Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 754
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determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da
matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). EVANDRO MARDULA - OAB nº
258.368; RENE EDMERSON EVANGELISTA DE SOUZA - OAB nº 125.653
Processo nº 064/09 RECURSO Nº 2176 - Oriundo da Comarca de JAGUARIÚNA-SP. - Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
Partes : Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A x Recorrido: IVAN STORTI Fls. 151: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que,
conforme determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até
decisão da matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). ARNOR SERAFIM
JUNIOR - OAB nº 79.797; DANILO TEIXEIRA RECCO - OAB nº 247.631
Processo nº 1306/08 RECURSO Nº 2179 - Oriundo da Comarca de JAGUARIÚNA-SP. - Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
Partes : Recorrente: BANCO BRADESCO S/A x Recorrido: LAURO RESS Fls. 97: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que, conforme
determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da
matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). ALEXANDRE AUGUSTO FIORI
DE TELLA - OAB nº 126.070; NILSON GILBERTO GALLO - OAB nº 113.950
Processo nº 049/09 RECURSO Nº 2182 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A x Recorrido: FLORISVALDO SALES DE LIMA Fls. 122: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que, conforme
determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da
matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). FABIO ANDRÉ FADIGA - OAB nº
139.961; LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA - OAB nº 192.923
Processo nº 1197/07 RECURSO Nº 2181 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A x Recorrido: VALMIR ROBERTO BASSETO Fls. 183: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que, conforme
determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da
matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). FABIO ANDRÉ FADIGA - OAB nº
139.961; JOSÉ ANTONIO ROSSI - OAB nº 61.444
Processo nº 895/08 RECURSO Nº 2194 - Oriundo da Comarca de SOCORRO-SP. - Ação: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
Partes : Recorrente: BANCO BRADESCO S/A x Recorrido: SALVADOR MARCELINO MACHADO Fls. 109: CERTIDÃO:- Certifico
e dou fé que, conforme determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em
Cartório até decisão da matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). FABIO
ANDRE FADIGA - OAB nº 139.961; DIDEROT CAMARGO FILHO - OAB nº 144.841
Processo nº 871/08 RECURSO Nº 2224 - Oriundo da Comarca de JAGUARIÚNA-SP. - Ação: CONDENAÇÃO EM DINHEIRO
Partes : Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A x Recorrido: MARIA APARECIDA VOLPATO PEREIRA DIAS E OUTROS Fls.
110: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que, conforme determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso
permanecerá suspenso em Cartório até decisão da matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010.
Advogado(a)(s): Dr(a)(s). ARNOR SERAFIM JUNIOR - OAB nº 79.797; JOÃO CARLOS GODOI UGO - OAB nº 214.822
Processo nº 1267/08 RECURSO Nº 2252 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A x Recorrido: LUIS GONZAGA JAMELI Fls. 142: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que, conforme
determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da
matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB nº 79.797; JOSÉ ANTONIO ROSSI - OAB nº 61.444
Processo nº 1457/08 RECURSO Nº 2288 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A x Recorrido: JOSÉ ROBERTO NERY Fls. 161: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que, conforme
determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da
matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB nº 79.797; JOSÉ ANTONIO ROSSI - OAB nº 61.444
Processo nº 1463/08 RECURSO Nº 2326 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A x Recorrido: EUCLIDES NERY JUNIOR Fls. 143: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que, conforme
determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da
matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB nº 79.797; JOSÉ ANTONIO ROSSI - OAB nº 61.444
Processo nº 1459/08 RECURSO Nº 2332 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO NOSSA CAIXA S/A x Recorrido: ELVIRA TREVIZAN CARBONATTO Fls. 133: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que,
conforme determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até
decisão da matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). ARNOR SERAFIM
JUNIOR - OAB nº 79.797; JOSÉ ANTONIO ROSSI - OAB nº 61.444
Processo nº 1315/08 RECURSO Nº 2362 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A x Recorrido: ANA PAULA DEFENDI SELINGARDI E OUTROS Fls. 178: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé
que, conforme determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até
decisão da matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). JACK IZUMI OKADA
- OAB nº 90.393; JOSÉ ANTONIO ROSSI - OAB nº 61.444
Processo nº 1555/08 RECURSO Nº 2364 - Oriundo da Comarca de PEDREIRA-SP. - Ação: COBRANÇA Partes : Recorrente:
BANCO BRADESCO S/A x Recorrido: ADRIANA APARECIDA VICENTINI MELRO Fls. 141: CERTIDÃO:- Certifico e dou fé que,
conforme determinação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até
decisão da matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS. Amparo, 09.06.2010. Advogado(a)(s): Dr(a)(s). EVANDRO MARDULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º