Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 761
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- Vistos. Aguarde-se providência nos autos da execução. Int. - ADV: JOSE ANGELO FILHO (OAB 84090/SP), MARIO DE
OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP)
Processo 006.09.207010-3/00003 - Impugnação ao Valor da Causa - Hamilton Aparecido Alves - Deise de Camargo - Vistos.
Aguarde-se providência nos autos da execução. - ADV: MARIO DE OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP), JOSE ANGELO FILHO
(OAB 84090/SP)
Processo 006.09.207013-8 - Outros Feitos não Especificados - Hamilton Aparecido Alves - Deise de Camargo - Vistos.
Aguarde-se providência determinada nos autos da execução. Int. - ADV: JOSE ANGELO FILHO (OAB 84090/SP), MARIO DE
OLIVEIRA MOCO (OAB 283786/SP)
Processo 006.09.208060-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - William Soares Afonso - Rubens Ribeiro Afonso Fls.134/149 - Ofício da Caixa Consorcios prestando informações sobre o consórcio efetuado pelo espólio Rubens Ribeiro Afonso
conforme solicitação. FAZENDA DO ESTADO - ADV: JULIANO CORSINO SARGENTINI (OAB 182199/SP)
Processo 006.09.208541-0 - Interdição - Tutela e Curatela - A. C. B. dos S. - Maria José Brito e outro - Vistos. Cota Ministerial
de fls. retro: atenda a Sra. Curadora. Int. (Cota MM.JUIZ: Pela intimação pessoal do curador para esclarecer qual a razão da
ausência ao IMESC., em 10 dias, sob pena de destituição) - ADV: JOAO ORLANDO (OAB 80385/SP)
Processo 006.09.214494-8 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabela Pennella Rocha de Oliveira - Vitantonio
Pennella e outros - Manifeste-se a parte contrária ante a contestação e documentos apresentados por Marcia Eugenia de
Almeida Penella as fls.80/116. FAZENDA DO ESTADO - ADV: TEREZA CRISTINA GONCALVES CARDOSO (OAB 101936/SP),
ARTEMES MENDES TEIXEIRA (OAB 200784/SP)
Processo 006.09.214853-6 - Procedimento Ordinário - Exoneração - Nelson Linhares - Ilze Beatriz Sestrem Linhares - Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, anotando-se. Fls. 18/21, 26/30 e 35/36: recebo como aditamento à inicial. Trata-se
de exoneração da obrigação alimentar, com pedido de antecipação da tutela. Por ora, não se fazem presentes os requisitos do
art. 273 do CPC. A obrigação alimentar inclui, dentre suas finalidades, o atendimento das necessidades referentes à educação
dos alimentados, que, mesmo sendo maiores, podem fazer jus à verba, nos termos do artigo 1.694, “caput”, do Código Civil. O
autor alegou que a requerida não frequenta curso universitário, mas não trouxe qualquer comprovação do alegado. Por força da
Súmula 358 do C. STJ, a ela deve ser franqueado o contraditório. Ademais, é certo que eventual cessação dos alimentos pode
causar risco de dano irreparável. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelo requerente em sede de tutela
jurisdicional antecipada, consignando que as razões acima expostas não refletem antecipação do julgamento do mérito, uma
vez que, merecerão análise aprofundada após a instrução e poderão ser objeto de revisão a qualquer tempo. Designo, desde
logo, audiência de conciliação - a ser realizada neste juízo para o dia 01 de setembro de 2010, às 15:00h. Cite-se a requerida e
intime-se o autor, a fim de que compareçam na audiência, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do pedido
(Lei 5478/68, art. 7º). Na audiência, se não houver acordo, poderá a requerida contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: SONIA MARIA
M BUENO DE C SALVADOR (OAB 44589/SP)
Processo 006.10.000829-7 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. P. M. - M. H. F. M. e outro - DESIGNAÇÃO EM
CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO,
SALA Nº 04 PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 10:00 HORAS. ATENÇÃO: REGISTRA-SE QUE CONSIDERANDO QUE
A CONCILIAÇÃO ATENDE INTERESSE PÚBLICO E, SENDO DEVER ÉTICO DO ADVOGADO ESTIMULAR A CONCILIAÇÃO
ENTRE AS PARTES (ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO II E VI DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB) O COMPARECIMENTO DO
ADVOGADO E DAS PARTES, É OBRIGATÓRIO. - ADV: PALMIRA BEZERRA LEITE DA SILVA (OAB 170381/SP)
Processo 006.10.001792-0 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J. S. S. - M. R. da S. - Vistos. Se
os genitores não têm resistência às visitas, este processo não tem razão de prosseguir, faltando-lhes interesse de agir. Foi
adaptada a tutela antecipada, afastando-se o ponto alegado que impediria o contato com a filha, de modo que, se os pais
chegam a consenso sobre critério diverso, não cabe ao Juízo interferir. Enquanto os pais não desistem deste processo, ou não
disciplinam expressamente sobre os alegados critérios consensuais de visita, prevalece o critério já determinado e a realização
do estudo social, que inclui a avaliação da conveniência de manutenção da guarda aos genitores, nos termos do artigo 1584,
parágrafo único, do Código Civil. Int. - ADV: VINICIUS DA ROSA LIMA (OAB 204219/SP)
Processo 006.10.006912-1 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - U. C. dos S. - A. R. dos S. e outro - Vistos. Fixo
alimentos provisórios na forma ofertada, qual seja, 30% dos rendimentos líquidos do autor, nunca inferiores a R$360,00 (trezentos
e sessenta reais), que serão pagos por ele diretamente à requerida, mediante recibo. Retornem ao setor de conciliação. Int. ADV: WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES (OAB 118898/SP)
Processo 006.10.007764-7 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I. R. da C. - M. das N. F. e outros
- Recebo o aditamento, anote-se. Para avaliação da possibilidade da designação de audiência de justificação, em relação à
requisição da genitora presa, se possível, venha estimativa da zelosa Serventia sobre o tempo necessário para viabilizar a
apresentação da genitora. Int., - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), CEZAR AUGUSTO PINHEIRO
DE ALMEIDA (OAB 188914/SP), SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP)
Processo 006.10.007764-7 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - I. R. da C. - M. das N. F. e outros Vistos. Designo audiência de justificação para o dia 09 de agosto de 2010, às 14:30 horas. Promova-se o necessário, inclusive
a requisição da recolhida, que terá acompanhamento de Defensor Público. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Quando da
audiência, poderão ser ouvidas até três testemunhas a serem trazidas pela Autora, independentemente de prévio rol e intimação,
quando ao efetivo exercício da guarda e situação atual da criança. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/
SP), CEZAR AUGUSTO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 188914/SP), SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP)
Processo 006.10.008022-2 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - B. G. - J. Y. S. - I. - Assim, defiro
o pedido, nomeando em substituição, como curador de Jorge Ywao Salles, o Sr. BENEDICTO GONÇALVES, qualificado nos
autos, mediante compromisso. Cumpra-se o disposto no artigo 1184 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem custas.
Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P. R. e Int. - ADV: JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO (OAB 262087/SP),
GILBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 255631/SP)
Processo 006.10.009712-5 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Scauri de Paiva - Norma Giovanini
Scauri - Vistos. Processe-se. Nomeio inventariante a Srª Vera Lúcia Scauri de Paiva. No mais, sobresto o andamento do
feito enquanto não homologada a sobrepartilha noticiada as fls. 05 (que confere a propriedade do bem arrolado à “de cujus”).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual notícia da inventariante quanto a eventual homologação, que deverá ser comprovada
documentalmente. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: CLARISSA CURY MAC
NICOL (OAB 147708/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP)
Processo 006.10.009722-2 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. dos A. R. de S. - G.
E. R. de S. - Vistos. Fls. 25/28: Recebo como aditamento à inicial. Cite-se o executado, nos termos do art. 733 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º