Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 772
1780
625.01.2010.009246-9/000000-000 - nº ordem 1991/2010 - Execução de Alimentos - A. N. S. D. S. X A. F. D. S. - Fls. 35 VISTOS. A. N. S. S., representado por M. L. S., qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de A. F. S., igualmente qualificado. A fls. 30/31 as partes celebraram acordo quanto ao pagamento do débito alimentício.
Manifestação do M.P. (fls. 34). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. É hipótese de acolhimento do pedido dado que
houve manifestação conjunta das partes. ANTE O EXPOSTO e o parecer favorável do Representante do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 30/31, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
269, III, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, DECLARO suspensa a execução, até cumprimento da obrigação,
nos termos do artigo 792 do mesmo códex. Sem custas, uma vez que concedo às partes os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, arquivando-se oportunamente. Após, aguarde-se o cumprimento do
acordo, no arquivo. P. R. I. C. Certifico e dou fé que deixo de elaborar o cálculo de preparo, porte e remessa, tendo em vista
que: a parte autora é beneficiária da justiça gratuita - ADV GABRIELA BASTOS FERREIRA OAB/SP 250754 - ADV BARBARA
BASTOS FERREIRA OAB/SP 296376 - ADV MARIA HELENA FERREIRA DO AMARAL OAB/SP 136750
625.01.2010.010169-7/000000-000 - nº ordem 2144/2010 - Revisional de Alimentos - M. D. R. D. S. X J. S. R. D. S. - Fls. 72
- Feito n. 2.144/10 Vistos. Fls. 58 e seguintes: I - Ante a juntada de novos documentos abra-se vista à parte contrária. II - Após,
ao Ministério Público. III - Ato contínuo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ROSELI DE AQUINO FREITAS OLIVEIRA OAB/
SP 82373 - ADV LUIZ GUSTAVO PIRES GUIMARÃES CUNHA OAB/SP 244830
625.01.2010.010221-5/000000-000 - nº ordem 2153/2010 - Divórcio Consensual - G. C. H. E OUTROS - VISTOS. Manifestemse as partes em termos de prosseguimento do feito, nos termos de cota da FESP de fls. 45, para realizar o procedimento
administrativo junto ao Posto Fiscal para a verificação da incidência de tributo. Após, abra-se vista à FESP. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV ROBERTA FRADE PALMEIRA JACCOUD OAB/SP 270733
625.01.2010.010314-4/000000-000 - nº ordem 2180/2010 - Separação Consensual - V. V. M. E OUTROS - VISTOS.
Manifestem-se as partes para que, em 10 dias, informe a este Juízo o número da conta onde será depositada a pensão alimentícia.
Com a devida informação, oficie-se conforme requerido às fls. 35. Após, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV VALTER BANHARA GUISARD OAB/SP 30155
625.01.2010.011123-1/000000-000 - nº ordem 2356/2010 - Execução de Alimentos - M. W. F. D. O. X W. D. O. - Fls. 40
- Autos nº 2.356/10. Execução de alimentos. Exequente: MATHEUS WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA Representado por
Samantha Aparecida Ferreira Jacinto Executado: WAGNER DE OLIVEIRA Vistos. Cite-se pessoalmente o executado (CPC, art.
172), pelo rito procedimental do art. 733 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito apontado em 3 dias ou, ainda,
para que apresente comprovação de que já o fez (inclusive para prestações que se vencerem no curso da demanda, nos termos
do artigo 290 do Código de Processo Civil) ou, alternativamente, para apresentar justificativa válida, devendo o auxiliar do Juízo
proceder à sua completa qualificação, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV ARLETE BRAGA OAB/
SP 73075
625.01.2010.011374-1/000000-000 - nº ordem 2398/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. T. D. O. E OUTROS
X F. V. D. O. - (Fls. 69) - Vistos. Fls. 46/49: mantenho a r. decisão pretérita (fls. 29/31) por seus próprios fundamentos. No
mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. - ADV KLEBER DE CAMARGO E CASTRO OAB/SP 132120 - ADV
CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO OAB/SP 143397
625.01.2010.011271-9/000000-000 - nº ordem 2400/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LEVANTAMENTO DE
INTERDIÇÃO - MARIA AUXILIADORA BUENO - VISTOS. Aguarde-se a realização da perícia. Após, conclusos. Int. - ADV SILVIO
CESAR DE SOUZA OAB/SP 145960
625.01.2010.011588-5/000000-000 - nº ordem 2457/2010 - Separação (Ordinário) - M. A. D. S. S. X L. A. R. D. S. - ATO
ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC, c.c. 0. S. 01/2005) Deverá o advogado nomeado nos termos do convênio PGE/OAB
retirar documento expedido (Certidão de Honorários). - ADV JANAINA ALVISSUS DE MELO MARIOTO OAB/SP 179155 - ADV
DANIELLA PAOLA MOLINARO DE CASTRO OAB/SP 283006
625.01.2010.012039-2/000000-000 - nº ordem 2501/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. N. S. D. O. E OUTROS X
O. J. D. O. - VISTOS. I.- Fls. 29: anote-se. II.- Intime-se pessoalmente o patrono da parte autora que compareceu em audiência,
para que proceda a regularização processual, juntando aos autos substabelecimento no prazo de 48 horas, servindo o presente
despacho como cópia digitada, como mandado. III.- Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ANTONIO CARLOS AMARAL OAB/
SP 101323 - ADV ANTONIO CARLOS AMARAL FILHO OAB/SP 284626
625.01.2010.012166-0/000000-000 - nº ordem 2579/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - I. I. D. O. J. X A. M. S.
S. - VISTOS. I.- Chamei os autos por conclusão verbal. II.- Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 19 dado que a ré não tem
endereço fornecido nos autos, razão pela qual não há falar em remessa ao Setor de Conciliação. Assim, determino que sejam
expedidos ofícios de praxe para tentativa de sua localização e, ainda, que proceda a Serventia à rotina Infojud, com o mesmo
objetivo. III.- Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE MARCOS TEIXEIRA OAB/SP 139044
625.01.2010.012519-8/000000-000 - nº ordem 2649/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE HORÁRIOS DE
VISITAS - MAXIMILIANO DIAS BARBOSA X VALERIA PEREIRA MENDES - Fls. 20 - VISTOS. Fls. 17/18: recebo como emenda
à inicial; anote-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Determino a remessa dos autos ao Setor de
Conciliação desta unidade judiciária, ficando determinada a citação da parte demandada para os termos da presente ação e
intimação para audiência a ser designada naquele Setor no qual, inconciliadas as partes, iniciar-se-á o prazo para resposta, sob
pena de revelia, podendo as diligências darem-se com os benefícios do artigo 172, §2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV MARCUS VINICIUS MOTTA CARBONE OAB/SP 111025
625.01.2010.012643-7/000000-000 - nº ordem 2696/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARINEIDE
CANGUÇU DANTAS MARFINATI X EDUARDO MARFINATI - VISTOS. Nos termos da cota ministerial, junte aos autos a certidão
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