO DA
CRUZ PEREIRA SANCHES X BANCO ABN AMRO REAL SA - C O N C L U S Ã O PROCESSO Nº 498/2010 - J.E.C. Aos 03 de
agosto de 20l0, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu______
_______________,Escr.,subscrevi. O pedido inicial não se faz acompanhado dos extratos das contas poupança referente aos
períodos dos planos Collor I e Collor II. O autor comprova a realização de pedido administrativo para apresentação dos mesmos.
Assim, intime-se o banco requerido para que junte aos autos os extratos das contas poupança mencionadas no pedido inicial,
nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC. Int. Jab. d.s.. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz(a) de Direito - ADV
GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
291.01.2010.002713-7/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ARNALDO
GOULART DA SILVA X BANCO UNIBANCO SA - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
JABOTICABAL-SP. PROC. N. 499/2010. Vistos, etc. Fls. 75/79, deixo de acolher os embargos por não se subsumirem a
quaisquer das hipóteses do artigo 535 do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de recurso. Jaboticabal, 09
de agosto de 2.010. Antônio Roberto Borgatto Juiz de Direito - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
291.01.2010.002715-2/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - OLISSIO
MARIANO DE SOUZA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Apresentado recurso pelo(a)(s) requerido(a)(s), devendo o(a)(s)
requerente(s) apresentar(em) suas contra-razões no prazo legal. - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
291.01.2010.002719-3/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ ANTONIO
DE SOUZA ROSSATO E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL SA - C O N C L U S Ã O Processo nº 503/10 - J.E.C. Aos 12 de
agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a). ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_______
______________,Escr.,subscrevi. Pedido retro, defiro. Jab. D.S. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz de Direito DATA: Aos
12 de agosto de 2010, recebi estes autos em cartório. EU_______Esc. sub - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
291.01.2010.002720-2/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CILIANA
ROSSATO X BANCO ABN AMRO REAL SA - C O N C L U S Ã O PROCESSO Nº 504/2010 - J.E.C. Aos 03 de agosto de 20l0,
faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu____________________
_,Escr.,subscrevi. O pedido inicial não se faz acompanhado dos extratos da conta poupança referente aos períodos dos planos
Collor I e Collor II. A autora comprova a realização de pedido administrativo para apresentação dos mesmos. Assim, intime-se o
banco requerido para que junte aos autos os extratos da conta poupança mencionada no pedido inicial, nos termos do artigo 355
e seguintes do CPC. Int. Jab. d.s. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz(a) de Direito - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP
181626 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
291.01.2010.002721-5/000000-000 - nº ordem 505/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - THEREZINHA
CHOEIRI X BANCO BRADESCO SA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o banco requerido a
pagar a autora as diferenças do saldo de suas contas poupanças mencionadas na inicial, nos percentuais de 44,80% referente
abril de 1990, 7,87% referente a maio de 1990 e 21,87% referente a fevereiro de 1991, consoante Enunciado n.º 30 do I
Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juizes de Juizados Especiais
e Colégio Recursais, abatendo-se eventuais índices aplicados erroneamente, atualizada monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando deveriam
ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (Em caso
de recurso o valor das custas de preparo é de R$164,20 - ADV GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
291.01.2010.002774-1/000000-000 - nº ordem 511/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDSON JOSÉ
DELLA LÍBERA X BANCO BRADESCO SA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o banco
requerido a pagar ao autor as diferenças do saldo de sua conta poupança mencionada na inicial, nos percentuais de 44,80%
referente abril de 1990, 7,87% referente a maio de 1990 e 21,87% referente a fevereiro de 1991, consoante Enunciado n.º 30
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juizes de Juizados
Especiais e Colégio Recursais, abatendo-se eventuais índices aplicados erroneamente, atualizada monetariamente pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, desde quando
deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. (Em
caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$164,20 - ADV RODRIGO MALERBO GUIGUET OAB/SP 214626 - ADV
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
291.01.2010.002775-4/000000-000 - nº ordem 512/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEONOR DENIZE
BRUNINI MIKI X BANCO BRADESCO SA - C O N C L U S Ã O PROCESSO Nº 512/2010 - J.E.C. Aos 03 de agosto de 20l0, faço
estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO. Eu_____________________,Escr
.,subscrevi. O pedido inicial não se faz acompanhado dos extratos da conta poupança referente aos períodos dos planos Collor
I e Collor II. Assim, intime-se o banco requerido para que junte aos autos os extratos da conta poupança mencionada no pedido
inicial, nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC. Int. Jab.d.s.. - ANTONIO ROBERTO BORGATTO - Juiz(a) de Direito - ADV
GUILHERME HAUCK OAB/SP 181626 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º