Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 769
1898
210.01.2010.001331-0/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZENILDA
FERREIRA TELES -ME X REINALDO DOS REIS SILVA - Sentença nº 1386/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 59 às Fls.
44: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram
as partes e constantes da petição retro nestes autos de COBRANÇA movida por ZENILDA FERREIRA TELES ME contra
REINALDO DOS REIS SILVA. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da
parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo: 90(noventa) dias.
Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2010.001424-0/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NEANDER MANOEL QUEIROZ
X CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA - Sentença nº 1315/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 58 às Fls. 268: VISTOS.
Tendo em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por NEANDER
MANOEL QUEIROZ contra CARLOS ANTONIO DE SOUZA, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a)
para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a
incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV MARCIO ANTONIO SCALON BUCK
OAB/SP 102722
210.01.2010.001608-2/000000-000 - nº ordem 579/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LOCADORA SHOP GUAIRA
LTDA ME X LEANDRO RODRIGUES PEREIRA - Sentença nº 1381/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 59 às Fls. 39:
VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as
partes e constantes da petição retro nestes autos de EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por LOCADORA SHOP GUAIRA LTDA
ME contra LEANDRO RODRIGUES PEREIRA. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:
90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.001614-5/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALINE DE
MORAES - ME X MEIRE CRISTINA FERREIRA - Sentença nº 1400/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 59 às Fls. 58:
VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as
partes e constantes da petição retro nestes autos de COBRANÇA movida por ALINE DE MORAES ME contra MEIRE CRISTINA
FERREIRA. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada,
intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Após, arquivem-se os
autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2010.001644-6/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEBASTIÃO
ALVES DE PAULA X CELIO FERREIRA - Sentença nº 1304/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 58 às Fls. 257: VISTOS.
Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a presente ação
COBRANÇA movida por SEBASTIÃO ALVES DE PAULA contra CELIO FERREIRA, com fundamento no artigo 269, III do CPC.
Intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente,
arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ROBSON
DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2010.001646-1/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SEBASTIÃO
ALVES DE PAULA X SELMA SAVANHAG DE CARVALHO - Sentença nº 1399/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 59
às Fls. 57: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que
chegaram as partes e constantes da petição retro nestes autos de COBRANÇA movida por SEBASTIÃO ALVES DE PAULA
contra SELMA SAVANHAG DE CARVALHO. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:
90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. - ADV ROBSON DA SILVA DE
ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2010.001884-0/000000-000 - nº ordem 691/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA - ME X ELAINE CRISTINA DOS SANTOS - Sentença nº 1354/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº
59 às Fls. 12: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a
que chegaram as partes e constantes da petição retro nestes autos de EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ESPORTES
CALÇADOS GUAIRENSE LTDA ME contra ELAINE CRISTINA DOS SANTOS. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento do
acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos
que instruíram a inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.001895-6/000000-000 - nº ordem 694/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ESPORTES CALÇADOS
GUAIRENSE LTDA - ME X CELIA REGINA GALVÃO FERREIRA - Sentença nº 1380/2010 registrada em 23/07/2010 no livro
nº 59 às Fls. 38: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
a que chegaram as partes e constantes da petição retro nestes autos de EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ESPORTES
CALÇADOS GUAIRENSE LTDA ME contra CELIA REGINA GALVÃO FERREIRA. Em conseqüência, aguarde-se o cumprimento
do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, intime-se o(a) requerido(a) para retirada dos documentos
que instruíram a inicial. Prazo: 90(noventa) dias. Após, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 269, III do CPC. P.R.I. ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.002068-2/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ MATSUCUMA
GARCIA X TATIANA CLEMENTE BARBOSA BUENO - Sentença nº 1333/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 58 às Fls.
289: VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência retro. Em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ANDRE LUIZ MATSUCUMA GARCIA
contra TATIANA CLEMENTE BARBOSA BUENO, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Intime-se o(a) requerente/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º