Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 771
1331
128.01.2010.002858-5/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCE ANDRADE MARCOS
GASPAR X JOSIANE RODRIGUES CARDOSO - Fls. 10 - intimando o(a) exeqüente para indicar bens passíveis de penhora,
prazo de 30 dias, sob pena de extinção, observando-se que não será considerado pedido de sobrestamento. - ADV JOACYRA
VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
128.01.2010.003133-8/000000-000 - nº ordem 205/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MEDICAMENTOS FARMASILVA LT-ME X LEANDRO PEREIRA MARTINS - Fls. 21 - VISTOS. Concedo ao(a) requerente o prazo
de dez dias, para que cumpra os requisitos do enunciado 17, juntando documento fiscal, referente aos documentos de fls.08/11
e 14/15, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
128.01.2010.003143-1/000000-000 - nº ordem 206/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ESCHINES DE ANDRADE X
MUNICÍPIO DE CARDOSO - Fls. 15 - VISTOS. Cite-se o(a) requerido(a) da propositura da ação e cientificando-o(a) do prazo de
60 dias para apresentar contestação, com a advertência do art. 285, 2º parte do CPC, c.c. art. 319. Int. - ADV MARIO ANTONIO
GOMES OAB/SP 272165
128.01.2010.003154-8/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LOURDES CORREA GERINME X EDUARDO H. GUEDES BATISTA - Fls. 09 - VISTOS. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 652
do Código de Processo Civil). Decorrido o tríduo legal sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, efetuar a
penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se o rol de bens
indicados pelo(s) exeqüente(s) na petição inicial ou, na falta, a ordem legal estabelecida no art. 655 do Código de Processo
Civil. Realizada a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s)
executado(s), pessoalmente, nos termos do art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre bem imóvel,
deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s); cientificando-o(a) de que eventuais embargos
poderão ser apresentados por escrito ou verbalmente em audiência de conciliação a ser designada posteriormente. Caso não
seja(m) encontrado(s) o(s) executado(s), o Sr. Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução
(art. 653 do Código de Processo Civil). Int. - ADV JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
128.01.2010.003155-0/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LOURDES CORREA GERINME X IVONE RIBEIRO DA SILVA - Fls. 09 - VISTOS. Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de três dias (art. 652 do Código
de Processo Civil). Decorrido o tríduo legal sem o devido pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, efetuar a penhora de tantos
bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s) exeqüente(s), observando-se o rol de bens indicados pelo(s)
exeqüente(s) na petição inicial ou, na falta, a ordem legal estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil. Realizada
a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s),
pessoalmente, nos termos do art. 652, § 1º, do Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s); cientificando-o(a) de que eventuais embargos poderão
ser apresentados por escrito ou verbalmente em audiência de conciliação a ser designada posteriormente. Caso não seja(m)
encontrado(s) o(s) executado(s), o Sr. Oficial de Justiça arrestará tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.
653 do Código de Processo Civil). Int. - ADV JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
128.01.2010.003156-3/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DIRCE ANDRADE
MARCOS GASPAR X PATRICIA BELARMINO DA ROCHA COSTA - Fls. 07 - VISTOS. Para audiência de conciliação designo
o dia 31.agosto.2010, às 15:20 horas. Cite(m)-se o(s) requerido(s) com a advertência de que, não comparecendo à audiência
supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, parágrafo 1º, Lei nº
9099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, “caput”, Lei nº 9099/95). Não sendo obtido acordo, será
dada oportunidade ao(à) réu(ré) de contestar na própria audiência de conciliação, sendo designada audiência de instrução e
julgamento, se houver necessidade. Cite-se e int.-se. - ADV JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
Centimetragem justiça
CASA BRANCA
Cível
1ª VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Casa Branca - Comarca de Casa Branca
JUIZ: VANESSA STRENGER
129.01.1987.000001-8/000000-000 - nº ordem 41/1987 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X IDEA
CERÂMICA LTDA - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela
Fazenda. Decorrido este, manifeste-se novamente a Exeqüente. Int. - ADV PAULO HENRIQUE DE MELO OAB/SP 110468 ADV ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA OAB/SP 252471 - ADV JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP
86767 - ADV PEDRO TRISTAO LOPES DA CUNHA OAB/SP 100393 - ADV DUELZI LEME DA SILVA OAB/SP 66135 - ADV OTTO
CARLOS CERRI OAB/SP 82648 - ADV FABIANA FALCAO COSTA OAB/SP 211476 - ADV MÁRIO SÉRGIO COCCO OAB/MG
95883
129.01.1990.000004-0/000000-000 - nº ordem 37/1990 - Interdição - PAULINA DOS SANTOS FARIA X WALDEMAR FARIA
- Fls. 74: tendo em vista que os autos tramitam sob segredo de justiça, estando sua consulta restrita somente às partes e seus
procuradores, intime-se a Advogada subscritora da petição para juntar procuração no prazo de cinco dias. Após, fica deferida
vista fora de cartório pelo prazo de trinta dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV ELAINE CRISTINA RIBEIRO ORTEGA
OAB/SP 249443
129.01.1992.000028-5/000000-000 - nº ordem 897/1992 - Divórcio Consensual - C. S. D. S. E OUTROS - Processo
desarquivado, à disposição do requerido em cartório pelo prazo de trinta dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV JOSE
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