Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 775
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PAGA - PAULO SÉRGIO RODRIGUES FAGUNDES X BANCO ITAÚ - Fls. 66 - Fl.65: defiro o levantamento do valor depositado às
fl.60 em favor do exequente, expeça-se o respectivo mandado. Diante da duplicidade do depósito (fl.59), intime-se o executado
para que informe o nome de quem deverá ser preenchido o mandado de levantamento do valor excedente. Após, voltem cls.
para extinção. - ADV AMANDA CRISTINA DO AMARAL OAB/SP 268205
090.01.2009.000939-8/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - VANESSA SILVA
NEVES X SILVANIA APARECIDA SILVA E OUTROS - Fls. 72 - Tendo em vista a transferência do numerário para conta judicial
conforme fl.71 e determinação de fl.69, expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente; e, em conseqüência
JULGO EXTINTO o presente processo em que VANESSA SILVA NEVES move contra SILVANIA APARECIDA SILVA e EDUARDO
EDSON DA SILVA, nos termos do art. 794-I-CPC. Proceda-se a liberação dos valores bloqueados às fl.48. Após, ARQUIVEMSE os presentes autos, com as formalidades de praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram
o presente processo, os quais serão destruídos após 90 dias do Trânsito em Julgado da sentença; ou extinção da execução.
P.R.I. Bragança Paulista, 28 de Julho de 2010. - ADV FÁBIO MAURILIO SILVA OAB/MG 101032 - ADV DILERMANDO OSORIO
ARAUJO OAB/MG 114506
090.01.2009.001411-1/000000-000 - nº ordem 153/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIBILIDADE DE DÉBITO
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - RODRIGO VAZ DE LIMA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO -TELESP S/A - Fls. 52 Fl.49/51: expeça-se o mandado de levantamento do valor constante de fl.31vº (R$ 1.000,00) em favor da executada, em nome
da Dra. Adriana de Oliveira Resende -OAB/SP 224.637, conforme indicação. Após, cumpra-se fl.45. Ao arquivo. Nos termos do
Comunicado 455/06 da CGJ -À requerida para retirar mandado de levantamento, no prazo legal. - ADV DANIELLE BERTUCE
GONZALEZ OAB/SP 201201 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
090.01.2009.005543-4/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PRISCILA FARIA
DANTAS LOBO X OLGA MARIA SGREVA - Fls. 36 - Fl.35: expeça-se ALVARA (instrumento de autorização para pesquisa), junto
aos órgãos públicos; pois, sem prejudicar, mas beneficiando o credor, é mais prático e menos oneroso, autorizando a parte
interessada requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo;
Expeça-se o alvará com prazo de 90(noventa) dias, em 03 vias; devendo o exeqüente comprovar em 30(trinta) dias o protocolo
ou a entrega do alvará. Nos termos do Comunicado 455/06 da CGJ - Ao requerente para retirar Alvará, no prazo legal. - ADV
WILSON GOMES MARTINS OAB/SP 83521
090.01.2009.007953-7/000000-000 - nº ordem 1175/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE HONORÁRIOS
- LÍGIA MARISA FURQUIM DE SOUZA X DÉBORA SILVEIRA DE SOUZA - Fls. 52 - Fl.52: oficie-se ao Banco Santander para
que proceda a transferência do valor bloqueado às fl.47/48 para conta judicial, conforme já determinado. - ADV SILVIA HELENA
ALBINATI SANDRINI OAB/SP 86533
090.01.2009.009506-0/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SERVIÇO PRESTADO TAINAH LARA LEME X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 50 - Às partes para que no prazo de 05 dias,
informem nos autos quanto o cumprimento do acordo feito e homologado às fls. 30. Decorrido prazo acima sem qualquer
informação, voltem cls. para extinção. - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
090.01.2009.011164-0/000000-000 - nº ordem 1573/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
- MARIA EUGENIA DE SOUZA PINHEIRO X TNL PCS S.A. (OI) - Fls. 95 - Tendo em vista a totalização dos depósitos efetuados
pela exequente, ora executada, quitando-se o débito da presente, JULGO EXTINTO o presente processo em que MARIA EUGENIA
DE SOUZA PINHEIRO move contra TNL PCS S.A.(OI), nos termos do art. 794-I-CPC.; expeçam-se os respectivos mandados de
levantamento em favor do executado (ora exeqüente). Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as formalidades de praxe;
ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram o presente processo, os quais serão destruídos após 90
dias do Trânsito em Julgado da sentença; ou extinção da execução. P.R.I. Bragança Paulista, 30 de Julho de 2010. Nos termos
do Comunicado 455/06 da CGJ Ao requerido, ora requerente, para retirar mandado de levantamento, no prazo legal. - ADV
ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR OAB/SP 112027 - ADV ALEXANDRE CESTARI RUOZZI OAB/SP 120662
090.01.2009.016691-3/000000-000 - nº ordem 1985/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE COMPRA E
VENDA - PAULO TARCÍSIO PIMENTEL X POSITIVO - Fls. 100 - Fl.98/99: com razão a executada B2W - Companhia Global
do Varejo; portanto, retifico o determinado às fl.91, a fim de constar a intimação da requerida POSITIVO para que efetue o
pagamento do valor acordado corrigido no prazo de 03(três) dias; sob pena de penhora; bem como, para a mesma requerida,
a intimação para retirada do produto no prazo já estipulado (fl.91) - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP
39768 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV WLADIMIR BEZERRA CORDEIRO OAB/PR 17045
090.01.2009.018608-0/000000-000 - nº ordem 2195/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
AILSON ANDRADE X ALEXANDRE SAVIOLI - Fls. 21 - Tendo em vista certidão acima (não houve pagamento do débito pelo
executado) e petição do exequente de fl.19/20, depreque-se a penhora do bem indicado no endereço do executado; intimandose o executado do prazo de Embargos. - ADV KATIA LOBO DE OLIVEIRA OAB/SP 265548
090.01.2009.018770-9/000000-000 - nº ordem 2207/2009 - Condenação em Dinheiro - JOÃO BATISTA AMIGHINI X AYMORÉ
FINANCIAMENTO E OUTROS - Fls. 41 - Tendo em vista o depósito efetuado às fl.38, quitando-se o débito acordado; JULGO
EXTINTO o presente processo em que JOÃO BATISTA AMIGHINI move contra AYMORE FINANCIAMENTO// BANCO REAL, nos
termos do art. 794-I-CPC.; expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente. Após, ARQUIVEM-SE os presentes
autos, com as formalidades de praxe; ficando as partes autorizadas a retirar os documentos que instruíram o presente processo,
os quais serão destruídos após 90 dias do Trânsito em Julgado da sentença; ou extinção da execução. P.R.I. Bragança Paulista,
27 de Julho de 2010. - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP
256615
090.01.2010.002029-2/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO MATERIAL LUIZ GONÇALVES DE GODOY X SUPERMERCADO RUSSI - Fls. 50 - Fl.47/49: Tendo em vista a petição, o depósito efetuado
e o requerimento do exequente, o qual concorda com o valor JULGO EXTINTO o presente processo em que LUIZ GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º